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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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❖ Consultas e contributos

Atenta a matéria da iniciativa em análise, a nota técnica sugere ser pertinente consultar a Associação

Portuguesa de Bancos e o Banco de Portugal, sugerindo-se adicionalmente que seja consultada a Deco.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP) – Reduz as

comissões bancárias e alarga as condições de acesso e o âmbito da conta de serviços mínimos bancários –

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos

parlamentares e os deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate em

Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP) – Reduz as comissões bancárias e alarga as

condições de acesso e o âmbito da conta de serviços mínimos bancários.

———

PROJETO DE LEI N.º 377/XV/1.ª

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 66-A/2007, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE AS

COMPETÊNCIAS, MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES

PORTUGUESAS)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo como anexo o

parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

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