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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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Até ao momento da elaboração deste parecer, foram recebidos na Assembleia da República os seguintes

pareceres:

• Parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores, atendendo ao teor do mesmo, nada há a referir,

relativamente à especificidade dos direitos e interesses da Região Autónoma dos Açores

• Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que é favorável ao projeto de lei.

Caso sejam enviados outros pareceres, serão disponibilizados na página da presente iniciativa.

PARTE II – opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 403/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 404/XV/1.ª

[ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE A MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA TER DE SER

INSTRUÍDA COM O TÍTULO URBANÍSTICO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE

16 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 29/2014,

DE 19 DE MAIO, APROVA O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES DE

COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE O REGIME CONTRAORDENACIONAL

RESPETIVO)]

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