O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 2023

21

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 391/XV/1.ª

PELO INCENTIVO À CRIAÇÃO DE REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

Exposição de motivos

Nos últimos cinco anos, mais de 50 mil animais que entraram em centros de recolha oficial ou associações

com protocolo com os municípios para procederem à recolha dos animais, ainda não saíram. Num momento de

crise económica que o País atravessa, à medida que as famílias sentem o estrangulamento financeiro

impulsionado pela inflação generalizada à qual se soma agora a dificuldade em manterem as suas

responsabilidades referentes a créditos bancários provocada pela subida galopante das taxas de juro, é fácil de

antever que o fenómeno de abandono e maus-tratos a animais continuará sem nos dar tréguas e em crescendo.

Se as políticas atuais de proteção animal já são insuficientes, com o agravar da situação de sufoco económico

das famílias, a probabilidade de agudização do problema será manifestamente alta. As próprias associações de

proteção animal, que muitas vezes se substituem ao Estado naquelas que são as suas obrigações, no que diz

respeito ao bem-estar animal, sentem os efeitos desta crise económica: recebem mais pedidos de ajuda,

recebem menos donativos e sofrem com os aumentos dos custos da alimentação e cuidados médico-

veterinários.

Atendendo ao facto de que os dados relativos ao número de animais abandonados em 2022 só serão

publicados no primeiro trimestre de 2023 e antevendo o agravar dos mesmos, será da maior premência ouvir de

forma efetiva quem está no terreno e antecipar decisões políticas que permitam amenizar o impacto desta crise.

São inúmeros os pedidos de ajuda que chegam diariamente a associações, hospitais escolares e

profissionais médico-veterinários, de detentores que amam os seus animais, mas que não conseguem suportar

as despesas associadas aos cuidados de saúde de que os mesmos necessitam, e assim muitos sentem-se

obrigados a devolver os animais a associações e canis municipais, ou a anunciar publicamente a sua doação

em sites de vendas ou redes sociais.

Este preocupante desafio, que temos pela frente, deve promover respostas imediatas e que sejam

direcionadas também às famílias que, não estando referenciadas, estão em risco de deixar de poder atender

aos seus animais de estimação, sobretudo em caso de doença ou acidente.

Esta conjuntura levou a que a Provedora Animal, Laurentina Pedroso, tivesse em declarações públicas1

recentes referido que: «começa a pesar do ponto de vista ético, económico, moral, social e, do ponto de vista

político, devia fazer-se mais».

Com os objetivos de promoção da saúde pública, do bem-estar animal, de prevenção do abandono dos

animais e do controlo da população animal errante, alguns municípios celebraram protocolos com a Ordem dos

Médicos-Veterinários (OMV) de forma a implementarem nos respetivos concelhos o «Programa Nacional de

Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco», mais conhecido por «cheque veterinário». A

Ordem dos Médicos-Veterinários é a entidade responsável pela coordenação da atribuição dos cheques, cuja

emissão e financiamento são responsabilidades dos municípios aderentes. Atualmente, apenas 28 autarquias

aderiram, porém desde que entrou em vigor, em 2017, o programa já permitiu que fossem tratados mais de

10 000 animais nos mais de 300 centros de atendimento médico-veterinários aderentes.

A atribuição de cheques veterinários é, atualmente, exclusiva a animais que se incluam nos centros de

recolha oficiais (CRO), a felinos pertencentes a colónias controladas2 que estejam sob responsabilidade das

autarquias e também a animais de famílias carenciadas identificadas pelos municípios segundo os princípios da

legislação em vigor.

Objetivando a abrangência da medida, será necessário que sejam reforçados os incentivos para que todos

os municípios e centros de atendimento procedam à adesão, por forma a criar uma verdadeira rede nacional de

cuidados médico-veterinários primários, continuados e de urgência, como medida fundamental de atenuação do

abandono animal e, cumulativamente, diminuir o sofrimento ou morte daqueles que mesmo não estando em

situação de abandono, por impedimento económico dos seus detentores, não lhes são prestados os devidos

cuidados médico-veterinários.

1 «Há animais que, com as políticas atuais, vão passar a vida num canil» (noticiasaominuto.com). 2 A Portaria n.º 146/2017 (artigo 9.º) veio definir as regras de implementação de colónias controladas, vulgarmente designadas por programas ou projetos CED (captura, esterilização e devolução) para felídeos errantes.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
17 DE JANEIRO DE 2023 19 qualidade de vida e integração destas pessoas, numa socied
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 148 20 fundamental perante cenários de avaliação
Pág.Página 20