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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 162 (2023.02.09) e substituídos a pedido do autor em 15

de fevereiro de 2023.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 55/XV/1.ª

(CRIA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PESSOAL CRÍTICO

PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOB INFLUÊNCIA DE

ÁLCOOL, ESTUPEFACIENTES OU SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 55/XV/1.ª –

Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil

em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Esta apresentação foi feita nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, e cumpre os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, embora não cumpra os do n.º 3 do mesmo

artigo do Regimento, atendendo ao facto de o Governo não ter feito acompanhar esta proposta de lei «… dos

estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado, bem como as tomadas de posição das

entidades ouvidas pelo Governo no âmbito do procedimento da respetiva aprovação».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 3 de janeiro de 2023, foi

admitido e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias de 10 de janeiro de

2023, a Proposta de Lei n.º 55/XV/1.ª foi distribuída ao ora signatário para elaboração de parecer.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público (04-01-2023), ao Conselho

Superior da Magistratura (26-01-2023), à Ordem dos Advogados (16-01-2023), à Ordem dos Médicos (27-01-

2023) e à Comissão Nacional de Proteção de Dados (23-01-2023).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Através da Proposta de Lei n.º 55/XV/1.ª, pretende o Governo «(…) criar um regime legal claro e adequado,

que confira segurança jurídica aos seus destinatários e às autoridades fiscalizadoras e que defina, de forma

clara, normas aplicáveis ao controlo e fiscalização do pessoal com funções críticas para a segurança da

aviação civil, aqui se incluindo os exames a efetuar, o equipamento utilizado e a definição da taxa de álcool no

sangue a partir da qual se considera que o examinando se encontra sob influência de álcool».

O Governo propõe, ainda, a alteração dos artigos 69.º e 101.º e o aditamento de um artigo 292.º-A ao

Código Penal, no sentido de passar a ser tipificada como crime a conduta de exercício de funções – pelo

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