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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 559/XV/1.ª (2)

PROÍBE A CAÇA À RAPOSA E AO SACA-RABOS E O RECURSO À CAÇA «À PAULADA» E «À

CORRICÃO»

Exposição de motivos

A raposa (Vulpes vulpes) é um mamífero canídeo comum em Portugal, existindo em todo o território,

excetuando-se Açores e Madeira. Pode ser encontrada em zonas de floresta, matagais e campos agrícolas,

em zonas rurais remotas, mas também perto de áreas urbanas. A raposa e o lobo-ibérico são os únicos

canídeos selvagens que existem naturalmente em Portugal.

O seu estado de conservação não é preocupante e não possui interesse gastronómico no nosso País, além

de não representar perigo para a segurança ou para a saúde pública. Não obstante, a raposa está protegida

pelo Anexo D da Convenção de sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de

Extinção (CITES), que previne o comércio de animais quando este ponha em risco a sua existência em estado

selvagem.

Alguns estudos recentes indicam que a raposa não é responsável pelo declínio do coelho-bravo em

Portugal, ao contrário do que muitas vezes é referido pelas associações de caçadores. Este argumento tem

sido, porém, usado para justificar a necessidade de abater a raposa, num ciclo destrutivo que apenas contribui

para o declínio e desequilíbrio da biodiversidade nativa do nosso País. Na verdade, a raposa tem sido vítima

do declínio acentuado do coelho-bravo, um dos elementos da sua dieta, em resultado de doenças e da

fragmentação de habitat, o que contribui para o isolamento das populações, prejudicando o seu ciclo

reprodutivo.

Deste ponto de vista, é incompreensível que continue a ser considerada uma «espécie cinegética» e que a

caça à raposa continue assim a ser permitida em Portugal. Os métodos bárbaros utilizados na caça a esta

espécie têm mobilizado a sociedade civil a solicitar a abolição destas práticas, nomeadamente através de

petições, com largos milhares de assinaturas, dirigidas à Assembleia da República.

No entender do PAN, o argumento vulgarmente usado do controlo populacional desta espécie não é válido

para justificar a manutenção da raposa entre a lista de espécies cinegéticas. Quando muito, a existir uma

qualquer necessidade de efetuar «controlo populacional» de alguma espécie, no entender do PAN, isso

significa que existem desequilíbrios nos ecossistemas e habitats naturais (que se refletem nas cadeias

alimentares das espécies) e que devem essas situações ser estudadas e analisadas numa perspetiva de

promoção da biodiversidade, do equilíbrio natural e de redução do conflito entre a fauna selvagem e a

atividade humana. Um trabalho que deve ser desenvolvido pela autoridade a quem compete a conservação da

natureza, neste caso o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em parceria com a

academia e as organizações não governamentais do ambiente e de proteção animal, e não pelos caçadores

desportivos.

Existem centenas de exemplos de projetos deste tipo por todo o mundo com resultados muito positivos do

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