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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 10

ANEXO III

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República

para o ano 2023 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2022, no valor de 7 299 893,75 €, dos quais

1 159 856,93 € se inscrevem no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas, por conta do

orçamento de funcionamento da Assembleia da República, destinados a reforçar a dotação da rubrica da

subvenção pública anual aos partidos políticos, atenta a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para

2023.

2 – Integração do saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023

e o apurado à data de 31 de dezembro de 2022, no valor de 214 160,07 €, relativo: à verba não utilizada

destinada ao pagamento de subvenções estatais para as campanhas das eleições autárquicas de 2021 e

legislativas de 2022 (197 660,07 €); ao valor inscrito em transferências da Assembleia da República para a

Comissão Nacional de Eleições não requisitado por essa entidade (16 500 €); ao saldo de transferências do

Orçamento do Estado não requisitado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (1000 €); e

ao saldo da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos (1,32 €).

Despesa

1 – Reforço das rubricas de pessoal que se estimam necessárias, na sequência da atualização das

remunerações dos titulares dos cargos políticos e dos funcionários parlamentares;

2 – Reforço das rubricas que constituem o plafond para remunerações atribuído aos gabinetes dos grupos

parlamentares e dos Deputados únicos representantes de um partido, nos termos do artigo 46.º da Lei de

Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, (LOFAR), aprovada pela Lei

n.º 77/1988, de 1 de julho, recalculado tendo por base a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para

2023 (480,43 €).

3 – Reforço da dotação das rubricas com encargos a transitar para o orçamento da Assembleia da

República 2023, resultantes dos compromissos registados a 31 de dezembro de 2022 que não se

encontravam em condições de ser pagos naquela data.

4 – Reforço da dotação no montante necessário a refletir o aumento da subvenção para encargos com

assessoria e outras despesas de funcionamento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho,

lei do financiamento dos partidos políticos, e da subvenção para encargos com comunicações, recalculados

considerando a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para 2023.

5 – Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de

dezembro de 2022, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2023, no montante de

2 569 105,82 €, repartidos em dotação provisional corrente (1 569 105,82 €) e dotação provisional de capital

(1 000 000 €).

6 – Reforço da dotação no montante necessário a refletir o aumento da subvenção pública para

financiamento dos partidos políticos, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua

redação atual, recalculada considerando a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para 2023.

7 – Reforço da dotação no valor estimado de pagamentos que ainda poderão ocorrer, em 2023, de

processos respeitantes à subvenção pública para a campanha das eleições autárquicas 2021.

8 – Inscrição do valor de 1001,32 €, para devolução, ao Tesouro/Direção-Geral do Orçamento, por conta

dos saldos apurados a 31 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

(1000 €), e da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos (1,32 €) – verbas requisitadas e

não pagas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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