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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Hoje, a continuidade da formação em animação sociocultural afirma-se como uma resposta relevante às

populações e um instrumento para um desenvolvimento interdisciplinar integrado de indivíduos e grupos, que

visa estimular as pessoas enquanto agentes do seu próprio desenvolvimento e das comunidades em que se

inserem. Simultaneamente, as iniciativas, instituições, projetos e políticas públicas na área da animação

sociocultural são cada vez mais exigentes ao nível da qualificação, embora nem sempre a essa exigência

corresponda a devida valorização laboral e salarial dos e das animadores e animadoras.

O presente projeto de lei visa colmatar uma lacuna na regulamentação e reconhecimento esta profissão,

dando sequência ao processo iniciado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação

Sociocultural (APDASC), criada em 2005 que propôs, em 2018, um Estatuto Profissional da Carreira do

Animador Sociocultural. A Associação apresentou na Assembleia da República uma petição com vista a

garantir o reconhecimento e regulamentação da profissão de animador/a sociocultural, petição que recolheu

mais de 4000 assinaturas. Em consequência, foi ouvida pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança

Social, à qual apresentou os fundamentos da sua ação.

No contexto da petição e para dar maior consistência ao processo legislativo, a Comissão de Trabalho

tinha decidido, por unanimidade, proceder às audições de entidades relevantes para a apreciação da matéria.

Nomeadamente, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a quem caberia a

emissão de parecer para avaliação da proporcionalidade da legislação que aprova este Estatuto, nos termos

da Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro.

Este processo legislativo foi interrompido com o fim da Legislatura anterior, sem que se tenham realizado

as audições previstas ou fosse conhecido qualquer parecer sobre a aprovação do Estatuto. Nesse sentido, já

na presente Legislatura, por requerimento do Bloco de Esquerda, foi ouvido o Governo que, nos termos da Lei

n.º 2/2021, de 21 de janeiro – artigo 10.º, n.º 1, alínea b) –, é quem tem competência para a realização da

avaliação prévia da proporcionalidade e a DGERT a quem cabe emitir parecer obrigatório sobre a mencionada

avaliação da proporcionalidade.

No entanto, o Governo trouxe um dado surpreendente e que bloqueia o processo ao afirmar que – apesar

da lei mencionar expressamente que cabe à área governativa setorial a realização da avaliação, quando

estejam em causa profissões a regulamentar – apenas caberia ao Governo exercer aquela competência,

quando, por sua iniciativa (que poderá nunca exercer), fosse proposta a regulamentação de uma profissão.

Por sua vez, a DGERT afirmou que não tem essa competência, até porque decorre da lei que tem de emitir um

parecer obrigatório sobre aquela avaliação.

Esta escusa do Governo do exercício de uma competência legal que é sua causa graves prejuízos a todos

os trabalhadores e trabalhadoras que pretendam ver a sua profissão regulada ou, pelo menos, avaliada essa

possibilidade e à própria Assembleia da República que é privada do exercício de uma competência

constitucionalmente consagrada que é legislar, uma vez que a discussão do tema estará sempre na

dependência da realização destes dois passos prévios.

O Bloco de Esquerda volta a apresentar esta iniciativa, para que seja dada uma resposta aos animadores e

animadoras socioculturais, cujos direitos não podem ficar dependentes de uma tentativa do Governo de se

recusar a cumprir competências que lhe são conferidas pela lei que o próprio Governo propôs e aprovou.

A pretensão desta iniciativa legislativa é pôr fim à injustiça de que são alvo todos/as os/as profissionais de

animação sociocultural em Portugal, esclarecendo o papel do/a animador/a sociocultural e garantindo o

reconhecimento das suas funções em todos os contextos laborais, sejam eles públicos ou privados. Embora

uma parte da responsabilidade por esta regulamentação devesse ser iniciativa do poder executivo, é

importante referir que o Parlamento já tomou, no passado, iniciativas legislativas em tudo análogas à que aqui

se apresenta, no caso relativamente à profissão de criminólogo, aprovando em junho de 2019, sem quaisquer

votos contra, um diploma que estabeleceu essa regulamentação profissional.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acompanha, assim, a necessidade de proceder à

regulamentação da atividade dos animadores socioculturais. Seguindo de perto a proposta da APDASC, é

esse o objetivo do presente projeto de lei e do Estatuto que ele integra.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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