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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DE CRITÉRIOS DE

PRIORIZAÇÃO DE CRIANÇAS ABRANGIDAS PELO PROGRAMA CRECHE FELIZ

Exposição de motivos

A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, regulamenta as condições específicas de concretização da medida

da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas

do Instituto da Segurança Social, IP. No respetivo preâmbulo é referido que «um dos objetivos da política pública

de natalidade, que constam do Programa do XXIII Governo Constitucional, passa por criar condições para que

as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade

e segurança conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal (…) prosseguir uma verdadeira política de família,

de promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas (…)

visa regulamentar e consolidar uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e

profissional (…) promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças

independentemente do contexto socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza».

Acrescenta que a Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança «contribui também para reforçar a

sua participação na sociedade, fazendo do interesse superior da criança uma consideração primordial».

No anexo desta portaria encontram-se definidos os critérios de admissão e priorização, que se evidenciam

no n.º 4 — Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar que

frequentam a resposta social.

Face aos objetivos da política definida neste diploma legal supra citados e conciliando com os critérios

evidenciados, não se observa uma coerência nem harmonia, uma vez que, relativamente a este critério em

causa, exclui as crianças que frequentem outras respostas sociais (como por exemplo, pré-escolar ou CATL) e

não contempla filhos de trabalhadores dessa instituição, o que vai contra qualquer intenção do Governo de

conciliar a vida pessoal, familiar e profissional, de promoção de bem-estar das famílias e de maior coerência

com as aspirações e projetos das pessoas, e que lesará estes agregados familiares.

Como o programa Creche Feliz está a ser implementado para todas as crianças de uma determinada faixa

etária, portanto, os agregados familiares devem poder ter os seus filhos todos na mesma instituição e os

trabalhadores terem os seus filhos integrados na instituição onde trabalham.

Já em setembro passado, o PSD apresentou o Projeto de Resolução (com o n.º 218/XV/1.ª) que

recomendava ao Governo o levantamento e divulgação do número de vagas em creche, dos setores da

economia social e solidária e privado, por nível etário e freguesia. Este projeto de resolução teve amplo consenso

político, tendo sido aprovado, por unanimidade, em sede de Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

(a 12/10/2022) e também em sessão plenária (a 14/10/2022), que deu origem à Resolução da Assembleia da

Republica n.º 75/2022, de 2 de novembro.

Entende o PSD que é fundamental haver um quadro atualizado e geolocalizado das vagas existentes de

forma a se equacionarem medidas de política e apoios como este, no sentido de dar um impulso a uma política

de natalidade e apoio às famílias, devidamente sustentada.

Contudo, até ao momento, nada aconteceu.

Sem este tipo de apuramento prévio e sem uma devida clarificação e harmonização de critérios a aplicar, por

melhor intenção com a política pública da gratuitidade das creches e creches familiares, não poderá ser

devidamente concretizada, originando injustiças e incumprimentos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD

abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 75/2022, que recomenda ao Governo

que apure e divulgue o número de vagas nas creches dos setores privado e da economia social e solidária; e

2 – Proceda à alteração do critério n.º 4 do Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, de forma que se

clarifique que as crianças abrangidas contemplam irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo

agregado familiar que frequentem respostas sociais dentro da mesma instituição e, no mesmo nível de

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