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Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 II Série-A — Número 148

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 458, 468, 470, 491 e 492/XV/1.ª): N.º 458/XV/1.ª [Altera o Regulamento das Custas Processuais (alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais)]: — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 468/XV/1.ª (Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos associados aos serviços bancários): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 470/XV/1.ª (Cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação própria e permanente): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 491/XV/1.ª (CH) — Estabelece as regras aplicáveis à aposentação antecipada de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, alterando o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

N.º 492/XV/1.ª (BE) — Sujeição a IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia. Projetos de Resolução (n.os 385 e 388 a 393/XV/1.ª): N.º 385/XV/1.ª (Pela realização de um levantamento da população de javalis em Portugal e agilização do ressarcimento dos danos causados pela sua presença): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 388/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à fiscalização das condições laborais dos trabalhadores mercantes. N.º 389/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento da rede nacional de estruturas residenciais. N.º 390/XV/1.ª (CH) — Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP − Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais − e criação da carreira única de técnico de reinserção. N.º 391/XV/1.ª (CH) — Pelo incentivo à criação de rede de cuidados primários médico-veterinários.

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N.º 392/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a avaliação do impacto psicológico da pandemia a crianças e jovens em idade escolar.

N.º 393/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação de Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença.

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PROJETO DE LEI N.º 458/XV/1.ª (1)

[ALTERA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS)]

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido o acesso universal ao sistema de justiça como um dos imperativos do

Estado de direito. Pese embora a crise na justiça abarque múltiplas dimensões, tais como a falta de meios, a

morosidade ou a falta de valorização das carreiras, a verdade é que um dos principais obstáculos no acesso à

justiça se prende com o elevado valor das custas processuais. Este problema tem criado a perceção

generalizada de que existe uma justiça para ricos e uma justiça para pobres, uma justiça para quem consegue

pagar e outra para quem não consegue. Esta realidade, para além de pôr em crise a confiança dos cidadãos e

cidadãs no sistema de justiça, constitui mais uma forma de discriminação das camadas mais vulneráveis da

população no acesso à justiça. Por esta razão, o Bloco de Esquerda tem advogado uma redução generalizada

das taxas e custas processuais.

Para além da questão dos valores cobrados a título de custas judiciais, entende o Bloco de Esquerda que o

Regulamento das Custas Processuais contém disposições que, para além de não terem uma razão lógica

subjacente e de não trazerem qualquer vantagem para as partes, agravam as desigualdades no acesso à justiça.

Uma dessas disposições prende-se com os casos em que o pagamento da taxa de justiça não é feito no início

do processo, mas, sim, no final.

Em termos gerais, o pagamento da taxa de justiça é efetuado com o ato processual a ela sujeito, como, por

exemplo, com a entrada da petição inicial ou da contestação. Vigora aqui o chamado «princípio do impulso»,

uma vez que, como ainda não se realizou o julgamento, ainda não é possível saber qual das partes deu origem

à causa e, consequentemente, deve pagar as correspondentes custas. No final do processo, a parte vencedora

apresenta à parte vencida a nota de custas de parte, de forma a ser ressarcida pelas despesas em que incorreu.

Porém, em certos casos, as partes ficam dispensadas desse pagamento inicial. Com efeito, dispõe o artigo

15.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que ficam dispensados do pagamento prévio da taxa de

justiça o Estado, o demandante e o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em

processo penal, quando o respetivo valor seja igual ou superior a 20 UC, as partes nas ações sobre o estado

das pessoas e as partes nos processos de jurisdição de menores. Significa que, nestes casos, as partes, não

tendo procedido ao pagamento prévio da taxa de justiça, são notificadas para proceder a esse pagamento no

final do processo, com a sentença final que decida da causa principal. Sucede que o n.º 2 do referido artigo 15.º

prescreve que «as partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça, independentemente de

condenação a final, devem ser notificadas, com a decisão que decida a causa principal, ainda que suscetível de

recurso, para efetuar o seu pagamento no prazo de 10 dias». Quer isto dizer que, nestes casos, não obstante

já existir uma decisão da causa, a parte vencedora é obrigada a proceder ao pagamento da taxa de justiça,

tendo de seguida que as solicitar à parte vencida. Paradigmático desta incoerência legislativa é o caso dos

processos-crime em que foi deduzido contra o arguido um pedido cível. Com efeito, tendo o arguido contestado

o pedido de indemnização civil e vindo a ser absolvido do crime por que vinha acusado, vê-se confrontado com

o pagamento de custas, muitas vezes elevadíssimas, sem que perceba o porquê. É que, neste caso, o arguido

foi absolvido, não deu início à causa e ainda assim tem que adiantar os valores relativos à taxa de justiça de um

processo que não quis e sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, sendo que muitas das vezes nem tem

meios económicos para pagar. O mesmo se passa com os processos de jurisdição de menores ou os processos

sobre o estado das pessoas, como os divórcios sem o consentimento do outro cônjuge, colocando dificuldades

acrescidas em processos já de si complexos. Parece evidente que, tendo já sido apurado o responsável na

sentença, não faz sentido não ser este a pagar as taxas de justiça devidas pelo processo e pelas quais é

responsável.

Esta solução legislativa, para além de pouco lógica, é injusta e agrava as desigualdades no acesso à justiça.

Por todos estes motivos, o Bloco de Esquerda vem, pelo presente projeto de lei, alterar a responsabilidade

pelo pagamento de taxa de justiça nos casos em que as partes estão dispensadas do pagamento prévio.

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento

das Custas Processuais, alterando a responsabilidade pelo pagamento de taxa de justiça nos casos em que as

partes estão dispensadas do pagamento prévio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

(Dispensa do pagamento prévio)

1 – Ficam dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

2 – As partes dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça que tenham sido condenadas em

custas, devem ser notificadas, com a decisão que decida a causa principal, ainda que suscetível de recurso,

para efetuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 138 (2023.01.03) e substituído a pedido do autor a 17 de janeiro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 468/XV/1.ª (2)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 3/2010 COM O OBJETIVO DE DIMINUIR OS CUSTOS ASSOCIADOS

AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS)

Exposição de motivos

A recuperação pós-pandemia e a guerra na Ucrânia, entre outros fatores, motivaram a espiral inflacionária e

a preocupante situação económica atual onde, aos níveis históricos de inflação, acrescem agora as sucessivas

subidas das taxas Euribor. Estes fatores que castigam severamente todo o tipo de famílias são uma preocupação

transversal e têm efeitos destrutivos para a sua grande maioria.

A alimentação, a energia e as prestações com créditos bancários associados à aquisição de habitação são

o que mais pesa no padrão de consumo das famílias, pois a parte mais substancial do orçamento familiar está

efetivamente concentrada neste tipo de despesas, e não há como reduzir, cortar ou fazer escolhas, pois todos

eles são bens indispensáveis.

Em Portugal, 93 % dos contratos de crédito à habitação estão associados às taxas Euribor agravando, assim,

a mensalidade dos empréstimos à medida que os contratos vão sendo revistos.

Ao longo do ano de 2022 a Euribor a seis meses1, a mais usada no crédito à habitação em Portugal, subiu

de – 0,539 % para um valor médio em dezembro de 2,693 %, e o último registo de janeiro de 2023 já apresenta

um valor de 2,772 %, com tendência para aumentar ainda mais. A doze meses2 o movimento é o mesmo e, em

janeiro, já regista 3,303 %.

O resultado nos contratos de crédito à habitação com taxas variáveis são prestações de centenas de euros

mais caras por mês, o que tem conduzido os seus detentores a uma situação de asfixia económica sem

precedentes, esmagando por completo os seus orçamentos familiares.

Importa salientar que o crescente aumento das comissões bancárias para os consumidores portugueses tem

sido justificado pelas instituições bancárias, pelas taxas de juro negativas que afetaram desde 2011 a atividade

de intermediação financeira; porém, face à realidade atual com taxas em terreno positivo e em crescendo, a

política de comissões bancárias não sofreu qualquer ajustamento no sentido inverso e o argumento utilizado

para os sucessivos aumentos deixou de ser plausível.

Num artigo publicado na Dinheiro & Direitos3 n.º 171, de maio/junho de 2022, são apontados os dados que

representam os valores sobre o peso da cobrança de comissões para os resultados dos principais bancos

nacionais, assim como a evolução das comissões na última década que permitem verificar que «em 10 anos,

os cinco maiores bancos a operar em Portugal aumentaram, em média, os custos anuais das contas à ordem

em 47 %».

Os portugueses pagam cada vez mais por menos serviço, sendo que a digitalização do setor também tem

vindo a permitir que as instituições financeiras poupem em recursos físicos e humanos.

Prova disso são os encerramentos de inúmeras agências bancárias e despedimentos, resultado da

adaptação à digitalização e à realidade dos consumidores.

De acordo com o Banco de Portugal, a redução do número de balcões entre 2017 e 2020 foi de 25 % e o

estudo4 de avaliação da cobertura da rede de caixas multibanco e balcões de instituições de crédito de 2020,

identificou 24 freguesias com graves carências de acesso, lembrando que o numerário continua a ser o

instrumento de pagamento mais utilizado em Portugal e o único utilizado por segmentos mais vulneráveis da

população. Paralelamente ao desaparecimento de centenas de agências bancárias, os consumidores que não

acompanharam a transição tecnológica são sobrecarregados com comissões para levantar dinheiro ao balcão.

A Lei n.º 66/2015, de 6 de julho5, estabelece já que a cada comissão deve corresponder um serviço

efetivamente prestado ao cliente bancário, comummente designado «princípio da efetividade das comissões».

1 Euribor 6 meses (euribor-rates.eu). 2 Euribor 12 meses (euribor-rates.eu). 3 Dinheiro & Direitos – SAPO 24. 4 Avaliação da cobertura da rede de caixas automáticos e balcões de instituições de crédito (bportugal.pt). 5 447005032_1.doc.pdf (bportugal.pt).

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Nos termos do artigo 7.º6 da lei, a consagração da existência de um «serviço efetivamente prestado» é

definida, pelo legislador, como requisito legal para a admissibilidade da cobrança, não só de «comissões»

bancárias, mas igualmente de «despesas» suportadas pelos bancos, porém não ficou clara a definição daquilo

que é efetivamente um serviço bancário, o que permite que a banca defina de forma arbitrária o que entende

por «serviço».

De forma que os consumidores possam usufruir do sistema financeiro com a garantia de que estão

salvaguardados de um critério de cobrança arbitrário, é da maior premência que se repense a norma para

cobrança de comissões.

Relativamente às contas de depósitos à ordem e considerando a designação que o Banco de Portugal faz

das mesmas de que são um elemento essencial de inclusão financeira, os seus custos associados devem ser

residuais, e impedidas quaisquer cobranças de comissões referentes a «manutenção», isto porque esses

depósitos configuram em si uma disponibilização de fundos que permite às instituições obter proveitos na sua

atividade de intermediação sem que exista partilha de juros passivos com o titular.

Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alterado pela Lei n.º 53/2020, de 26 de

agosto, estabelecendo a proibição da cobrança de comissões de manutenção de contas de depósito à ordem e

de levantamento em numerário em euros ao balcão.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

São alterados os artigos 1.º e 4.º do Decreto‐Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei tem como objeto:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Determinar as condições de cobrança de comissões pelas instituições de crédito;

e) Proibir a cobrança de comissões relativas a operações de levantamento de numerário em euros ao balcão.

Artigo 4.º

[…]

1 – A violação do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C é punida com coima nos montantes e nos

limites referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.

2 – […].»

6 Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março – artigo 7.º – DRE.

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Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

São aditados os artigos 3.º-B e 3.º-C ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-B

Cobrança de comissões referentes a manutenção de conta de depósito à ordem

Às instituições de crédito é vedada a cobrança de quaisquer encargos referentes à manutenção de conta de

depósito à ordem, exceto nos casos em que se verifique uma das seguintes situações:

a) Os titulares ou cotitulares tenham várias contas de depósito à ordem, caso em que apenas uma tem

necessariamente que estar isenta do pagamento de comissões;

b) O património financeiro global exceda os 150 000 euros;

c) Um dos titulares possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Artigo 3.º-C

Cobrança de comissões relativas a operações de levantamento de numerário em euros ao balcão

Às instituições de crédito é vedada a cobrança de quaisquer encargos referentes a operações de

levantamento de numerário em euros ao balcão.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário daRepública.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 141 (2023.01.06) e substituído a pedido do autor a 17 de janeiro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 470/XV/1.ª (2)

(CRIA UM PROGRAMA DE APOIO AOS JOVENS PARA COMPRA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E

PERMANENTE)

Exposição de motivos

A compra da primeira casa representa um dos principais passos na vida adulta de um jovem. Trata-se de um

momento de enorme importância que exige um processo muitas vezes desgastante e por vezes desesperante.

É normal, tendo em conta a relevância do passo que é a compra da primeira casa, os jovens terem de passar

por uma fase de pesquisa, de dúvidas e, sobretudo, de muita ponderação. Porém, é por demais evidente que

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este processo, que já de si marca uma fase de enorme responsabilidade, atualmente é tido como praticamente

impossível para os jovens portugueses.

O atual contexto do aumento das taxas de juros, da inflação, da instabilidade geopolítica, económica e social

que o mundo vive, obviamente adensam ainda mais os problemas que os jovens têm de enfrentar. Ainda assim,

em Portugal, não é a conjuntura internacional que justifica essas dificuldades que os jovens enfrentam na

aquisição da sua primeira casa. Existe, sim, uma conjuntura interna de défice de políticas sustentadas no apoio

aos jovens, não só acerca do tema em causa, mas no geral.

Além dos fatores habituais que devem ser tidos em conta, os jovens encontram um cenário carregado de

enormes desafios. A precariedade laboral, baixos salários, dificuldade de acesso ao crédito à habitação que

empurra os jovens para o mercado de arrendamento com preços desajustados à sua realidade salarial, que

impossibilita os jovens de amealhar a verba necessária para a entrada que constitui um dos requisitos para a

aprovação de um crédito à habitação por parte das instituições bancárias.

Portugal é dos países da União Europeia com uma das mais elevadas taxas de desemprego jovem, três em

cada quatro jovens aufere menos de 950 € por mês, sendo que destes a maioria apresenta vencimentos entre

600 € a 760 € por mês1.

O desfasamento entre o salário médio de um jovem e os valores do mercado de arrendamento foi agravado

em 2022. Só até setembro de 2022, o preço médio das casas para arrendar havia subido 6,1 %, face ao ano

anterior. No geral, e segundo os dados disponíveis, arrendar um T0 custava, em média, 731 €; um T1 custava

926 € e um T2 1090 €2.

A somar aos preços dos imóveis disponíveis para arrendamento no nosso País, os programas de apoio ao

arrendamento jovem como o Porta 65 mostram-se uma resposta ineficaz aos desafios dos jovens na medida

em que dispõem de uma dotação limitada, apoiam um número reduzido de beneficiários e apresentam valores

de renda máxima admitida desajustados do cenário do mercado. Por exemplo, este programa tem como renda

máxima admitida ao financiamento T0 e T1 até aos 581 € na Grande Lisboa ou até aos 468 € no Grande Porto3.

O Orçamento do Estado de 2022 previa a atualização destes valores, contudo, findos todos os períodos de

candidaturas, essa atualização não se verificou. Acresce ainda o facto de, anualmente, milhares de candidatos

ficarem de fora do referido programa. Conforme dados do Ministério das Infraestruturas e Habitação, em 2021,

8599 jovens viram o acesso a este apoio negado4.

Os programas que têm sido apresentados e implementados, no que concerne à habitação jovem,

representam um falhanço total. E as consequências são claras, Portugal é o país da União Europeia cujos jovens

saem mais tarde de casa dos pais: aos 33,6 anos5. E a tendência é para que este número continue a aumentar

no nosso País, sendo que é de ressalvar que a média europeia se encontra nos 25,5 anos.

Tendo em conta estes dados e, nomeadamente, a ausência de políticas que apoiem os jovens a adquirir a

sua primeira habitação, fica evidente a necessidade de se criar soluções reais, concretas e que observem os

jovens nacionais como futuro do País e não os jovens estrangeiros.

A aquisição da primeira habitação é fundamental para a promoção da instituição família, incentiva e fomenta

a estabilidade da vida pessoal e sobretudo a natalidade, algo primordial para enfrentar e combater o cenário de

inverno demográfico que assola Portugal.

Várias são as promessas de novos programas ou atualizações de programas já vigentes, todavia é imperativo

alterar o paradigma que os jovens enfrentam. A realidade destes jovens passa pela impossibilidade de

comprarem casa justamente pelos baixos salários que auferem, juntando-se logicamente às condições

bancárias em nada favoráveis para essa aquisição. Recorrer ao crédito à habitação para um jovem português é

tarefa praticamente impossível. Segundo os números do Banco de Portugal, apenas 10 % dos contratos de

crédito à habitação foram concedidos a jovens até aos 35 anos. Segundo os analistas, a tendência deste cenário

é de agravamento.

Em Portugal não se observa qualquer tipo de programa direto de apoio à compra da primeira casa semelhante

ao de muitos exemplos na Europa, como na Eslováquia, Hungria, Lituânia, Estónia, Finlândia, Reino Unido,

entre muitos outros. Aliás, Portugal é mesmo dos poucos países que não têm qualquer tipo de programa de

1 Os jovens em Portugal, hoje – Fundação Francisco Manuel dos Santos. 2 Https://www.forbespt.com/preco-das-casas-para-arrendar-em-portugal-subiu-61-este-ano/. 3 Https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/rendas-maximas-por-municipio. 4 Quase 8600 jovens fora do apoio do Estado no pagamento de rendas – Economia – JornaldeNegócios (jornaldenegocios.pt). 5 Https://www.publico.pt/2022/08/18/p3/noticia/portugal-pais-ue-jovens-saem-tarde-casa-pais-336-anos-2017542.

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apoio6. Em muitos é até o próprio Estado a assegurar ou suportar garantias bancárias para a concessão do

crédito e há formas claras de incentivar os jovens a adquirir a sua primeira habitação.

Factualmente, as políticas de habitação têm falhado há décadas e as que têm sido implementadas apenas

fomentaram o incremento de preços no setor imobiliário, complementadas com mais políticas que em nada têm

aumentado o poder de compra dos jovens e dos portugueses, antes pelo contrário: uma conjugação de fatores

perfeita para a promoção da saída dos jovens de Portugal. É esta a realidade que tem de ser alterada

urgentemente. E alterar esta realidade é olhar para os jovens como futuro do nosso País e finalmente criar

mecanismos que os apoiem, mas não com subsídios que perpetuem o ócio, a vitimização e a falta de

responsabilidade.

Deve-se seguir políticas claras de apoio aos jovens para a compra da primeira casa, nomeadamente em

termos de alívio fiscal, como por exemplo isenção de imposto de selo, mas também a criação de programas de

empréstimos com condições e benefícios que permitam por um lado baixar o preço dos imóveis e por outro

facilitar a concessão dos respetivos créditos.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação própria e permanente.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente programa regula o apoio aos jovens para compra de habitação própria permanente com recurso

ao crédito bancário, sendo-lhe disponibilizada uma linha de crédito bonificada para efeitos de poderem suportar

os custos com a entrada inicial exigida pelas entidades bancárias.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos de aplicação do presente diploma entende-se por:

a) «Residência permanente» a habitação onde os jovens ou os membros do agregado jovem residem de

forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;

b) «Valor patrimonial máximo» o valor máximo do imóvel objeto da compra.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 – Podem beneficiar do presente programa jovens empregados, com idade igual ou superior a 18 anos e

inferior a 35 anos, de forma individual ou com o cônjuge ou unido de facto, desde que nenhum dos elementos

do casal exceda os 35 anos.

2 – O apoio previsto no presente diploma fica condicionado pela aprovação do financiamento do

remanescente do valor de aquisição por parte da entidade bancária.

3 – Para ser elegível para beneficiar do presente Programa, o valor patrimonial máximo do imóvel não pode

exceder os 170 000 € (cento e setenta mil euros) no caso de o pedido ser feito de forma individual, ou de

200 000 € (duzentos mil euros) no caso do pedido ser feito por jovens casados ou unidos de facto.

6 Top five countries for first home buyers – Compare the market.

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Artigo 5.º

Requisitos

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os jovens só podem beneficiar do presente programa se cumprirem

os seguintes requisitos:

a) Todos os jovens ou membros do agregado que pretende ser beneficiário terem residência permanente na

habitação objeto da compra;

b) Nenhum dos jovens ou membros do agregado que pretende ser beneficiário ser proprietário de outro

prédio ou fração habitacional.

Artigo 6.º

Linha de crédito

1 – Aos jovens elegíveis para beneficiar do presente programa é assegurado o acesso a uma linha de crédito

habitação bonificada, para efeitos de poderem suportar os custos com a entrada inicial exigida pelas entidades

bancárias, nos termos a definir por portaria aprovada pelos membros do Governo com tutela nas áreas da

habitação e das finanças.

2 – A referida linha de crédito deve ter condições mais vantajosas para os jovens que pretendam residir em

zonas de baixa densidade.

Artigo 7.º

Dados pessoais

1 – São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais dos jovens e dos elementos

do agregado jovem que pretenda ser beneficiário do presente programa:

a) Nome;

b) Estado civil;

c) Data de nascimento;

d) Filiação;

e) Morada;

f) Número de identificação fiscal;

g) Rendimentos dos jovens, dos elementos do agregado jovem;

h) Número de identificação de conta bancária;

i) Número de identificação da segurança social;

j) Informação sobre titularidade de imóveis.

2 – A recolha dos dados referidos no número anterior é feita através do preenchimento do formulário

eletrónico existente na plataforma informática do programa, segundo modelo aprovado por despacho, no qual

os jovens e os membros do seu agregado, autorizam o IHRU a confirmar os dados recolhidos junto da Direcção-

Geral dos Impostos, do Instituto de Segurança Social ou de outras entidades para tal autorizadas, nos termos

do artigo seguinte.

3 – A falta de autorização nos termos do número anterior determina a rejeição liminar do pedido de benefício.

Artigo 8.º

Regulamentação

O presente diploma é regulamentado no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

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Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 141 (2023.01.06) e substituído a pedido do autor a 17 de janeiro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 491/XV/1.ª

ESTABELECE AS REGRAS APLICÁVEIS À APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DE EDUCADORES DE

INFÂNCIA E PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, ALTERANDO O ESTATUTO DA

CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E

SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL

Exposição de motivos

O exercício da docência tem vindo a tornar-se cada vez mais difícil, dadas as exigências e os desafios

constantes de uma sociedade em permanente mudança, o que tanto mais justifica a aprovação de medidas de

valorização e reconhecimento, respetivamente, da carreira e dos profissionais que a integram.

É também uma carreira marcada por acentuado desgaste físico e emocional, que pode ser imputado a más

condições físicas de trabalho, ao desgaste causado pela atividade de ensinar, avaliar e coordenar e, ainda, por

algumas injustiças de que vão sendo vítimas, seja por desadequação do estatuto profissional à realidade, seja

pela forma como tal estatuto lhes é aplicado.

É ainda uma carreira longa, o que justifica alguma urgência em definir e determinar um regime de

aposentação que tenha em conta as circunstâncias em que se desenvolve a prestação de trabalho dos

professores, desde há muito em constante alteração. Além de polivalentes e multifuncionais, os docentes

assumem papéis e intervenções com responsabilidade cada vez mais exigente, exigência essa que se reflete

no aumento constante do esforço de estudo e atualização.

Os professores prestam um serviço público fundamental e exigente, mas estão fragilizados pela falta de

renovação geracional.

Efetivamente, o aumento da idade média dos docentes portugueses é cada vez mais notado, a cada ano que

passa.

Segundo o relatório Perfil do docente, publicado em setembro de 2021, 42,2 % dos professores do 1.º ciclo

têm mais de 50 anos, o que traduz um crescimento de 18 pontos percentuais face ao registado apenas 5 anos

antes1. Dos cerca de 130 mil professores que lecionavam nos três níveis do ensino básico e secundário, mais

de 85 % têm acima de 40 anos, ao passo que a percentagem de professores com menos de 30 anos é de

apenas 0,3 %.

Como todos, os professores sofreram também os efeitos do alongamento das suas carreiras profissionais

decorrente do aumento da idade da reforma: as regras gerais de aposentação em 2022, determinam que o

acesso à pensão de velhice acontece aos 66 anos e 7 meses. Esse facto, aliado a um número absolutamente

1 Https://www.dgeec.mec.pt/np4/98/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=148&fileName=DGEEC_DSEE_2022_PerfilDocente202021.pdf.

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residual de professores contratados que ingressam na carreira, leva a que a média de idades dos docentes seja,

a cada ano, superior.

De acordo com um estudo da Nova School of Business and Economics (Universidade Nova SBE)2, com

efeito, 39 % dos docentes irão reformar-se por aplicação das regras de aposentação.

Ainda de acordo com este estudo, para colmatar a saída de profissionais para a reforma, é necessário

contratar mais de 34 mil docentes para o ensino público até 2030 (uma média de 3450 por ano). Sem essa

medida, fica arredada, em definitivo, qualquer possibilidade de renovação geracional.

O Chega entende que o regime de aposentação dos educadores de infância e dos professores do ensino

básico e secundário é matéria carecida de reflexão, que exige consenso e que reclama decisões.

A revisão do regime da aposentação dos educadores e professores do ensino básico e secundário reclama

soluções que levem em linha de conta as especiais condições de trabalho da profissão.

A lei em vigor prevê que o acesso à pensão de velhice sem cortes, ou reforma antecipada, é apenas possível

(salvo circunstâncias excecionais, tipificadas na lei) com 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de

descontos para a segurança social.

Aquilo que o Chega propõe é o encurtamento do prazo para a reforma antecipada para 60 anos, com um

mínimo de 36 anos de descontos, sem prejuízo da pré-reforma que tenha sido acordada, nos termos da Lei do

Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que também cessará com a atribuição da reforma antecipada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico

e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril (abreviadamente, Estatuto da Carreira

Docente), com o objetivo de estabelecer as regras aplicáveis à aposentação antecipada destes docentes.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto da Carreira Docente

O artigo 119.º do Estatuto da Carreira Docente passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 119.º

[…]

1 – São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos

Funcionários e Agentes da Administração Pública, com as especificidades prevista neste artigo.

2 – Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e

sem prejuízo da aplicação do regime de pensão unificada, os subscritores que tenham, pelo menos, 60

anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, tenham completado, pelo menos, 36 anos de exercício

efetivo de funções.

3 – Além das causas previstas no n.º 1 do artigo 287.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a situação

de pré-reforma dos docentes educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário

também se extingue com a passagem à situação de pensionista por efeito de reforma antecipada.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2024.

2 Https://www.dgeec.mec.pt/np4/506/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=1305&fileName=DGEEC_Estudo_Diagnostico_de_Necessidad e_.pdf.

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Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 492/XV/1.ª

SUJEIÇÃO A IMI DOS EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES DE BARRAGENS E CENTRAIS PRODUTORAS

DE ENERGIA

Exposição de motivos

Em março de 2019 a EDP anunciou a sua intenção de vender seis barragens da bacia do Douro. O comprador

escolhido foi um consórcio liderado pelo grupo francês Engie e o valor avançado para a operação foi de 2,2 mil

milhões de euros.

Desde então, a venda destas barragens tem estado envolta em polémica, relacionada com o mecanismo

encontrado pela EDP para evitar as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de imposto de selo. A

elisão fiscal da EDP privou a região de Miranda do Douro de recursos essenciais ao desenvolvimento do seu

território, onde estão localizadas as barragens exploradas por estas empresas.

Para além do imposto de selo, a operação levanta a questão da sujeição destas barragens ao IMI e, logo, ao

IMT.

Tanto o então Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, como o então Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, António Mendonça Mendes, argumentaram que a EDP não é devedora de IMI (nem de IMT na operação

de venda), uma vez que as barragens do Douro Internacional são bens do domínio público e até sujeitos a

classificação de interesse público.

Na realidade, estes imóveis, construídos no âmbito da concessão inicial em 1954, são, de acordo com o

artigo 75.º da Lei da Água, infraestruturas hidráulicas privadas que constavam do balanço da EDP até à recente

venda. A sua utilização depende de uma autorização do Estado que estabelece que, findo o prazo de concessão,

as construções e infraestruturas devem passar para a esfera do Estado. Até lá, estes imóveis são propriedade

do titular da concessão e por isso podem ser objeto de negócio económico, como, no caso, entre a EDP e a

Engie. De outra forma, dificilmente se compreenderia que fosse possível à EDP vender imóveis de domínio

público que, segundo a Lei n.º 10/2007, de 6 de março, na sua atual redação, são propriedade do Estado e

sujeitos ao princípio da inalienabilidade.

Coisa diferente se aplica aos terrenos expropriados para a construção das barragens, aos recursos naturais

e ainda ao direito de produção de energia a partir deles, que pertencem ao domínio público e são

concessionados à EDP.

Por último, deve ser notado que a classificação de interesse público não significa a não sujeição ao IMI.

Pode implicar, isso sim, um benefício fiscal sob a forma de isenção total ou parcial do imposto (n.º 12 do artigo

112.º do CIMI). Seja como for, no contrato de concessão de 1954 foi declarado o interesse público «dos terrenos,

servidões ou outros direitos necessários à execução das obras» no sentido de permitir a expropriação dos

terrenos. Como argumenta Manuel Cecílio, antigo Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária, essa declaração

não abrange as barragens. No mais, das seis barragens, só a de Picote estará classificada como conjunto de

interesse público, de acordo com a Portaria n.º 623/2011.

Não existe razão plausível para que à EDP, como à Engie, não seja aplicado o previsto no artigo 2.º do CIMI,

segundo o qual estão abrangidos pelo imposto os prédios, ou seja «toda a fração de território, abrangendo as

águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter

de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias

normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias

anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora

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situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza

patrimonial».

Entende-se, assim, que a EDP, bem como a empresa compradora das barragens, é devedora de IMI pelas

suas infraestruturas hidráulicas privadas. Este foi também o entendimento da Autoridade Tributária em 2015,

quando a unidade responsável pelo IMI elaborou uma informação em que reconhece as barragens e centrais

hidroelétricas na titularidade das concessionárias como prédios que, como tal, deveriam estar sujeitos a IMI e a

IMT. Esta posição mereceu o despacho concordante da Diretora da Autoridade Tributária (AT) ainda em 2015,

mas a decisão do fisco foi impugnada pela EDP, tendo sido dirimida em tribunal arbitral. Ainda que o despacho

da Diretora da AT nunca tenha sido revogado, o fisco alterou (inexplicavelmente) a sua posição relativamente a

esta matéria no decorrer do processo arbitral, desistindo de argumentar em favor do pagamento dos IMI. Os

processos de cobrança foram então suspensos, permanecendo uma dúvida legítima quanto a todo este

processo.

Reconhecendo a justiça da reivindicação dos autarcas e cidadãos de Miranda do Douro, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda vem propor uma clarificação das regras do IMI, eliminando quaisquer dúvidas quanto à

sua incidência. Assim, sujeitam-se os edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia que

se encontrem na titularidade de empresas privadas em regime de concessão pelo Estado ao pagamento do IMI,

que constitui uma legítima receita das autarquias da região.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei clarifica a obrigação legal de sujeição a IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais

produtoras de energia que se encontrem na titularidade de empresas privadas em regime de concessão pelo

Estado.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) – […]

b) – […]

c) As construções e as edificações referentes às barragens e às centrais electroprodutoras no âmbito dos

contratos de concessão de utilização dos recursos hídricos para produção de energia hidroelétrica.

3 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

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As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 385/XV/1.ª (3)

(PELA REALIZAÇÃO DE UM LEVANTAMENTO DA POPULAÇÃO DE JAVALIS EM PORTUGAL E

AGILIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELA SUA PRESENÇA)

Exposição de motivos

Nos últimos anos, um pouco por todo o território nacional, tem-se assistido a um aumento populacional de

javalis no nosso País, circunstância que tem inclusivamente motivado por parte do ICNF (Instituto Nacional da

Conservação da Natureza e das Florestas) várias ações de âmbito nacional que visam controlar e corrigir a

densidade desta espécie.

Tanto assim é que, ao abrigo de vários pressupostos, entre os quais se devem destacar a necessidade da

realização de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da peste suína

africana (PSA) ou «o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas e

florestais», em 2019, 2020 e 2021, o ICNF, através de editais, revelou reiteradamente novas diretrizes relativas

ao controlo dos efetivos populacionais de javali em território nacional1.

Os danos causados pela presença descontrolada desta espécie junto das pessoas ou dos espaços que

ocupa para os mais variados fins, tem motivado nos últimos anos um aumento de queixas por parte de vários

sectores da sociedade.

Na agricultura, tal como considerado pelo ICNF, várias são as culturas agrícolas e florestais em que se torna

imperioso minimizar os danos anualmente verificados pela descontrolada densidade populacional desta espécie,

verificando-se preocupações particularmente acentuadas nas culturas do milho, em sementeiras variadas ou

mesmo nas zonas florestais.2 3

Para se ter uma ideia, só em 2021, ainda que o ano agrícola se apresentasse inicialmente positivo, só nas

plantações de milho e sorgo, os prejuízos causados pela presença dos javalis superou o milhão de euros4.

No entanto, os problemas em causa não se limitam apenas aos danos causados no setor agrícola, também

se verifica perigo de saúde pública, na medida em que várias doenças de que esta espécie pode ser portadora

e/ou transmissora a outras espécies, em especial ao porco doméstico, também pode ser transmitida às

pessoas.5 6

Nesta matéria, se recuarmos a 2017, já nessa altura se verificavam alertas de que o número de javalis estaria

a aumentar perigosamente junto de cidades, vilas e aldeias e que esse mesmo aumento representava uma

ameaça real à saúde pública das populações. O Sindicato dos Médicos-Veterinários considerava que esta

espécie, sendo portadora de tuberculose, estaria a colocar a vida humana em risco, enquanto a Direção-Geral

de Alimentação e Veterinária revelava que 7 % dos animais abatidos nos últimos cinco anos de caça eram

portadores da doença7.

Por último, mas não menos preocupante, tem-se assistido a um aumento gradual da sinistralidade rodoviária

relacionada com colisões com estes animais,8 9 circunstância que motivou no ano passado, por parte do

1 Https://odigital.sapo.pt/aumento-do-numero-de-javalis-obriga-icnf-permitir-mais-cacadas-de-controlo-de-populacoes/. 2 Https://www.radiocampanario.com/ultimas/regional/alentejo-javalis-nao-dao-treguas-aos-agricultores-destroem-culturas-e-ameacam-especies. 3 Https://www.cmjornal.pt/portugal/cidades/detalhe/javalis-atacam-culturas-e-assustam-moradores-em-miranda-do-corvo. 4 Https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/javalis-destroem-plantacoes-de-milho-e-prejuizo-ja-supera-o-milhao-de-euros-13988206.html. 5 Https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/javalis-ameacam-saude-publica. 6 Https://www.jn.pt/local/noticias/setubal/setubal/preocupacao-no-portinho-da-arrabida-com-nova-visita-de-javalis-11827733.html. 7 Https://www.dn.pt/sociedade/javalis-a-solta-nas-cidades-sao-ameaca-para-a-saude-publica-8875352.html. 8 Https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/javalis-provocam-acidente-com-tres-carros-na-en-121-em-ferreira-do-alentejo. 9 Https://xn--diariodeumacaadora-kvb.com/colisao-com-javali-provoca-dois-feridos-graves/.

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Governo, preocupação e abertura para se tomarem medidas capazes de travar esta evolução negativa.

Ainda assim, os agricultores e proprietários de áreas agrícolas continuam a manifestar-se preocupados,

considerando que também este objetivo não será alcançado enquanto o Governo não proceder a uma revisão

das regras da caça, acusando concretamente o Estado de contribuir para que o número destes animais cresça

desordenadamente ao diminuir o número de homens por caçada10.

Neste âmbito, exercida no escrupuloso cumprimento do equilíbrio com o respeito e valorização cinegética,

da fauna e da flora, a caça apresenta-se sem margem para dúvidas, como um dos instrumentos mais ágeis para

que se consiga alcançar o controlo cinegético, sanitário e de procriação da espécie, como, aliás, previsto em

legislação específica e que, ocorrendo, em muito contribuiria para alterar o cenário que se vem apresentando11.

Nesta mesma matéria, pode-se ainda rapidamente verificar que, pelo menos em teoria, muitas das soluções

para alguns dos problemas que aqui vimos apontando se encontram já devidamente consagradas em legislação

específica, até, nomeadamente, no que respeita ao ressarcimento dos danos e/ou prejuízos que se verifiquem12.

Uma vez mais, como em tantas outras matérias acontece, importa então que se proceda a uma ágil

tramitação e aplicação dos deferimentos que consigo estejam relacionados por forma a fazer face à urgência

em causa.

Reunidos todos estes fatores, considera-se inequívoca a necessidade de intervenção do Estado na resolução

destes problemas, devendo-se proceder ao levantamento atualizado da população de javalis em Portugal para

que se compreenda a sua evolução e em que circunstâncias nos encontramos hoje, garantir a agilização do

ressarcimento dos danos e/ou prejuízos causados a agricultores, condutores e populações em geral quando se

verificarem danos causados pela densidade descontrolada desta espécie e proceder-se a uma adequação do

controlo cinegético da mesma, acautelando a saúde pública.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Apresente, até ao final do ano de 2023, um levantamento atualizado da evolução populacional de javalis

em Portugal;

2 – Reúna com todas as entidades representativas do setor agrícola e cinegético, recolhendo os seus

testemunhos quanto às maiores preocupações verificadas e sugestões de soluções para as mesmas.

3 – Elabore, após o levantamento e reuniões anteriormente realizadas, um plano de medidas e intervenção

conjunta com todas as entidades representativas do setor agrícola e cinegético para proceder à correção

extraordinária da densidade de javalis em território nacional.

4 – Agilize o ressarcimento dos danos e/ou prejuízos causados pelos javalis aos agricultores portugueses.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 147 (2023.01.16) e substituído a pedido do autor a 17 de janeiro de

2023.

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10 Https://www.agroportal.pt/governo-quer-travar-acidentes-com-javalis-mas-nao-reve-regras-da-caca/. 11 Artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto – Regulamento lei de bases gerais da caça. 12 Artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto – Regulamento lei de bases gerais da caça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DOS

TRABALHADORES MERCANTES

Exposição de motivos

A marinha mercante portuguesa desempenhou, ao longo dos anos, um papel de enorme relevo na ligação

entre as diferentes parcelas do território português.

Inclusive, a sua importância evidencia-se vincadamente também nos dias de hoje, sobretudo no que

concerne ao comércio mundial, o qual é assegurado através do transporte marítimo1, e procede à distribuição

de inúmeros produtos comercializados por portos e economias de todo o mundo e ainda nas ações de busca e

salvamento2, que levam estes profissionais a desviarem-se muitas vezes das suas rotas comerciais para

prestarem o auxílio necessário.

Assim, é inegável a importância da atividade dos trabalhadores de navios mercantes. Note-se, aliás, que a

referida atividade é considerada a espinha dorsal do comércio internacional e um dos motores da globalização3.

O trabalho a bordo dos navios da marinha mercante apresenta diversas particularidades que, aliás, vieram a

justificar a sua autonomização jurídica, através do Decreto-Lei n.º 146/2015, de 9 de novembro4, que veio regular

a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram a bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades

do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto.

Já em 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 92/20185, de 13 de novembro, que veio instituir um regime

especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime

fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado.

O referido diploma veio acautelar a proteção social dos tripulantes, dispondo no n.º 1 do artigo 5.º o seguinte:

«Os tripulantes de navios ou embarcações considerados para efeitos de aplicação do regime especial de

determinação da matéria coletável são abrangidos pelo regime geral de segurança social e têm direito à proteção

nas eventualidades de parentalidade, desemprego, doença, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte,

com as especificidades previstas nos números seguintes».

Veio prever ainda, no n.º 2 do mesmo artigo: «Os tripulantes de navios que efetuam serviços regulares de

passageiros entre portos do Espaço Económico Europeu só podem beneficiar do regime previsto no presente

artigo se forem cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado parte do Acordo sobre o

Espaço Económico Europeu».

Também o artigo 30.º do mesmo diploma prevê a aplicação imediata do regime de segurança social previsto

no artigo 5.º aos trabalhadores de navios e embarcações atualmente inscritos no regime geral da segurança

social.

Inegavelmente, como em qualquer outro setor, também no setor marítimo os recursos humanos são o fator

chave na eficácia e eficiência das operações.

Deste modo, revela-se da maior preocupação garantir que o trabalho a bordo é prestado de forma digna, isto

é, sem violações dos direitos do trabalhador previstos no Código do Trabalho6, designadamente: O direito ao

descanso, à proteção social, à alimentação e à retribuição.

Contudo, não obstante as diligências do Estado no sentido de serem criados mecanismos que reforcem e

tutelem os direitos dos trabalhadores marítimos, nomeadamente, através da via legislativa, continuam a existir

situações que carecem de atuação e fiscalização por parte do Governo.

Naturalmente que a internacionalidade do setor resulta em evidentes dificuldades quanto ao controlo das

condições em que o trabalho é efetuado.

Note-se que são conhecidas as dificuldades dos inspetores no acesso às embarcações, para verificarem in

loco as condições laborais desta classe trabalhadora, contudo o acesso à segurança social é um direito básico

1 Transportes marítimos da UE: O primeiro relatório de impacto ambiental reconhece os progressos realizados no sentido da sustentabilidade e confirma que são necessários mais esforços para preparar a procura crescente – Agência Europeia do Ambiente (europa.eu). 2 Marinha coordena o salvamento de 252 pessoas nos primeiros meses do ano. 3 ulfd133506_tese.pdf. 4 Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro (pgdlisboa.pt). 5 Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de Novembro (pgdlisboa.pt). 6 Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (pgdlisboa.pt).

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destes trabalhadores e deverá ser assegurado em quaisquer circunstâncias.

Para mais, tendo em conta que os trabalhadores de navios mercantes passam a maior parte do seu tempo

de trabalho a navegar, o local de descanso e de lazer é, em regra, precisamente o mesmo. É inegável que a

atividade marítima contém em si características muito particulares, que a diferenciam em relação a outros tipos

de atividades e exige abordagens específicas em termos de segurança no trabalho.

Por tudo isto é inegável que a navegação marítima consiste numa profissão extremamente exigente e ocorre

num ambiente perigoso, em que as condições de trabalho imprevisíveis e exigentes promovem um potencial

elevado de riscos e acidentes7.

Como é sabido, sempre que uma entidade patronal admite um trabalhador, a mesma tem a obrigação de

comunicar a admissão do mesmo aos serviços da Segurança Social Direta. Posteriormente à referida admissão,

deverá ser entregue ao trabalhador uma cópia dessa declaração8.

Nesta senda, não obstante os navios mercantes que arvoram a bandeira portuguesa se encontrarem adstritos

à inscrição dos seus trabalhadores na Segurança Social, IP, alegadamente, existem trabalhadores a prestar

funções sem estarem em situação regular junto do referido instituto.

Por último, com a finalidade de serem erradicadas as situações de desproteção social dos trabalhadores da

marinha mercante, deverá existir uma atuação e fiscalização efetiva por parte das entidades responsáveis.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

– Proceda, nos termos da legislação em vigor, a um reforço da fiscalização das condições laborais dos

trabalhadores mercantes.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE NACIONAL DE ESTRUTURAS

RESIDENCIAIS

Exposição de motivos

Em Portugal, assim como em todos os países da Europa e do mundo ocidental, têm vindo a registar-se nas

últimas décadas profundas transformações demográficas que se caracterizam, nomeadamente, pelo aumento

da população idosa e pelo aumento da esperança média de vida. Isto resulta dos avanços e melhorias da

medicina e das condições sociais, principalmente nos países mais desenvolvidos.

Segundo os dados provisórios recolhidos em 2021, temos em Portugal 2 424 122 pessoas com mais de 65

anos, o que corresponde a 23,4 % da população portuguesa1.

Segundo as previsões do INE, Portugal em 2080, por cada 100 jovens terá 317 idosos. São números

preocupantes que nos convocam a todos a pensar, prevenir e preparar os desafios que o envelhecimento

populacional nos coloca, procurando fazer face, sobretudo, às situações de exclusão social, lutando pela

7 Incêndio em navio mercante ao largo de Sesimbra causou dois mortos – Acidentes – Público (publico.pt). 8 Https://www.seg-social.pt/documents/10152/1031533/1001_inscricao_admissao_cessacao_actividade_tco/064e4aa3-1935-4b28-af4b-2a 94352f0f5c. 1 Https://impulsopositivo.com/censos-2021-seniores-representam-234-da-populacao-portuguesa/.

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qualidade de vida e integração destas pessoas, numa sociedade que deve, tendencialmente, educar para a

intergeracionalidade e retardar ou até mesmo evitar a institucionalização.

Urge a necessidade de novas abordagens e a criação de mais respostas sociais e diferenciadas, para

responder a todos os desafios que daqui advêm, bem como o reforço e apoio às respostas já existentes,

disponibilizando mais recursos humanos e materiais.

Devido à complexidade das várias vertentes, a abordagem e as respostas devem ser organizadas e

trabalhadas em rede, procurando que todos os intervenientes em cooperação e partilhando informação e

serviços, possam gerir de forma mais racional e eficaz os recursos para uma melhor qualidade e

operacionalização das respostas.

O Estado português deve considerar como prioridade os nossos idosos e as suas famílias, assegurando que

ninguém fica sozinho e à mercê da sua sorte, morrendo abandonados, ou simplesmente «depositados» em lares

ilegais onde faltam as condições necessárias, quer materiais, quer humanas, para que possam viver os seus

últimos tempos de vida de forma digna. Os nossos idosos merecem a nossa atenção e empenho, pois ao fim de

uma vida de trabalho, muitas vezes com tantos sacrifícios, devem poder encontrar o conforto, paz e serenidade

para o fim dos seus dias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo:

– Que promova e implemente um programa nacional de alargamento da rede de estruturas residenciais

geriátricas, privilegiando as zonas de maior carência deste tipo de estruturas, nomeadamente, o interior do País.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XV/1.ª

PELA REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS DA DGRSP − DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E

SERVIÇOS PRISIONAIS − E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO

Exposição de motivos

A DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) é a entidade que tem como função

desenvolver as políticas de prevenção criminal, da execução das penas e das medidas de reinserção social,

gerindo articulada e complementarmente os sistemas educativo e prisional, de forma a que perante as

características dos cidadãos à qual se dirige estejam ainda asseguradas todas as condições que façam cumprir

princípios tão fundamentais como o da dignidade da pessoa humana ou a ordem e paz social, de acordo com a

respetiva lei orgânica (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro)1.

Na DGRSP trabalham profissionais de natureza tão distinta como técnicos superiores de reinserção social,

técnicos profissionais de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, assim como técnicos de

orientação escolar e social, integrados nas diferentes unidades orgânicas.

Estes profissionais prestam assessoria aos tribunais portugueses sempre que tal se afigure necessário,

contribuindo assim para uma parceria técnica da qual se deve, desde logo, assinalar uma elevada

responsabilidade que a si está intrinsecamente ligada, bem como a elevadíssima qualificação técnica detida,

1 Https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1799&tabela=leis.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

20

fundamental perante cenários de avaliação de risco, acompanhamento de execução de penas privativas de

liberdade ou de internamento e ainda reinserção de delinquentes.

Para além do já mencionado, os profissionais em causa são igualmente os primeiros agentes interventores

em situações limite ou de crise, atendendo a que se coloca no âmbito da sua atuação também o

acompanhamento e monitorização de todos os sujeitos que se encontrem sob vigilância, muitas vezes com

deslocações aos sítios onde se opera a vigilância eletrónica desses mesmos sujeitos, encontrando-se limitados

à sua habitação.

Ainda assim, pese embora todo o enquadramento anteriormente explicitado, onde resulta bem clara a

importância de todos estes profissionais, estes não obtiveram até ao presente momento, uma revisão digna da

sua carreira profissional, nem tão pouco a sua regulamentação enquanto carreira especial no espectro da

Administração Pública, ainda que por diversas vezes essa necessidade tenha sido já reconhecida pela lei e pelo

Ministério da Justiça, sendo não só uma reivindicação daqueles profissionais como uma necessidade em função

da sua especificidade.

Aliás, devido a essa não revisão e regulamentação da carreira, esta torna-se pouco ou nada atrativa e leva

a que seja neste momento e na maioria dos casos uma «porta de entrada» para a função pública. A sua não

regulamentação leva a que possam entrar na carreira profissionais vindos das mais diversas áreas, tendo ou

não formação em matérias específicas relacionadas com a reinserção, não estando à data definidas quaisquer

áreas de licenciatura adequadas ao ingresso na carreira.

Estes profissionais deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica a qualquer hora do dia

ou da noite, nos casos de prisão domiciliária, são a primeira linha de intervenção em situações de crise,

assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados, conduzem viaturas de serviço. À complexidade e

exigência de todas estas funções e atividades, acresce a disponibilidade permanente para a prestação de

trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à natureza das atividades e tarefas concretas da

profissão.

Neste sentido, é evidente a necessidade de alterar a realidade atual, devendo rever-se as carreiras técnicas

da DGRSP, bem como garantir a colocação, no quadro do pessoal em funções na Direção-Geral de Reinserção

Social e Serviços Prisionais, profissionais que devem dominar os conhecimentos, ter treino e experiência

adequada aos fins funcionalmente atribuídos à mesma, e que possam, de uma forma digna, valorizada e

específica prestar esses serviços, o que apenas se tornará materialmente possível através da criação da carreira

única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, enquanto órgão auxiliar

da administração da justiça responsável pela aplicação das políticas de prevenção criminal e reinserção social.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Promova, até ao final do primeiro semestre de 2023, a revisão das carreiras técnicas da DGRSP –

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – e que estas sejam de regime especial e integradas no

quadro de pessoal técnico superior e profissional.

2 – Acione todos os mecanismos necessários que permitam, no primeiro semestre de 2023, criar a carreira

única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 391/XV/1.ª

PELO INCENTIVO À CRIAÇÃO DE REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

Exposição de motivos

Nos últimos cinco anos, mais de 50 mil animais que entraram em centros de recolha oficial ou associações

com protocolo com os municípios para procederem à recolha dos animais, ainda não saíram. Num momento de

crise económica que o País atravessa, à medida que as famílias sentem o estrangulamento financeiro

impulsionado pela inflação generalizada à qual se soma agora a dificuldade em manterem as suas

responsabilidades referentes a créditos bancários provocada pela subida galopante das taxas de juro, é fácil de

antever que o fenómeno de abandono e maus-tratos a animais continuará sem nos dar tréguas e em crescendo.

Se as políticas atuais de proteção animal já são insuficientes, com o agravar da situação de sufoco económico

das famílias, a probabilidade de agudização do problema será manifestamente alta. As próprias associações de

proteção animal, que muitas vezes se substituem ao Estado naquelas que são as suas obrigações, no que diz

respeito ao bem-estar animal, sentem os efeitos desta crise económica: recebem mais pedidos de ajuda,

recebem menos donativos e sofrem com os aumentos dos custos da alimentação e cuidados médico-

veterinários.

Atendendo ao facto de que os dados relativos ao número de animais abandonados em 2022 só serão

publicados no primeiro trimestre de 2023 e antevendo o agravar dos mesmos, será da maior premência ouvir de

forma efetiva quem está no terreno e antecipar decisões políticas que permitam amenizar o impacto desta crise.

São inúmeros os pedidos de ajuda que chegam diariamente a associações, hospitais escolares e

profissionais médico-veterinários, de detentores que amam os seus animais, mas que não conseguem suportar

as despesas associadas aos cuidados de saúde de que os mesmos necessitam, e assim muitos sentem-se

obrigados a devolver os animais a associações e canis municipais, ou a anunciar publicamente a sua doação

em sites de vendas ou redes sociais.

Este preocupante desafio, que temos pela frente, deve promover respostas imediatas e que sejam

direcionadas também às famílias que, não estando referenciadas, estão em risco de deixar de poder atender

aos seus animais de estimação, sobretudo em caso de doença ou acidente.

Esta conjuntura levou a que a Provedora Animal, Laurentina Pedroso, tivesse em declarações públicas1

recentes referido que: «começa a pesar do ponto de vista ético, económico, moral, social e, do ponto de vista

político, devia fazer-se mais».

Com os objetivos de promoção da saúde pública, do bem-estar animal, de prevenção do abandono dos

animais e do controlo da população animal errante, alguns municípios celebraram protocolos com a Ordem dos

Médicos-Veterinários (OMV) de forma a implementarem nos respetivos concelhos o «Programa Nacional de

Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco», mais conhecido por «cheque veterinário». A

Ordem dos Médicos-Veterinários é a entidade responsável pela coordenação da atribuição dos cheques, cuja

emissão e financiamento são responsabilidades dos municípios aderentes. Atualmente, apenas 28 autarquias

aderiram, porém desde que entrou em vigor, em 2017, o programa já permitiu que fossem tratados mais de

10 000 animais nos mais de 300 centros de atendimento médico-veterinários aderentes.

A atribuição de cheques veterinários é, atualmente, exclusiva a animais que se incluam nos centros de

recolha oficiais (CRO), a felinos pertencentes a colónias controladas2 que estejam sob responsabilidade das

autarquias e também a animais de famílias carenciadas identificadas pelos municípios segundo os princípios da

legislação em vigor.

Objetivando a abrangência da medida, será necessário que sejam reforçados os incentivos para que todos

os municípios e centros de atendimento procedam à adesão, por forma a criar uma verdadeira rede nacional de

cuidados médico-veterinários primários, continuados e de urgência, como medida fundamental de atenuação do

abandono animal e, cumulativamente, diminuir o sofrimento ou morte daqueles que mesmo não estando em

situação de abandono, por impedimento económico dos seus detentores, não lhes são prestados os devidos

cuidados médico-veterinários.

1 «Há animais que, com as políticas atuais, vão passar a vida num canil» (noticiasaominuto.com). 2 A Portaria n.º 146/2017 (artigo 9.º) veio definir as regras de implementação de colónias controladas, vulgarmente designadas por programas ou projetos CED (captura, esterilização e devolução) para felídeos errantes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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Recorde-se que, nos últimos anos, os Orçamentos do Estado têm previsto a atribuição de verbas aos

municípios para que estes possam melhorar as instalações dos seus centros de recolha oficial, possam equipar

os gabinetes do médico-veterinário municipal de forma a ter capacidade para proceder a esterilizações, entre

outras coisas. Todo este investimento e esforço deve servir o propósito de criar uma rede de equipamentos que

prestem certos serviços essenciais a quem precise deles.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda à criação de uma rede de cuidados médico-veterinários com recurso aos equipamentos

municipais já existentes, sendo que para esse efeito deve, entre outras coisas, continuar a financiar os

municípios, para investimento em estruturas novas ou existentes e em recursos humanos.

2 – A rede mencionada no número que antecede deve ser complementada com o Programa Nacional de

Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco, ou seja, com recurso à utilização do designado

«cheque veterinário», permitindo assim a utilização de centros de atendimento médico-veterinários de cariz

privado.

3 – Proceda à realização de diagnóstico de situação, à escala municipal, que identifique o número de

animais em risco, em estreita articulação com as associações e CRO e à atualização do relatório sobre o

levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das necessidades, publicado em setembro

de 2017 e elaborado pela DGAL e DGAV.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 392/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO IMPACTO PSICOLÓGICO DA PANDEMIA A

CRIANÇAS E JOVENS EM IDADE ESCOLAR

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 trouxe graves problemas aos portugueses: económicos, sociais, psicológicos.

Problemas que deixaram marcas que permanecerão por anos e anos na vida de todos os portugueses.

Das faixas etárias mais afetadas por problemas sociais e psicológicos foram as crianças que se viram

privadas do convívio com os seus pares e passaram praticamente dois anos em aulas por videoconferência ou

através da «renovada» telescola, viram os seus hábitos de higiene controlados por toda a sociedade e passaram

a conviver com a máscara, tapando a importante visualização de sorrisos e expressões.

Os efeitos na saúde mental das crianças, devido à pandemia, derivaram de vários fatores, nomeadamente

das preocupações face à própria doença e incertezas sobre o seu contágio, por exemplo, bem como das

medidas instituídas para minimizar os seus impactos, como o isolamento e/ou o distanciamento social, que terão

uma repercussão no comportamento e desenvolvimento das crianças e jovens, cuja dimensão ainda não

conhecemos na totalidade1.

«O contacto físico e a socialização são fundamentais para o bem-estar de todo o ser humano, mas as

crianças são particularmente vulneráveis porque mudanças nefastas no ambiente podem condicionar

1 Https://www.cuf.pt/mais-saude/covid-19-o-impacto-da-pandemia-no-desenvolvimento-infantil.

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17 DE JANEIRO DE 2023

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negativamente o seu desenvolvimento social, cognitivo e emocional»2.

Durante todo o tempo em que as crianças e jovens permaneceram em isolamento social, aprenderam através

de aparelhos eletrónicos: tablets, computadores e telemóveis. Esta exposição contínua a aparelhos eletrónicos,

para além de influenciar o desenvolvimento da linguagem oral, provocou um esforço visual superior e

consequentemente o aparecimento de mais patologia ao nível oftalmológico, como a miopia. Consequência da

dificuldade visual é indubitavelmente a dificuldade de aprendizagem3.

O aumento da literacia digital, expôs as crianças ao risco e à adição a videojogos e às redes sociais e

aumentou ainda os níveis de ansiedade e stress.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, aprovou o «Plano 21/23 Escola +», com o intuito de

recuperar as aprendizagens «perdidas» durante o período de pandemia e «apresenta um conjunto de medidas

que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das

escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao

combate às desigualdades através da educação»4.

«O Plano 21/23 Escola +» apresenta como objetivos estratégicos:

i. A recuperação das competências mais comprometidas;

ii. A diversificação das estratégias de ensino;

iii. O investimento no bem-estar social e emocional;

iv. A confiança no sistema educativo;

v. O envolvimento de toda a comunidade educativa;

vi. A capacitação, através do reforço de recursos e meios;

vii. A monitorização, através da avaliação do impacto e eficiência das medidas e recursos»5.

Percebemos, ao olhar para os objetivos deste plano, que, ao nível da saúde mental das crianças e jovens,

nada foi acautelado. Um estudo apresentado já este ano de 2023, da Health Behaviour in School-aged Children

(HBSC/OMS), feito em colaboração com a Organização Mundial de Saúde, refere que os adolescentes

portugueses estão cada vez mais infelizes6. Desde 2018, baixou a satisfação com a vida, assim como a perceção

de felicidade, e mais de um em cada quatro (27,2 %) adolescentes em idade escolar disseram sentir-se infelizes

(18,3 % em 2018)7.

O mesmo estudo, refere ainda que, «quando questionados sobre qual a questão em que a pandemia de

COVID-19 teve mais impacto, os adolescentes responderam que foi a saúde mental».

Entende o Chega que a promoção do sucesso escolar e a recuperação de aprendizagens perdidas devido à

pandemia não pode estar dissociado de um plano de saúde mental que acompanhe as crianças e jovens.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Decorrente da pandemia vivida, seja dada oportunidade a todas as crianças e jovens de aceder a

acompanhamento psicológico imediato, por forma a avaliar a sua saúde mental;

2 – Caso seja detetada necessidade, que esse acompanhamento seja prolongado por tanto tempo quanto

seja necessário, até à total recuperação da criança ou jovem;

3 – Sejam colocados em todos os agrupamentos de escolas, o número suficiente de psicólogos necessários

para dar resposta rápida a estas crianças e jovens;

4 – Caso não seja possível a contratação de psicólogos para os agrupamentos de escolas, devem ser

estabelecidos protocolos com o SNS, serviços privados e sociais, para dar resposta à necessidade urgente de

acompanhamento das crianças e jovens em idade escolar.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

2 Https://www.cuf.pt/mais-saude/covid-19-o-impacto-da-pandemia-no-desenvolvimento-infantil. 3 Https://www.dnoticias.pt/2022/3/5/299943-impacto-da-pandemia-covid-19-no-desenvolvimento-infantil-e-na-aprendizagem/. 4 Https://escolamais.dge.mec.pt/mensagem. 5 Https://escolamais.dge.mec.pt/mensagem. 6 Https://sicnoticias.pt/pais/2022-12-14-Mais-de-1-em-cada-4-quatro-adolescentes-portugueses-estao-infelizes-d8ea7a75. 7 Https://sicnoticias.pt/pais/2022-12-14-Mais-de-1-em-cada-4-quatro-adolescentes-portugueses-estao-infelizes-d8ea7a75.

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Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE E QUE CRIE UMA BOLSA

DE INVESTIGAÇÃO DA DOENÇA

Exposição de motivos

A endometriose uma doença crónica, inflamatória, autoimune e estrogénio-dependente em que se

desenvolve tecido semelhante ao do revestimento do útero, mas fora deste. Ou seja, o endométrio (tecido de

revestimento do útero) «desenvolve-se em localização variável fora do útero, formando massas de

características benignas, com maior ou menor extensão. Nas várias localizações extrauterinas, esse tecido sofre

transformações semelhantes às que ocorrem no útero durante o ciclo menstrual, que se traduzem, mais

frequentemente, em dor e infertilidade»1.

Estima-se que a incidência de endometriose em Portugal seja de cerca de 700 000 casos2, afetando 1 em

cada 10 mulheres em idade reprodutiva3. Segundo os especialistas, dos 60 % de mulheres com infertilidade, a

causa que está por base é a endometriose4, tendo em conta que os órgãos mais afetados pela endometriose

são precisamente os do aparelho reprodutor feminino: a vagina, os ovários e as trompas.

Desde os primeiros sintomas até ao diagnóstico final podem passar vários anos (estima-se ente 8 a 10 anos)5,

e para grande parte das mulheres que sofrem desta doença as dores tornam-se gravemente incapacitantes,

devido às hemorragias internas e reações inflamatórias, o que, ao longo do tempo, vai causando sobretudo dor

associada à menstruação (dismenorreia), à relação sexual (dispareunia) e dor pélvica crónica.

Os sintomas e a intensidade dos mesmos variam de mulher para mulher e podem variar também consoante

os órgãos afetados. A dor forte, as hemorragias intensas são praticamente transversais, mas podem ocorrer:

cansaço, astenia, dispepsia, depressão, entre muitos outros6.

É também durante o período menstrual que a dor se agudiza e são também característicos sintomas como

vómito, cansaço extremo, diarreia, infeção urinária e inchaço abdominal.

Pelo exposto, facilmente se percebe o quão incapacitante é esta doença. A endometriose «limita as

atividades diárias das suas portadoras levando ao absentismo no trabalho e na escola. Devido às constantes

faltas, provocadas não só pela sintomatologia da doença, que muitas vezes impede as portadoras até de

caminhar, mas também pela necessidade constante de recorrer a consultas médicas e da realização de exames,

o que resulta em muitos dos casos em perdas de emprego e insucesso escolar»7.

Para além de afetar a qualidade de vida e da saúde da mulher, altera ainda a dinâmica familiar e devido aos

elevados custos dos tratamentos e da medicação, altera também em termos financeiros a vida familiar.

Segundo a Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose: «até à data não existem, em

Portugal, estudos que permitam quantificar os impactos económicos e financeiros que a endometriose tem no

orçamento familiar e na sociedade em geral. No entanto, um estudo realizado com 909 mulheres com

1 Https://www.hospitaldaluz.pt/pt/dicionario-de-saude/endometriose-sintomastratamentos#:~:text=Estima-se%20que%20a%20incid%C3%A Ancia%20de%20endometriose%20em%20Portugal,pode%20ocorrer%3A%20Durante%20a%20mic%C3%A7%C3%A3o%20ou%20a%20defeca%C3%A7%C3%A3o. 2 Http://www.hospitaldaluz.pt/pt/guia-de-saude/dicionario-de-saude/endometriose-sinto. 3 Https://www.cuf.pt/mais-saude/endometriose-o-que-e-sintomas-e-tratamentos. 4 Https://www.cuf.pt/mais-saude/endometriose-o-que-e-sintomas-e-tratamentos. 5 Https://mulherendo.pt/endometriose-impacto-economico-na-familia-e-na-sociedade/. 6 Https://www.cuf.pt/mais-saude/endometriose-o-que-e-sintomas-e-tratamentos. 7 Https://mulherendo.pt/endometriose-impacto-economico-na-familia-e-na-sociedade/.

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17 DE JANEIRO DE 2023

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endometriose de 10 países concluiu que a média de custos anuais totais por mulher com endometriose é de

9579 €, sendo 6298 € de custos indiretos e 3281 € de custos diretos, dos quais cerca de 95 % (3117 €) dizem

respeito a cuidados com a saúde. Neste estudo, as parcelas mais importantes dos custos com cuidados de

saúde referem-se a cirurgia, 29 % (904 €), exames de diagnóstico 19 % (592 €) e consultas médicas 16 %

(499 €). Os gastos com medicação representaram 10 % (312 €) daqueles custos»8.

A adenomiose é considerada um tipo de endometriose, pois corresponde ao crescimento do tecido

endometrial dentro do músculo do útero. Pode ser focal, quando se localiza numa determinada região do útero,

ou difusa, quando se espalha por toda a parede do útero, deixando-o mais pesado e volumoso.

Os primeiros sintomas de adenomiose podem surgir 2 a 3 anos após o parto, mesmo nos casos em que a

mulher já tem adenomiose desde a infância, e geralmente deixam de surgir após a menopausa, quando o ciclo

menstrual deixa de acontecer. Provoca igualmente sintomas incapacitantes como dor, sangramento intenso ou

cólicas fortes, especialmente durante a menstruação. A adenomiose tem cura através da histerectomia, contudo,

esta cirurgia só acontece quando os sintomas não conseguem ser controlados com medicamentos anti-

inflamatórios ou hormonais.

O Chega considera, assim, que é de elevada importância que exista uma maior divulgação e

consciencialização destas patologias, por forma a que se verifique consequentemente uma maior compreensão

da doença e dos seus impactos na qualidade de vida das mulheres que delas sofrem. Ao alertar e divulgar estas

patologias, ou seja, consciencializar a sociedade para a endometriose e a adenomiose, prendemos a atenção

na identificação precoce dos sintomas, bem como no tratamento mais adequado para minimizar o impacto dos

sintomas na vida destas mulheres.

Em França, por exemplo, em janeiro de 2022, foi apresentada uma estratégia nacional com o objetivo de

gerir, divulgar e diagnosticar a endometriose, onde se salientou que a doença, que atinge uma em cada dez

mulheres, não é apenas um problema feminino, é um problema social e que exige a criação de redes regionais

com o objetivo de garantir atendimento integral, personalizado e transversal em todo o País, fortalecendo a

formação dos profissionais de saúde e a necessidade de investir em estudos científicos para avançar no

conhecimento da doença9.

Portugal tem, atualmente, uma secretaria de Estado específica para a promoção da saúde e a endometriose

deverá sem dúvida ser uma prioridade.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda à elaboração e implementação da estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose,

nomeadamente, com a promoção de projetos de carácter informativo, dinamizados ao nível local e nacional,

com o objetivo de desenvolver a consciencialização junto da comunidade e nas escolas de forma a alertar para

esta patologia.

2 – Seja criada uma bolsa de financiamento para investigação durante o ano de 2023, com o objetivo de se

aprofundar o conhecimento sobre a génese e tratamento desta patologia, estudada há mais de 100 anos, mas

sem consenso sobre a sua origem.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

8 Https://mulherendo.pt/mulherendo/. 9 Https://www.womens.es/pt/endometriose-fran%C3%A7a-anuncia-estrat%C3%A9gia-nacional-para-combater-a-doen%C3%A7a/.

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