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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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e consequente impermeabilização crescente dos solos, que temos vindo a verificar ao longo das últimas

décadas, têm provocado alterações nas redes hidrográficas que, quando sujeitas a fenómenos meteorológicos

extremos, tendem a seguir o curso normal das mesmas e quando não estudadas e intervencionadas de forma

abrangente e estruturante, provocam incidentes que atentam contra a segurança das pessoas, das empresas e

dos seus bens, bem como danificam o património público, provocando prejuízos consideráveis.

Importa sublinhar que os danos e prejuízos provocados por estes fenómenos naturais, dada a abrangência

intermunicipal das bacias hidrográficas e respetivas linhas de água, têm repercussões que extravasam a escala

municipal, pelo que a gestão, a programação e a intervenção nas linhas de água obrigam a intervenções

integradas e coordenadas ao nível intermunicipal. Deve, por essa circunstância, ser estabelecido no âmbito

regional do ordenamento do território, a definição das intervenções previstas anteriormente, sobretudo as de

caráter estruturante, com incidência intermunicipal. De resto, o regime jurídico dos instrumentos de gestão

territorial (RJIGT), considera mesmo que cabe aos programas regionais definirem a estratégia regional e por

isso deve constituir o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos

planos municipais.

Ainda neste quadro, a alínea e) do artigo 53.º do mesmo diploma, refere que o programa regional de

ordenamento do território visa «estabelecer, a nível regional, as grandes opções de investimento público, com

impacte territorial significativo, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as estratégias

definidas para a aplicação dos fundos comunitários e nacionais».

Sem dúvida que estas intervenções têm um «impacte territorial significativo» e é porventura pela

circunstância dos programas regionais ou por estarem totalmente desatualizados ou por nem sequer existirem,

como nos casos das regiões Norte e Centro, que em muitos poucos casos, no passado, pudemos assistir a uma

intervenção estruturante e de carácter intermunicipal neste domínio da prevenção de fenómenos meteorológicos

adversos e excecionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas urgentes:

1 – No espaço de um ano, elabore, atualize e aprove os programas regionais de ordenamento do território

em todo o território de Portugal continental.

2 – Promova uma alteração ao RJIGT que contemple a obrigatoriedade da elaboração de estudos de carácter

sub-regional que assinalem as vulnerabilidades dos territórios a fenómenos meteorológicos adversos e

excecionais.

3 – Os programas regionais de ordenamento do território, referidos no ponto 1, devem incluir propostas

concretas para a atenuação dos efeitos associados aos fenómenos referidos no ponto anterior.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Isaura Morais — Firmino

Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha — Gabriela Fonseca — Fátima Ramos — Francisco Pimentel

— Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel

Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XV/1.ª

PROPÕE MEDIDAS PARA CORREÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO DE APOIOS ÀS ARTES

E REFORÇO DO SEU FINANCIAMENTO

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