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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA

GESTÃO DA TAP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e n.º 1 do artigo 178.º da

Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97,

de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), e

da TAP, S.A., não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., em particular no período

entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:

a) O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da

TAP, SGPS, e da TAP, S.A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo

enquadramento jurídico;

b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da

Navegação Aérea de Portugal EPE e a eventual conexão com o processo de saída do Conselho de

Administração da TAP;

c) O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., e a

prática quanto a pagamentos indemnizatórios;

d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., nas suas

várias componentes;

e) A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada

de decisão na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.;

f) As decisões de gestão da TAP, SGPS, e TAP, S.A., que possam ter lesado os interesses da

companhia e, logo, o interesse público;

g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das

Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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