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Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 162
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV (Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. Resolução: (a) Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP. Projetos de Lei (n.os 517 e 559/XV/1.ª): N.º 517/XV/1.ª (Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 559/XV/1.ª (PAN) — Proíbe a caça à raposa e o recurso
à caça «à paulada» e «à corricão». Projetos de Resolução(n.os 448 a 451/XV/1.ª): N.º 448/XV/1.ª (PSD) — Proteger o Parque Nacional da Peneda Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico. N.º 449/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a reabertura dos polos de Arada e Maceda da Unidade de Saúde Familiar Laços, do concelho de Ovar. N.º 450/XV/1.ª (CH) — Pela reabertura da urgência especializada/consulta aberta em Cantanhede. N.º 451/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à criação do Plano Nacional de Literacia Alimentar e Ambiental.
(a) Publicada em Suplemento.
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 23/XV
(REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL E
ALTERA O CÓDIGO PENAL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário da
República, I Série, de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização
preventiva da constitucionalidade, junto devolvo, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da
Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV, que regula as condições em que a morte
medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.
Palácio de Belém, 3 de fevereiro de 2022.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
———
PROJETO DE LEI N.º 517/XV/1.ª (*)
(ALTERA A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, REDUZINDO PARA 10 O
NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS E CRIANDO UM CÍRCULO ELEITORAL DA EMIGRAÇÃO E UM
CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO)
Exposição de motivos
Nas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 30 de janeiro de 2022, um em cada sete
votos não foi convertido em mandatos, num total de mais de 671 mil votos que foram, simplesmente,
desperdiçados, por força do atual sistema eleitoral. De acordo com o projeto «O meu voto»1, de entre os votos
válidos que não foram convertidos num mandato, o PAN foi o partido mais prejudicado (73,25 %), seguido pelo
Livre (59,49 %), BE (47,72 %), CDU (37,98 %), IL (31,45 %), CH (27,38 %) e PSD (2,57 %). Nestas eleições, à
semelhança do que sucedeu em 2019, o PS converteu todos os seus votos em mandatos, pois elegeu em todos
os círculos onde apresentou listas.
A incapacidade do nosso sistema eleitoral de assegurar a conversão dos votos em mandatos ficou patente
noutras eleições. Na região do Minho, em 2011, 18 135 pessoas elegeram um Deputado do CDS-PP em Viana
do Castelo, mas 20 488 pessoas votaram no BE e não elegeram qualquer Deputado. No círculo da emigração,
em 2005 e 2009, o PSD elegeu três Deputados e o PS um, apesar de no conjunto dos dois círculos o PS ter tido
mais votos do que o PSD.
Esta incapacidade do nosso sistema, aliada a outros fatores, contribui significativamente para o afastamento
dos cidadãos da participação política, bem patente nos números da abstenção nas eleições ocorridas há um
ano, em que cerca de 5,2 milhões dos eleitores e eleitoras não exerceram o seu direito de voto (48,58 %),
1 Dados disponíveis em: https://omeuvoto.com/.
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naquela que foi a segunda taxa de abstenção mais elevada em eleições legislativas em democracia.
Ciente deste problema e sem prejuízo da necessidade de reformas mais profundas a introduzir por via de
revisão constitucional, com a presente iniciativa o PAN, procurando assegurar a correspondência do voto a uma
representação efetiva no Parlamento, altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10
o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de
compensação, em termos similares ao que existe no plano da Região Autónoma dos Açores. Com esta alteração
haveria uma subida clara dos votos válidos convertidos em mandatos, transmitindo aos eleitores a mensagem
de que o seu voto tem valor e consequentemente reforçando-se a democracia, uma composição parlamentar
que garante uma discriminação positiva das regiões mais despovoadas do País e uma representação política
mais plural.
Importará sublinhar que, por força do n.º 1 do artigo 149.º da Constituição, na interpretação dada por Gomes
Canotilho e Vital Moreira2, o texto da Constituição sugere, precisamente, que a definição territorial dos círculos
eleitorais deve neutralizar o efeito acumulado de viciação da representação proporcional ditado pelo método da
média mais alta de Hondt na conversão dos votos, evitando a existência de círculos eleitorais demasiado
pequenos. É precisamente a neutralização deste efeito que o PAN pretende alcançar com esta proposta.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à décima oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada
pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 14-A/85,
de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 5/89, de 17 de março, 18/90, de 24
de julho, 31/91, de 20 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 10/95, de 7 de abril, e 35/95, de 18 de agosto, e pelas
Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 2/2001, de 25 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30
de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 10/2015, de 14 de agosto,
3/2018, de 17 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro
Artigo 2.º
Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República
São alterados os artigos 12.º, 13.º e 16.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei
n.º 14/79, de 16 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1 – O território eleitoral divide-se, para efeito de eleição dos Deputados à Assembleia da República, em dez
círculos eleitorais, correspondendo a cada um deles um colégio eleitoral.
2 – Os círculos eleitorais do continente são seis e coincidem:
a) Com as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, designando-se pelo mesmo nome;
b) Com as áreas geográficas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
Algarve e Centro, fixadas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, designando-se pelo mesmo nome e
com sede, respetivamente, em Évora, Faro e Coimbra;
c) Com as áreas geográficas das Comunidades Intermunicipais do Alto Minho, do Cávado, do Ave, do Alto
Tâmega e Barroso, do Tâmega e Sousa, do Douro e das Terras de Trás-os-Montes, fixadas na Lei n.º 24-A/2022,
de 23 de dezembro, designando-se como círculo eleitoral do Norte e com sede em Braga.
3 – […]
4 – Os eleitores residentes fora do território nacional são agrupados num círculo eleitoral único, designado
como círculo eleitoral da emigração, que abrange todo o território de países estrangeiros, tendo sede em Lisboa.
2 Gomes Canotilho e Vital Moreira - Constituição da República Portuguesa: anotada. 4.ª edição, Coimbra Editora, 2010, Vol. II, página 243.
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5 – Existe ainda um círculo nacional de compensação, assim designado, coincidente com o conjunto dos
territórios dos círculos eleitorais referidos nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 13.º
[…]
1 – […]
2 – O número total de Deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 222, distribuídos
proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de
harmonia com o critério fixado no artigo 16.º
3 – A cada um dos círculos eleitorais referidos nos n.os 4 e 5 do artigo anterior correspondem quatro
Deputados.
4 – […]
5 – […]
6 – […]
Artigo 16.º
[…]
1 – (Anterior corpo do artigo.)
2 – No círculo nacional de compensação, previsto no n.º 5 do artigo 12.º, a conversão dos votos em mandatos
faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já
obtidos nos círculos eleitorais do continente, das regiões autónomas e do estrangeiro, obedecendo às seguintes
regras:
a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos;
b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os
quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;
c) São eliminados para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos
círculos, nos termos do número anterior;
d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série
estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos
os seus termos da série;
e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de
listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 31 de janeiro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 155 (2023.01.31) e substituído a pedido do autor em 9 de fevereiro de
2023.
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PROJETO DE LEI N.º 559/XV/1.ª
PROÍBE A CAÇA À RAPOSA E O RECURSO À CAÇA «À PAULADA» E «À CORRICÃO»
Exposição de motivos
A raposa (Vulpes vulpes) é um mamífero canídeo comum em Portugal, existindo em todo o território,
excetuando-se Açores e Madeira. Pode ser encontrada em zonas de floresta, matagais e campos agrícolas, em
zonas rurais remotas, mas também perto de áreas urbanas. A raposa e o lobo-ibérico são os únicos canídeos
selvagens que existem naturalmente em Portugal.
O seu estado de conservação não é preocupante e não possui interesse gastronómico no nosso País, além
de não representar perigo para a segurança ou para a saúde pública. Não obstante, a raposa está protegida
pelo Anexo D da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção
(CITES), que previne o comércio de animais quando este ponha em risco a sua existência em estado selvagem.
Alguns estudos recentes indicam que a raposa não é responsável pelo declínio do coelho-bravo em Portugal,
ao contrário do que muitas vezes é referido pelas associações de caçadores. Este argumento tem sido, porém,
usado para justificar a necessidade de abater a raposa, num ciclo destrutivo que apenas contribui para o declínio
e desequilíbrio da biodiversidade nativa do nosso País. Na verdade, a raposa tem sido vítima do declínio
acentuado do coelho-bravo, um dos elementos da sua dieta, em resultado de doenças e da fragmentação de
habitat, o que contribui para o isolamento das populações, prejudicando o seu ciclo reprodutivo.
Deste ponto de vista, é incompreensível que continue a ser considerada uma «espécie cinegética» e que a
caça à raposa continue assim a ser permitida em Portugal. Os métodos bárbaros utilizados na caça a esta
espécie têm mobilizado a sociedade civil a solicitar a abolição destas práticas, nomeadamente através de
petições, com largos milhares de assinaturas, dirigidas à Assembleia da República.
No entender do PAN, o argumento vulgarmente usado do controlo populacional desta espécie não é válido
para justificar a manutenção da raposa entre a lista de espécies cinegéticas. Quando muito, a existir uma
qualquer necessidade de efetuar «controlo populacional» de alguma espécie, no entender do PAN, isso significa
que existem desequilíbrios nos ecossistemas e habitats naturais (que se refletem nas cadeias alimentares das
espécies) e que essas situações devem ser estudadas e analisadas numa perspetiva de promoção da
biodiversidade, do equilíbrio natural e de redução do conflito entre a fauna selvagem e a atividade humana. Um
trabalho que deve ser desenvolvido pela autoridade a quem compete a conservação da natureza, neste caso o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em parceria com a academia e as organizações
não governamentais do ambiente e de proteção animal, e não pelos caçadores desportivos.
Existem centenas de exemplos de projetos deste tipo por todo o mundo com resultados muito positivos do
ponto de vista ambiental. Por exemplo, um estudo1 desenvolvido pelo ICNF em parceria com o Departamento
de Biologia da Universidade de Aveiro demonstrou que a reintrodução do lince-ibérico no vale do Guadiana teve
efeitos na diminuição da presença da raposa e no equilíbrio do habitat natural. Estimou-se que, ao longo de
cinco anos, a população de raposas decresceu naturalmente cerca de três vezes nas zonas onde foi
reintroduzido o lince. O estudo salienta ainda que a manutenção de uma densidade adequada de raposas
naquelas zonas é importante para o equilíbrio do ecossistema, tendo em conta o papel da raposa enquanto
regulador de populações de roedores.
Sucede, todavia, que em Portugal a legislação prevê que a caça à raposa pode ser exercida «de salto», «à
espera» e «de batida», podendo ainda ser caçada «a corricão». O processo de caça a corricão é aquele em que
o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticos com o auxílio de
cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.
Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de uma luta entre os cães
e a presa que resulta na morte ou quase morte desta, de forma agonizante, podendo também resultar na morte
de cães ou em ferimentos graves.
A caça com pau continua também prevista na legislação portuguesa. Apesar das alegações de que não
existe caça à paulada em Portugal, a verdade é que ela continua a ser promovida. Por exemplo, na Região
Autónoma da Madeira todos os anos são concedidas autorizações para a caça à paulada, como é o caso do
1 https://www.icnf.pt/imprensa/reintroducaodolinceibericoeocomportamentodasraposas
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coelho-bravo pelo processo «corricão», ou seja, com uso de pau, sem arma de fogo e com recurso a matilhas
de cães. É conhecida pelo menos uma autorização, em 2019, do Instituto das Florestas e Conservação da
Natureza (IFCN) da Madeira, de caça ao coelho-bravo através deste processo na ilha de Porto Santo.
Acresce referir que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, no seu artigo 31.º, veio proibir a luta entre
animais. O legislador considerou censurável a promoção de lutas entre animais, designadamente entre cães,
por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de
determinados animais. Note-se que a lei proíbe a luta entre animais e não somente a luta entre cães.
Recordamos que os cães e a raposa fazem parte da mesma família (canidae), pelo que é legítimo questionar:
em que é que diferem tanto para que uns mereçam proteção e outros não?
Segundo o Relatório de atividade cinegética 2021-2022, publicado pelo ICNF, foram abatidas 6770 raposas
neste período, mas o relatório não disponibiliza mais informação, como as áreas onde o abate foi efetuado ou o
número de cães utilizados ou o número de cães que morreram ou ficaram feridos nestas ações de abate.
Vários países proíbem a caça à raposa, sendo Inglaterra o caso mais conhecido e onde as batidas à raposa
com uso de cães estava fortemente enraizada em alguns estratos sociais. O Parlamento britânico aboliu a caça
à raposa em 2005 sem que isso tenha resultado numa explosão demográfica desta espécie, como alegam os
defensores da prática.
Neste sentido, o PAN propõe a atualização do decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça,
mediante a revogação da possibilidade de caça à raposa, dos métodos de caça «à paulada» e de caça «à
corricão».
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do partido PAN – Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, do Regulamento da Lei de
Bases Gerais da Caça, com vista a proibir a caça à raposa e o recurso ao uso do pau e corricão como método
de caça.
Artigo 2.º
Proibição da caça à raposa
1 – É proibida a caça à raposa em todo o território nacional, em qualquer época do ano, ficando esta espécie
excluída das espécies cinegéticas para as épocas venatórias.
2 – No prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, o Governo procederá à regulamentação
da presente lei, definindo nomeadamente as regras referentes à proteção e conservação da espécie.
Artigo 3.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto
São alterados os artigos, 89.º, 92.º, 93.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 89.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
2 – […]
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3 – […]
a) […]
b) A caça de cetraria e a caça com arco ou besta, que se exerce às quartas-feiras e aos sábados não
coincidentes com dia de feriado nacional obrigatório.
4 – […]
Artigo 93.º
[…]
1 – A caça à lebre pode ser exercida de salto, de batida, à espera e de cetraria, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
2 – […]
3 – […]
4 – Nos meses de janeiro e fevereiro, a caça à lebre só pode ser permitida a cetraria e apenas em zonas de
caça.
Artigo 94.º
Caça ao saca-rabos
1 – A caça ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera e de batida, em terrenos ordenados, no
decurso de montarias.
2 – […]
3 – […]
4 – […]
a) […]
b) A caça de batida só pode ser permitida nos meses de janeiro e fevereiro e apenas nos locais e nas
condições estabelecidas em edital da DGFR.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º, o artigo 81.º, a alínea c) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 84.º
e alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XV/1.ª
PROTEGER O PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS INVESTINDO EM MAIS FISCALIZAÇÃO,
ORDENAMENTO E RESTAURO ECOLÓGICO
O Parque Nacional da Peneda-Gerês carece de investimentos para assegurar a sua proteção efetiva, tendo
em conta as ameaças que incidem sobre o seu estado ecológico.
Passados cinquenta anos sobre a criação desta área protegida e, apesar dos extraordinários valores naturais
e paisagísticos que continua a possuir, há riscos que não têm sido devidamente mitigados, por exemplo em
termos de proteção de espécies prioritárias, redução dos riscos de incêndios ou gestão de pressões urbanas e
turísticas em determinadas áreas e épocas do ano. Na perspetiva do PSD, tem havido insuficiente investimento
em fiscalização, ordenamento e restauro ecológico.
Em 2022 foram noticiados casos de abate ilegal de cabras-montesas (Capra pyrenaica), sendo as cabeças
vendidas como troféu de caça. Esta espécie desapareceu do território nacional, mas, nos últimos anos, tem
havido um ressurgimento a partir de Espanha. Na população de lobo-ibérico (Canis lupus) também se vão
registando anualmente casos de animais abatidos, para além de várias pressões que vão restringindo o seu
habitat. Noutros grupos, como os répteis ou as aves, também se vão sucedendo os casos que contribuem para
a perda de biodiversidade, perante os insuficientes meios das entidades que deveriam zelar pela sua proteção.
Ao nível da flora, tem havido uma proliferação das espécies invasoras exóticas, como a Acacia dealbata e a
Hakea sericea, havendo insuficientes medidas de controlo. Em fevereiro de 2022, uma carta aberta assinada
por 32 associações de defesa do ambiente denunciava as ameaças que incidem sobre o Parque Nacional da
Peneda-Gerês, enfatizando que «[…] o combate às espécies invasoras carece de planeamento e ação
especializada continuada no tempo». Contudo, tem-se assistido a «medidas aparentemente avulsas, que sendo
bem-intencionadas, não apenas não cumprem os objetivos de controlo e erradicação a que se propõem, como
inadvertidamente, tantas vezes contribuem para o avolumar do problema».
Em matéria de incêndios florestais, praticamente todos os anos existem ocorrências de maior ou menor
gravidade. No verão de 2022, um incêndio no Lindoso gerou uma área ardida com aproximadamente 1400
hectares. Várias populações tiveram de ser retiradas e os danos foram significativos.
Ao nível das massas de água também se registam múltiplas ocorrências que denotam problemas de
ordenamento do território e dificuldades de fiscalização. Em 2022, a Agência Portuguesa do Ambiente foi
obrigada a retirar ancoradouros clandestinos e apetrechos ilegais que foram proliferando na Albufeira da
Caniçada, em diversas freguesias. Nas suas margens têm estado em curso diligências judiciais face a
construções ilegais que foram crescendo.
O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro. Em 2017, pelo Despacho n.º 3578/2017, de 27 de abril, foi
determinada a sua recondução a programa especial, visando a sua atualização e revisão dos regulamentos e
das medidas de conservação. Foi estipulado um prazo de 15 meses para a conclusão do procedimento, que já
foi largamente incumprido. Passaram quase cinco anos e este atraso contribui para a desproteção do território.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que definiu o modelo de cogestão das áreas
protegidas, o processo avançou neste território. Em 2021, a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da
Peneda-Gerês, apresentou o Plano de Atividades e o Orçamento respetivo. Apesar das dificuldades, foram
definidas ações que deram início à implementação deste modelo.
Face à importância histórica e ecológica do Parque Nacional da Peneda-Gerês, importa reforçar as ações e
os instrumentos que contribuam para a sua proteção efetiva.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1 – Reforce as ações de fiscalização e vigilância no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês,
disponibilizando mais meios humanos e financeiros para estas missões, controlando a caça ilegal e outras
atividades que afetem as populações de espécies selvagens.
2 – Garanta que os proprietários ou criadores de gado com prejuízos atribuídos ao lobo-ibérico são
indemnizados de forma célere e agilizada, reforçando-se os apoios para aquisição e treino de cães de proteção
de rebanhos.
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3 – Defina um programa plurianual de controlo de plantas exóticas invasoras para mitigar a sua proliferação.
4 – Reforce a cooperação com as autoridades espanholas no âmbito da Reserva da Biosfera
Transfronteiriça Gerês-Xurés para assegurar a proteção e valorização do território.
5 – Conclua o Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês assegurando o reforço dos
regulamentos e das medidas de conservação da natureza.
6 – Assegure que a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês tem os recursos
necessários ao cumprimento da sua missão legal, podendo ser designado um diretor executivo para reforçar o
nível de intervenção.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho
— Carlos Cação — Alexandre Simões — Cláudia André — Jorge Salgueiro Mendes — João Marques —
Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia Bento — Rui Cristina — João Moura —
Patrícia Dantas — Paulo Ramalho — André Coelho Lima — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis —
Clara Marques Mendes — Emília Cerqueira — Firmino Marques — Gabriela Fonseca — João Montenegro —
Jorge Paulo Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 449/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DOS POLOS DE ARADA E MACEDA DA UNIDADE DE
SAÚDE FAMILIAR LAÇOS, DO CONCELHO DE OVAR
Exposição de motivos
A prestação de cuidados de saúde primários é um dos pilares mais fortes de uma sociedade civilizada.
Constitui-se, por isso, como um direito inalienável, consagrado na lei, a que o Serviço Nacional de Saúde (SNS)
dá expressão. Todas as pessoas têm direito à prestação destes cuidados, independentemente da sua condição,
o que implica que sejam disponibilizados de acordo com as necessidades de cada uma.
Não é, pois, tolerável qualquer desinvestimento neste setor, como o que tem vindo a verificar-se, conforme,
aliás, denúncia das diversas organizações representativas do setor, que incluem as associações profissionais,
os sindicatos e, em última instância, os próprios utentes. O fortalecimento dos cuidados de saúde primários é,
de resto, um passo essencial para a cobertura universal de saúde.
A promoção da saúde, a prevenção da doença e o acompanhamento de qualidade e proximidade às
populações colocam os cuidados de saúde primários como elemento central do Serviço Nacional de Saúde e,
neste contexto, as unidades de saúde familiar surgem como os braços para porem em prática esta missão junto
das populações onde estão inseridas, respeitando a dignidade e os direitos do cidadão, contribuindo para o
garante de uma vida da população mais saudável e com maior qualidade.
No concelho de Ovar, os polos de Maceda – só este cobre um universo de 3500 habitantes – e de Arada da
Unidade de Saúde Familiar Laços, com sede na freguesia de Cortegaça, foram encerrados em 2020, por
imposição dos problemas associados à pandemia da COVID-19, e não voltaram a abrir portas. O encerramento
obriga os utentes, muitos deles idosos, a deslocarem-se às freguesias vizinhas para poderem obter uma consulta
médica ou um tratamento de enfermagem.
Trata-se de serviço de proximidade fundamental para as populações, que não poderá permanecer
indefinidamente encerrado, sob pena de ficar irremediavelmente comprometido o acesso dos cidadãos aos
cuidados de saúde, num concelho servido por um hospital que já não tem serviço de urgência, onde foi reduzido
o horário do serviço de consulta aberta no centro de saúde, o que implicou o encerramento noturno das
farmácias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados,
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do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que promova a reabertura imediata dos polos de Maceda
e de Arada da Unidade de Saúde Familiar Laços, minimizando os transtornos provocados pela redução da
prestação de cuidados de saúde no concelho de Ovar e garantindo o acesso cómodo e rápido dos utentes,
especialmente no caso das pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, aos serviços prestadores de cuidados
de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Carla Madureira — António Topa Gomes — Helga Correia — Paula
Cardoso — Ricardo Sousa — Rui Cruz — Rui Vilar — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Inês Barroso
— Jorge Salgueiro Mendes — Mónica Quintela.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XV/1.ª
PELA REABERTURA DA URGÊNCIA ESPECIALIZADA/CONSULTA ABERTA EM CANTANHEDE
Exposição de motivos
O município de Cantanhede pertence ao distrito de Coimbra, situado na província da Beira Litoral, região do
Centro e sub-região de Coimbra, com 34 218 habitantes1.
O Hospital Arcebispo João Crisóstomo dava resposta aos cidadãos do município de Cantanhede e de alguns
concelhos limítrofes, abrangendo uma população de cerca de 60 mil pessoas, número que aumentava
consideravelmente no verão, chegando a cerca de 100 mil pessoas. Em 2007, o Ministério da Saúde e a
Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro celebraram um protocolo com a Câmara Municipal de
Cantanhede, nos termos do qual a urgência do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, à data em funcionamento
durante 24 horas, seria substituída pelo serviço de consulta aberta das 08h00 às 24h00, nos termos do
preconizado na reforma da rede de urgências empreendida pelo então Ministro da Saúde, António Correia de
Campos.
Em 2007, era noticiado que o então Ministro da Saúde afirmava que: «Temos um programa de substituição
do funcionamento noturno das chamadas urgências que tem vindo a ser aplicado com base em protocolos e
acordos celebrados com as autarquias. O raciocínio-base dos protocolos e acordos é o seguinte: só há
alterações à situação atual para melhor. Entendemos que é melhor ter consultas abertas durante o dia no
Hospital de Cantanhede do que ter um serviço de atendimento permanente da 00h00 às 08h00 que funciona
com médicos desinseridos da rede. É melhor que as verdadeiras situações de urgência sejam rapidamente
transportadas para uma verdadeira urgência».2
Contudo, em março de 2020 esta consulta aberta encerrou abruptamente, sem consulta ou aviso à câmara
municipal, deixando os doentes com episódios agudos sem assistência médica atempada entre as 08h00 e as
24h00 (período de maior afluência desse tipo de situações aos serviços hospitalares).
O encerramento desta consulta aberta provoca uma sobrecarga no Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra (CHUC), que tem sofrido uma sobrecarga excecional com o encerramento de diversas outras urgências
no distrito de Coimbra, com doentes cujo atendimento não necessita obrigatoriamente de tratamento hospitalar,
nem de se realizar uma deslocação de cerca de 30 km, representando ainda esta deslocação para o CHUC
custos acrescidos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Cantanhede conta com quatro zonas industriais muito populosas, uma escola profissional com protocolo
1 Dados 2012 INE 2 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/fecho-de-urgencias-e-melhor
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9 DE FEVEREIRO DE 2023
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assinado com o Instituto Politécnico de Coimbra e várias outras escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, o que avoluma a
necessidade destas populações em termos de urgência hospitalar próxima.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:
Sejam tomadas todas as diligências necessárias, e com carácter de urgência, para que seja reaberta a
urgência especializada ou a consulta aberta (08h00 – 24h00) em Cantanhede, cumprindo assim o protocolo
assinado entre o Ministério da Saúde e o município.
São Bento, 9 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE LITERACIA
ALIMENTAR E AMBIENTAL
Exposição de motivos
A necessidade de existência de um equilíbrio entre a qualidade de vida e a qualidade do meio ambiente é
inequívoca e compreender a relação estreita que existe entre estes dois conceitos reflete-se na capacidade que
a sociedade em geral detém em compreender as interações permanentes entre o meio ambiente e o homem, e
a sua dependência da disponibilidade de recursos naturais.
Esta compreensão deve revestir-se em conhecimento, e este, por sua vez, deve traduzir-se na capacidade
que cada indivíduo tem de analisar, identificar e investigar opções disponíveis e realizar escolhas informadas,
adotando atitudes e comportamentos responsáveis de compromisso e que, cumulativamente, promovam a sua
autoestima.
Se, por um lado, a literacia alimentar é um pilar fundamental e assume-se como um instrumento-chave para
a prevenção de várias patologias ao nível do indivíduo, por outro, a literacia ambiental não pode ser desta
desassociada porque, em termos globais, a saúde das populações depende de inúmeros fatores,
nomeadamente, de problemas ambientais que possam comprometer a segurança alimentar, ou seja,
comprometer o acesso físico, social e económico a alimentos suficientes, equilibrados nutricionalmente,
seguros, e que permitam satisfazer as necessidades e preferências da população que se deseja ativa e
saudável.
Sabendo que os hábitos de vida dos cidadãos são diretamente impactados pelo contexto económico-social
do País e que estes podem variar quase instantaneamente por fatores externos, como foi o caso da pandemia
COVID-191 e mais recentemente do contexto de guerra2 e de todas as consequências nefastas que daí
advieram, nomeadamente, o aumento do preço dos alimentos, é muito provável que a maior parte das famílias
tenha já procedido a mudanças e ajustes nos seus hábitos alimentares.
É precisamente no decorrer de mudanças impactantes nas sociedades que os inquéritos devem ser
regulares, pois constituem uma importante contribuição de esclarecimento no campo da causa alimentar e
ambiental e os resultados obtidos devem estar na base do planeamento de políticas públicas e no investimento
e promoção da literacia, quer de profissionais quer dos cidadãos, para que possam efetivamente resultar em
1 https://www.dn.pt/sociedade/portugueses-revelam-mudancas-de-habitos-alimentares-devido-a-pandemia-14227484.html 2 https://exame.com/economia/precos-dos-alimentos-bateram-recordes-em-2022-por-guerra-na-ucrania/
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benefícios para a saúde das populações e para a tão desejada sustentabilidade dos recursos naturais.
A Direção-Geral da Saúde, em 2012, estabeleceu como prioridade a criação do Programa Nacional para a
Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS)3 pelo Despacho n.º 404/2012, integrado no Plano Nacional de
Saúde. Na última década foram criadas orientações e mais recentemente publicadas de forma mais acessível
diversos manuais e guias focados na alimentação4, mas sem qualquer sensibilização para a correlação entre
hábitos alimentares, consumo e ambiente e para o facto de que a vida humana e animal são extremamente
dependentes da disponibilidade de recursos naturais da terra e estes são limitados.
Acresce referir que o número de pessoas com excesso de peso ou obesas tem vindo a aumentar
significativamente. As estimativas apontam para que, na próxima década, 2,1 milhões de portugueses irão sofrer
de obesidade ou doenças associadas e que isso se traduz diretamente numa subida da despesa em saúde que
pode vir a representar 10,4 %5 do PIB nacional. O atual cenário de inflação afeta, naturalmente, os preços dos
vegetais e fruta, o que poderá levar a que uma dieta saudável e equilibrada fique fora do alcance de mais
pessoas.
Por outro lado, o fomento da literacia alimentar permite que as escolhas dos portugueses sejam realizadas
com maior liberdade, incentivando ainda o consumo sazonal dos bens, evitando a modificação genética dos
mesmos. Tal facto traduz-se na melhoria da qualidade dos bens alimentares e do seu valor nutricional, o que se
repercute na saúde das populações, incentiva a proximidade aos produtores locais e diminui a pegada ambiental,
tanto da produção agrícola, como da pecuária.
Dados recentes do Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde, da Universidade do Porto,
demonstram que um em cada 10 estudantes do ensino superior manifestam ecoansiedade.6 Após o período
pandémico, a OMS reconheceu que a comunicação alarmista dos eventos climatéricos se torna um fator de
risco para a saúde mental, principalmente em jovens. No debate público, tem sido ainda introduzida a ideia de
que a vivência de estados de ansiedade por parte dos cidadãos devido à agenda climática, pode ser fundamental
para a transformação de comportamentos.7 Esta teoria da «psicologia climática» nasceu nos EUA a partir de
uma tese de doutoramento que advogava a modulação psicológica das populações como meio para provocar
alterações comportamentais em massa. No entanto, são amplamente conhecidos os malefícios que a ansiedade
imprime na saúde física e mental dos cidadãos. Face ao exposto, a promoção do conhecimento ambiental,
objetivo despolitizado e com base em critérios científicos, revela-se fundamental para a tomada de decisões
com liberdade e respeito pelo ambiente, ao invés da promoção do medo e das reações primárias humanas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:
1. Promova um inquérito nacional que identifique a situação real do País, em matéria de hábitos alimentares,
escolhas e comportamentos que impactem no meio ambiente.
2. Proceda à criação do plano nacional de literacia alimentar e ambiental, garantindo o acesso de forma
transversal a informação relevante para a consciencialização e aconselhamento da população geral sobre as
matérias.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
3 https://dre.tretas.org/dre/288689/despacho-404-2012-de-13-de-janeiro 4 https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/biblioteca/ 5 https://www.dn.pt/sociedade/portugal-podera-ter-2-milhoes-de-obesos-em-2023-e-gastar-milhoes-de-euros-para-combater-a-doenca--15070249.html 6 Expresso – Ecoansiedade: quase 10 % dos alunos do ensino superior sentem-se ansiosos com as alterações climáticas 7 Ansiedade pode ser importante contra emergência climática, diz estudo – Clima – Um só Planeta (globo.com)