O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 2023

53

(…)

«Apesar da convulsão social e económica, muitas instituições públicas e entidades privadas estão a

acelerar os seus esforços na ação climática.»

Mais recentemente, no relatório de 2022 «State and Trends of Carbon Pricing 2022» é referenciado que:

«No último ano registaram-se alguns sinais positivos, nomeadamente no que se refere ao aumento dos

preços do carbono, ao aumento das receitas e à adoção de novas regras para os mercados internacionais de

carbono (nos termos do artigo 6.º do Acordo de Paris). No entanto, tal como nos anos anteriores, os

progressos estão longe de ser adequados. Até 1 de abril de 2022, apenas quatro novos instrumentos de

preços de carbono foram implementados desde o ano passado e, apesar dos preços recorde em algumas

jurisdições, o preço na maioria dos países permanece muito abaixo dos níveis necessários para cumprir as

metas de temperatura do Acordo de Paris.»

«Em 2021, o aumento dos preços do carbono, as receitas provenientes de novos instrumentos e o aumento

dos leilões nos sistemas de comércio de emissões resultaram num recorde de 84 mil milhões de dólares de

receitas globais de preços de carbono, cerca de 60 % mais altas do que em 2020. Um aumento tão

impressionante destaca o potencial crescente dos preços do carbono para reformular os incentivos e o

investimento para uma descarbonização profunda. Além disso, ilustra o papel potencial da fixação de preços

do carbono como um instrumento fiscal mais amplo para contribuir para objetivos políticos mais amplos, tais

como restaurar as finanças públicas empobrecidas, ajudar a recuperação da pandemia ou apoiar sectores e

comunidades vulneráveis para se adaptarem aos impactos climáticos e alcançarem transições justas.»

A transição para uma economia de baixo carbono, até metade do presente século, é de indubitável

importância para impedir que impactos mais severos relacionados com o clima repercutam na produtividade

das indústrias e da economia. Neste contexto, a atribuição de um preço ao carbono é uma abordagem eficaz,

flexível e de baixo custo, para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Em combinação com outras

políticas, tal medida é essencial para acelerar a transição climática, dando o impulso necessário à

transformação e recuperação económicas e, assim, contribuir para atingir as taxas anuais de descarbonização

em linha com o Acordo de Paris e com o Pacto Ecológico Europeu.

Parece, pois, evidente a oportunidade de promover a regulação deste mercado também na perspetiva de

posicionar Portugal na vanguarda das políticas climáticas e do desenvolvimento inteligente e estratégico de

nossa economia e sociedade, através da valorização do meio ambiente e dos territórios, sobretudo como

suporte ao cumprimento do Roteiro para a Neutralidade Carbónica e do Plano Nacional de Energia e Clima

2030.

Em causa está a criação de condições para a monetização do carbono de forma voluntária, num cenário

em que, na ausência de uma exigência legal e de uma regulamentação específica que o determine, se

possam comprar créditos de carbono, resultantes de projetos externos que reduzam, evitem ou capturem

GEE, num processo que se designa de compensação e onde se inclui a remoção de carbono através do

carbon farming, possibilitado por atividades de natureza agroflorestal e de gestão dos solos agrícolas e com

importantes benefícios colaterais para a biodiversidade e preservação de ecossistemas.

Em primeira instância, importa garantir que a monitorização da procura crescente e a regulamentação do

preço dos créditos considere a transparência, a segurança, a qualidade e a integridade dos créditos de

carbono e a forma como são utilizados.

Neste âmbito, no quadro da remuneração dos serviços ambientais e do mercado voluntário de carbono, é

fundamental criar um enquadramento regulamentar adequado e incentivar as transações com os ativos de

carbono.

Se, por outro lado, o compromisso nacional não prevê o recurso a créditos de carbono internacionais para

alcançar o objetivo da neutralidade carbónica, o que torna ainda mais urgente constituir um quadro

regulamentar e desenvolver num território piloto a implementação de um mercado voluntário de carbono. Por

outro, esta pode constituir uma oportunidade para ampliar a integridade ambiental de territórios rurais e do

país ao mesmo tempo, gerando investimento, empregos e promovendo a coesão territorial.

Esta iniciativa deve enquadrar a avaliação e a valorização dos serviços ambientais no território e das

Páginas Relacionadas
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 152 50 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XV/1.ª
Pág.Página 50
Página 0051:
25 DE JANEIRO DE 2023 51 carga/logística; 4 – Articule entre os diferentes
Pág.Página 51