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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

80

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 551/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA A41

Exposição de motivos

A introdução de taxas de portagens na A41 (Circular Regional Exterior do Porto) constituiu um rude golpe no

tecido económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam

nestas vias estruturantes. Decorridos todos estes anos é possível concluir que neste processo só a

concessionária ganhou. O Estado, as populações e a economia regional perderam e continuam a perder.

O PCP sempre se opôs à cobrança de portagens que foram impostas pelos Governos PSD/CDS e PS e

colocou-se do lado das populações que desde o primeiro momento se manifestaram contra esta injusta decisão.

A acelerada degradação das condições económicas e sociais dos trabalhadores e do povo e as dificuldades

que pesam sobre milhares de MPME exigem o fim da cobrança de portagens na A41 como condição de

desenvolvimento regional e de garantia do direito à mobilidade das populações.

Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda

de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às

concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável e ainda mais

inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada

para benefício exclusivo da concessionária.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas

SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem

alternativa viável e por imperativo de justiça, não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da A41 e reverte a concessão

rodoviária para o domínio público.

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