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13 DE JANEIRO DE 2023

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7. Movimento associativo

Existem diversas coletividades na freguesia a seguir elencadas por ordem alfabética:

• Agrupamento de Escoteiros de Almancil;

• Associação de Amigos de Música de S. Lourenço;

• Associação de Arqueologia do Algarve;

• Associação de Moradores do Litoral de Almancil;

• Associação empresarial de Almancil;

• Associação Social e Cultural de Almancil;

• Doina – Associação dos Imigrantes Romenos e Moldavos do Algarve;

• GRASAL – Associação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço;

• Grupo Motard de Almancil;

• Internacional Clube de Almancil;

• Liga de Amigos de Almancil;

• Sport Clube Escanchinas;

• Sociedade Recreativa Almancilense.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a

Assembleia da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe,

na ausência de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das

localidades em que tal designação se afigura justificada.

Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos

previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada,

por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Barcouço à categoria de Vila.

Sendo desejável a emissão de um novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os

elementos uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na

Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982 entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a vila de Almancil, no concelho de Loulé, à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Elevação a cidade

A vila de Almancil, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à

categoria de cidade.

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