O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 168

112

paragem em Viseu.

É, assim, necessário que se criem as condições necessárias para o restabelecimento de ligações

ferroviárias fiáveis, seguras e modernas, que proporcionem à população da região de Viseu, um serviço de

transporte de qualidade, que contribua para a afirmação do território e para o desenvolvimento económico da

região.

Sabemos, porém, que a implementação destas propostas depende de vários fatores, nomeadamente dos

investimentos necessários para a modernização das infraestruturas e da capacidade de gestão dos serviços

ferroviários. É, por isso, necessário que o Estado assuma um papel decisivo no financiamento destas

iniciativas e a viabilização desta linha com um efetivo potencial, que poderá transformar este meio de

transporte numa referência e exemplo de sustentabilidade, com benefício das populações locais.

Assim sendo, entendemos a tomada de medidas para promover uma maior interdependência da região,

que evitem, por conseguinte, as consequências da pouca justiça e coesão territorial que temos tido para com

esta região Centro, e que trazem níveis de maiores desequilíbrios para a região em comparação com o resto

do território.

Portanto, assente nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão territorial e social, o Governo deve

implementar as medidas corretivas necessárias para reverter a situação de injustiça para com os cidadãos e

empresas de Viseu.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1. Priorize e assegure a reativação urgente da ligação ferroviária entre Viseu e as Linhas da Beira Alta e do

Norte;

2. Garanta urgentemente a sustentabilidade da operação ferroviária nas regiões de interior do País, com

especial incidência nas três capitais de distrito em que inexiste ferrovia.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 3 PROJETO DE LEI N.º 809/XIV/2.ª (VALORIZAÇÃO DO ENS
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 4 foi aprovada, com votos a favor dos Deputad
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 5 dos Deputados do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 6 Artigo 45.º • A proposta de alteraçã
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 7 Artigo 128.º • A proposta de alteração da IL foi r
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 8 9 – As votações indiciárias registadas aci
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 9 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […]
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 10 Artigo 5.º Entrada em vigor
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 11 visibilidade internacional, tanto para a atração de novo
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 12 Artigo 13.º […] 1 – A
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 13 a) Integrar, pelo menos, duas escolas de áreas diferente
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 14 Artigo 85.º […] 1– O
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 15 4 – […] Artigo 128.º […]
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 16 Texto final Artigo 1.º
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE FEVEREIRO DE 2023 17 2 – Os institutos politécnicos podem adotar a designação
Pág.Página 17