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1 DE FEVEREIRO DE 2023

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c) A contribuição patronal acrescida para a Segurança Social; e

d) Um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade,

risco e/ou penosidade.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Bruno Dias — Alma Rivera — Paula Santos — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XV/1.ª

PROGRAMA DE RESPOSTA À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE

Exposição de motivos

A endometriose caracteriza-se pela presença de tecido endometrial fora do útero.

O tecido endometrial reveste o útero e responde às hormonas femininas transformando-se de forma a receber

o embrião, ou caso não ocorra uma gravidez, a descamar sob a forma de menstruação.

Porém, no caso de endometriose, a presença deste tecido fora do útero responde da mesma forma,

registando-se ciclicamente crescimento e descamação (hemorragia) que levam à inflamação e fibrose e à

formação de lesões de endometriose.

Como referido pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia, trata-se de uma doença crónica e recorrente, sem

tratamento curativo, que tem um acentuado impacto na saúde física e mental da mulher, afetando a vida laboral,

familiar e social e, consequentemente, a sua qualidade de vida, estimando-se que afete, globalmente, cerca de

10 % das mulheres em idade reprodutiva.

O sintoma mais evidente desta doença é a dor relacionada com o período menstrual, quer seja pélvica,

intestinal, urinária ou sob outras formas menos frequentes, mas igualmente relevantes, como a dor torácica.

Durante o período menstrual, à endometriose associa-se a manifestação de outras sintomatologias, como o

cansaço extremo, vómitos e diarreias, infeções urinárias recorrentes, inchaço abdominal ou hemorragias muito

abundantes.

Estas manifestações durante o período menstrual traduzem-se muitas vezes na impossibilidade de manter o

regular funcionamento laboral, obrigando a que as pacientes com endometriose e/ou adenomiose, de forma

intermitente, tenham de faltar ao trabalho, com penalização remuneratória.

Para além dos transtornos que esta doença acarreta em termos da qualidade de vida das pacientes, outra

das dimensões que não pode ser esquecida é a interferência em matéria reprodutiva, designadamente as

repercussões na fertilidade.

É fundamental que seja assegurada uma resposta aos pacientes que sofrem desta doença, resposta que

tem de assentar numa abordagem multidisciplinar, envolvendo médicos das especialidades ginecologia e

obstetrícia, de imagiologia, cirurgia, urologia e anestesiologia e encontrando as respostas adequadas em matéria

de tratamento e/ou atenuação de todo o quadro sintomático associado, garantindo uma melhor qualidade de

vida.

Esta é matéria em que é preciso encontrar soluções e respostas adequadas, e nestes termos, ao abrigo da

alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que adote um conjunto de medidas para responder aos problemas das pacientes com diagnóstico de

endometriose e/ou adenomiose, designadamente:

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