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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

76

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter

obtido representação nas últimas eleições para a Assembleia da República, tenha recolhido pelo menos

1 % dos votos expressos no último ato eleitoral do mesmo tipo ou, com base no contexto político

recente nas sondagens de opinião e nos resultados das eleições gerais anteriores se considere que os

respetivos candidatos têm uma hipótese legítima de eleição, no seguimento das recomendações da

Comissão nacional de debates eleitorais.

3 – […]»

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 584/XV/1.ª

GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTAS DE PSICOLOGIA E DE NUTRIÇÃO NOS

AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE, ALTERANDO O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE

Exposição de motivos

A maioria dos recursos do Serviço Nacional de Saúde são utilizados no tratamento de doenças não

transmissíveis que poderiam ser evitadas por via da aposta e priorização da saúde preventiva e que

constituem hoje as principais causas de morte e morbilidade no nosso País.

Em concreto e a par de acentuadas taxas de iliteracia em saúde na comunidade, estima-se que um terço

das mortes precoces resultantes de hábitos alimentares inadequados, obesidade ou diabetes seria evitável –

sendo que a incidência destas doenças é também particularmente elevada. Mesmo ao nível da saúde mental,

estudos recentes demonstram que quase metade dos adultos portugueses afirmam que os seus níveis de

stress pioraram com o início da crise sanitária.

Para o PAN, prevenir antes de ficar doente é a melhor estratégia em saúde e o caminho não pode residir

exclusivamente na medicação. A necessidade de reforço dos profissionais e das infraestruturas do Serviço

Nacional de Saúde é uma evidência incontornável e um dever fundamental do Estado, mas os desafios que se

anteveem para um futuro próximo exigem uma mudança de paradigma que torne as políticas de prevenção

absolutamente centrais para melhores indicadores de saúde e maior sustentabilidade do Serviço Nacional de

Saúde.

Desta forma e com a presente iniciativa, o PAN pretende apostar em políticas públicas de prevenção em

proximidade, que garantam que, a partir do ano de 2024, os cidadãos têm acesso nos agrupamentos de

centros de saúde (ACES) a consultas de psicologia e de nutrição. Para o assegurar, propomos que, no

primeiro ano de implementação, o Governo através do Orçamento do Estado garanta uma dotação orçamental

autónoma destinada aos ACES.

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