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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

É alterado o artigo 34.º ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 34.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – No âmbito do desenvolvimento das suas atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, os

ACES asseguram a disponibilização do acesso a consultas de psicologia e de nutrição.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

Os encargos iniciais com a implementação da alteração legal prevista no número anterior são suportados

por dotação orçamental autónoma atribuída pelo Ministério da Saúde.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 585/XV/1.ª

INSTITUI UM SISTEMA NACIONAL DE COBERTURA DO RISCO DE FENÓMENOS SÍSMICOS E DE

DESASTRES NATURAIS E CRIA O FUNDO SÍSMICO E PARA DESASTRES NATURAIS

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O nosso País está particularmente exposto a fenómenos sísmicos e a desastres naturais. O risco sísmico

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