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Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 171

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 35/XV: Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs.

— Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 35/XV

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE DIREITO DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

NO MERCADO ÚNICO DIGITAL, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2019/790,DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/790, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no

mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, a:

a) Legislar sobre matéria de direito de autor e direitos conexos, criminalização de condutas e constituição,

organização e competência de entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;

b) Alterar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 63/85, de 14 de março (CDADC);

c) Alterar o Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das

bases de dados;

d) Alterar a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e

dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços

das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico

Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:

a) Definir os conceitos de «organismo de investigação», «prospeção de textos e dados», «instituição

responsável pelo património cultural», «publicação de imprensa», «serviço da sociedade da informação» e

«prestador de serviços de partilha de conteúdos em linha», nos termos do artigo 2.º da Diretiva (UE) 2019/790;

b) Criar exceções e limitações ao exercício do direito de autor e dos direitos conexos, incluindo os direitos

sobre os programas de computador e sobre as bases de dados, nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º,

8.º, 9.º, 10.º, 17.º e 24.º da Diretiva (UE) 2019/790;

c) Alterar o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º CDADC, clarificando que estão excluídas do âmbito

da respetiva exceção quaisquer utilizações que visem a obtenção de vantagens económicas ou comerciais,

diretas ou indiretas;

d) Prever um mecanismo de gestão coletiva alargada, nos termos do artigo 12.º da Diretiva (UE) 2019/790,

e a respetiva aplicação a utilizações de obras e a outro material protegido fora do circuito comercial por

instituições responsáveis pelo património cultural, nos termos dos artigos 8.º, 9.º 10.º e 11.º da mesma diretiva;

e) Criar um regime relativo à proteção das obras de arte visual no domínio público, nos termos do artigo

14.º da Diretiva (UE) 2019/790;

f) Criar um direito conexo a favor dos editores de imprensa sobre as publicações periódicas, prevendo as

respetivas faculdades e exceções, os seus titulares, bem como âmbito e duração, nos termos do artigo 15.º da

Diretiva (UE) 2019/790, prevendo ainda os critérios a ter em conta na fixação da respetiva remuneração e o

regime aplicável à fixação desta, quando tal direito seja exercido através de uma entidade de gestão coletiva;

g) Definir o regime aplicável à utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha

de conteúdos em linha, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2019/790;

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23 DE FEVEREIRO DE 2023

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h) Estabelecer um princípio de remuneração adequada e proporcionada dos autores e artistas, intérpretes

ou executantes, no âmbito dos contratos, por estes celebrados, de licenciamento ou transmissão para a

exploração das suas obras ou prestações, nos termos do artigo 18.º da Diretiva (UE) 2019/790;

i) Criar, com vista à aplicação efetiva do princípio referido na alínea anterior, nos casos aí previstos e nos

termos do artigo 20.º da Diretiva (UE) 2019/790, mecanismos de modificação contratual com vista à obtenção

de uma remuneração adicional a favor dos autores e artistas, intérpretes ou executantes;

j) Criar, a favor dos autores e artistas, intérpretes ou executantes, o direito de exigirem e obterem

informações sobre a exploração das suas obras e prestações por parte dos licenciados, transmissários ou

terceiros, bem como um direito de revogação contratual em casos de falta de exploração das suas obras ou

prestações, nos termos dos artigos 19.º e 22.º da Diretiva (UE) 2019/790;

k) Prever que o direito dos autores e artistas, intérpretes ou executantes, a obterem as informações e

recorrerem ao mecanismo de modificação contratual, referidos nas alíneas anteriores, bem como a

possibilidade de recorrerem ao procedimento alternativo de resolução de litígios previsto no artigo 21.º da

Diretiva (UE) 2019/790, não possa ser afastado por disposições contratuais nos termos do artigo 23.º da

mesma diretiva;

l) Prever que os acordos de concessão de licenças ou de transferência de direitos dos autores e artistas,

intérpretes ou executantes, devem estar abrangidos pelo direito à informação previsto no artigo 19.º da

Diretiva (UE) 2019/790, a partir de 7 de junho de 2022, nos termos do artigo 27.º da mesma diretiva;

m) Prever que o tratamento de dados pessoais, que seja efetuado no âmbito das normas que transpõem a

Diretiva (UE) 2019/790, deve ser realizado nos termos da Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de julho, e do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de

abril de 2016, nos termos do artigo 28.º da Diretiva (UE) 2019/790;

n) Alterar os elementos do crime de usurpação previsto no artigo 195.º do CDADC, passando a abranger o

uso de publicações de imprensa sem autorização do respetivo editor ou excedendo os limites da respetiva

autorização, equiparando a proteção legal dos editores de imprensa e das publicações de imprensa à proteção

legal conferida pelo direito nacional aos restantes direitos conexos;

o) Alterar os elementos do crime de contrafação previsto no artigo 196.º do CDADC, passando a abranger

o uso de publicações de imprensa, por terceiro, como sendo criações ou prestações suas, equiparando a

proteção legal dos editores de imprensa e das publicações de imprensa à proteção legal conferida pelo direito

nacional aos restantes direitos conexos;

p) Alterar os elementos do crime de reprodução previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4

de julho, nos seguintes termos:

i) Passar a abranger os atos de colocação à disposição do público ilegítima;

ii) Eliminar a necessidade de a reprodução, divulgação, comunicação ou colocação à disposição do

público ocorrerem com fins comerciais;

iii) Passar a abranger não só as bases de dados criativas protegidas pelo direito de autor, como também

a proteção do direito especial do fabricante de bases de dados previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei

n.º 122/2000, de 4 de julho;

q) Atribuir a competência para resolução de litígios em matéria de direito de autor e direitos conexos,

através de mediação e arbitragem, a centro de arbitragem institucionalizada, especializado na matéria, já

existente ou a criar, atribuindo-lhe, designadamente:

i) As competências previstas nos artigos 13.º, 17.º e 21.º da Diretiva (UE) 2019/790;

ii) A competência para dirimir conflitos para os quais a legislação nacional preveja o recurso, voluntário

ou obrigatório, a meios alternativos de resolução de litígios, designadamente a arbitragem, para a

determinação da remuneração especial prevista no n.º 4 do artigo 14.º, para a determinação da

remuneração equitativa prevista no n.º 2 do artigo 144.º, para a determinação da compensação

suplementar prevista no artigo 170.º e para a resolução dos litígios previstos no n.º 4 do artigo 221.º

do CDADC;

iii) As competências atribuídas à comissão de peritos, prevista na Lei n.º 26/2015, de 14 de abril;

r) Definir, nos termos na Diretiva (UE) 2019/790, os casos em que o recurso ao centro de arbitragem, a

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que se reporta a alínea q), reveste caráter obrigatório ou facultativo;

s) Estabelecer o âmbito nacional do material protegido em matéria de direito de autor, para efeitos do

disposto no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/790.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 26 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE ESTUDANTE DO ENSINO

SUPERIOR PARA REFUGIADAS AFEGÃS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino

universitário.

2 – Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres afegãs impedidas de

frequentar o ensino superior.

3 – Avalie, com urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para estas refugiadas, que

garanta o seu ingresso expedito no ensino superior português.

4 – Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para

um debate alargado, conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro

orçamento suplementar para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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81 590 377,00 4 023 298,82 85 613 675,8254 765 292,00 937 354,00 55 702 646,00

01.01 Remunerações Certas e Permanentes 41 810 856,00 701 654,00 42 512 510,0001.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 11 974 700,00 115 800,00 12 090 500,0001.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 10 200 500,00 115 800,00 1 10 316 300,00

01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 774 200,00 0,00 1 774 200,00

01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 16 600 000,00 0,00 16 600 000,0001.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 6 573 456,00 567 739,00 7 141 195,0001.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 5 482 420,00 567 739,00 2 6 050 159,00

01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 1 030 576,00 0,00 1 030 576,00

01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 31 960,00 0,00 31 960,00

01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 28 500,00 0,00 28 500,00

01.01.06 Pessoal contratado a termo 62 400,00 2 900,00 1 65 300,0001.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 85 000,00 4 015,00 3 89 015,0001.01.08 Pessoal aguardando aposentação 50 000,00 0,00 50 000,0001.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 759 900,00 11 200,00 1 771 100,0001.01.11 Representação certa e permanente 1 456 700,00 0,00 1 456 700,0001.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 34 500,00 0,00 34 500,0001.01.13 Subsídio de refeição 880 500,00 0,00 880 500,0001.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 610 500,00 0,00 610 500,00

01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 270 000,00 0,00 270 000,00

01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 873 700,00 0,00 2 873 700,0001.01.14sf Subsídios de férias 1 436 850,00 0,00 1 436 850,00

01.01.14sn Subsídios de Natal 1 436 850,00 0,00 1 436 850,00

01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 460 000,00 0,00 460 000,0001.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 793 376,00 0,00 3 793 376,00

01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 267 223,00 0,00 267 223,0001.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 82 100,00 0,00 82 100,00

01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 185 123,00 0,00 185 123,00

01.02.03a Alimentação, alojamento e Transportes 106 000,00 0,00 106 000,0001.02.03a Alimentação 87 000,00 0,00 87 000,00

01.02.03b Alojamento 4 000,00 0,00 4 000,00

01.02.03c Transportes 15 000,00 0,00 15 000,00

01.02.04 Ajudas de Custo 3 286 325,00 0,00 3 286 325,0001.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 143 932,00 0,00 143 932,00

01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 26 480,00 0,00 26 480,00

01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 3 115 913,00 0,00 3 115 913,00

01.02.05 Abono para falhas 5 800,00 0,00 5 800,0001.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 75 428,00 0,00 75 428,0001.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 26 000,00 0,00 26 000,0001.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 26 000,00 0,00 26 000,00

01.02.13 Outros suplementos e prémios 14 000,00 0,00 14 000,0001.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 12 600,00 0,00 12 600,00

01.03 Segurança Social 9 161 060,00 235 700,00 9 396 760,0001.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,00 0,00 8 500,0001.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 6 000,00 0,00 6 000,00

01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 2 000,00 0,00 2 000,00

01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 500,00 0,00 500,00

01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00 0,00 238 000,0001.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 150 000,00 0,00 150 000,00

01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 85 000,00 0,00 85 000,00

01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 3 000,00 0,00 3 000,00

01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 8 804 700,00 235 700,00 9 040 400,0001.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 2 904 300,00 0,00 2 904 300,00

01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 300 000,00 11 800,00 1 311 800,00

01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 699 600,00 93 500,00 1 793 100,00

01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 1 703 600,00 0,00 1 703 600,00

01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 1 250 000,00 0,00 1 250 000,00

01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 1 918 700,00 130 400,00 1 2 049 100,00

01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 10 900,00 0,00 10 900,00

01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 4 000,00 0,00 4 000,00

01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 13 600,00 0,00 13 600,00

01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 31 000,00 0,00 31 000,0001.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 30 000,00 0,00 30 000,00

Mapa da DespesaOAR 2023 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO INICIALDISTRIBUIÇÃO DO

SALDO NO

TAS

1.º OARSUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES

01 DESPESAS COM PESSOAL

23 DE FEVEREIRO DE 2023 ________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO I

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Mapa da DespesaOAR 2023 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO INICIALDISTRIBUIÇÃO DO

SALDO NO

TAS

1.º OARSUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 1 000,00 0,00 1 000,0001.03.09 Seguros 78 860,00 0,00 78 860,0001.03.09a Seguros (SAR) 2 600,00 0,00 2 600,00

01.03.09b Seguros (GP's) 76 260,00 0,00 76 260,00

19 980 797,00 1 430 810,00 21 411 607,0002.01 Aquisição de Bens 1 626 431,00 220 634,00 1 847 065,00

02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 58 700,00 5 124,00 3 63 824,0002.01.04 Limpeza e higiene 45 250,00 12 395,00 3 57 645,0002.01.07 Vestuário e artigos pessoais 78 000,00 82 873,00 3 160 873,0002.01.08 Material de escritório 148 982,00 11 003,00 159 985,0002.01.08a Consumo de papel 25 332,00 0,00 25 332,00

02.01.08b Consumíveis de Impressão 84 000,00 10 908,00 3 94 908,00

02.01.08c Material de escritório - Outros 39 650,00 95,00 3 39 745,00

02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 17 500,00 755,00 18 255,0002.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 17 500,00 755,00 3 18 255,00

02.01.11 Material de consumo clínico 6 500,00 0,00 6 500,0002.01.12 Material de transporte – peças 500,00 0,00 500,0002.01.13 Material de consumo hoteleiro 16 600,00 1 269,00 3 17 869,0002.01.14 Outro material – peças 75 000,00 15 299,00 3 90 299,0002.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 137 916,00 0,00 137 916,0002.01.16 Mercadorias para venda 320 170,00 22 904,00 3 343 074,0002.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 192 880,00 13 753,00 206 633,0002.01.18a Livros e documentação 68 000,00 2 670,00 3 70 670,00

02.01.18b Outras fontes de informação 124 880,00 11 083,00 3 135 963,00

02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 35 303,00 0,00 35 303,0002.01.21 Outros Bens 493 130,00 55 259,00 548 389,0002.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 22 000,00 0,00 22 000,00

02.01.21b Outros bens 471 130,00 55 259,00 3 526 389,00

02.02 Aquisição de Serviços 18 354 366,00 1 210 176,00 19 564 542,0002.02.01 Encargos das instalações 892 000,00 32 881,00 924 881,0002.02.01b Electricidade 722 000,00 7 337,00 3 729 337,00

02.02.01c Gás (fornecimento) 45 000,00 8 316,00 3 53 316,00

02.02.01d Água 125 000,00 17 228,00 3 142 228,00

02.02.02 Limpeza e higiene 1 169 000,00 109 187,00 3 1 278 187,0002.02.03 Conservação de bens 1 764 565,00 283 681,00 3 2 048 246,0002.02.04 Locação de edifícios 71 100,00 0,00 71 100,0002.02.04c Locação de edifícios - outros 71 100,00 0,00 71 100,00

02.02.06 Locação de material de transporte 113 388,00 30 417,00 3 143 805,0002.02.08 Locação de outros bens 636 800,00 1 576,00 3 638 376,0002.02.09 Comunicações 198 400,00 37 393,00 235 793,0002.02.09a Comunicações - Acessos Internet 83 520,00 9 021,00 3 92 541,00

02.02.09b Comunicações fixas - Dados 1 300,00 611,00 3 1 911,00

02.02.09c Comunicações fixas - Voz 43 000,00 11 666,00 3 54 666,00

02.02.09d Comunicações Móveis 54 480,00 10 933,00 3 65 413,00

02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 1 000,00 0,00 1 000,00

02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 15 100,00 5 162,00 3 20 262,00

02.02.10 Transportes 3 629 982,00 54 183,00 3 684 165,0002.02.10a Transportes - Deputados 3 295 000,00 0,00 3 295 000,00

02.02.10b Transportes - Outras situações 334 982,00 54 183,00 3 389 165,00

02.02.11 Representação dos serviços 128 765,00 795,00 3 129 560,0002.02.12 Seguros 50 630,00 0,00 50 630,0002.02.12b Seguros - Outros 50 630,00 0,00 50 630,00

02.02.13 Deslocações 1 997 208,00 5 750,00 2 002 958,0002.02.13a Deslocações – viagens 1 299 081,00 2 843,00 3 1 301 924,00

02.02.13b Deslocações - Estadas 698 127,00 2 907,00 3 701 034,00

02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 1 045 710,00 79 452,00 1 125 162,0002.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serv. natureza informática 85 000,00 43 054,00 3 128 054,00

02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 960 710,00 36 398,00 3 997 108,00

02.02.15 Formação 245 744,00 6 863,00 252 607,0002.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 28 000,00 0,00 28 000,00

02.02.15b Formação - Outras 217 744,00 6 863,00 3 224 607,00

02.02.16 Seminários, Exposições e similares 72 657,00 6 290,00 78 947,0002.02.17 Publicidade 151 133,00 1 448,00 152 581,00

02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

II SÉRIE-A — NÚMERO 171 _________________________________________________________________________________________________________________

6

Página 7

Mapa da DespesaOAR 2023 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO INICIALDISTRIBUIÇÃO DO

SALDO NO

TAS

1.º OARSUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES02.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 47 450,00 1 448,00 3 48 898,0002.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 103 683,00 0,00 103 683,00

02.02.18 Vigilância e segurança 200 000,00 17 143,00 217 143,0002.02.19 Assistência técnica 1 750 962,00 135 658,00 1 886 620,0002.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 1 500,00 0,00 1 500,00

02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 53 760,00 3 785,00 3 57 545,00

02.02.19b Assistência técnica -Software informático 413 400,00 49 361,00 3 462 761,00

02.02.19c Assistência técnica - Outros 1 282 302,00 82 512,00 3 1 364 814,00

02.02.20 Outros trabalhos especializados 4 156 832,00 401 470,00 4 558 302,0002.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 21 500,00 35 424,00 3 56 924,00

02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 350,00 2 076,00 3 2 426,00

02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 1 104 984,00 56 718,00 3 1 161 702,00

02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 2 070 191,00 229 360,00 3 2 299 551,00

02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 959 807,00 77 892,00 3 1 037 699,00

02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 10 800,00 35,00 3 10 835,0002.02.22 Serviços de saúde 64 740,00 5 954,00 70 694,0002.02.22h Serviços de saúde - outros 64 740,00 5 954,00 3 70 694,00

02.02.23 Verificação Médica 3 500,00 0,00 3 500,0002.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 3 500,00 0,00 3 500,00

02.02.25 Outros serviços 450,00 0,00 450,00

3 500,00 0,00 3 500,0003.06 Outros Encargos Financeiros 3 500,00 0,00 3 500,00

03.06.01 Outros encargos financeiros 3 500,00 0,00 3 500,00

62 000,00 0,00 62 000,0004.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 0,00 62 000,00

04.01.02 Entidades Privadas 62 000,00 0,00 62 000,0004.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 16 000,00 0,00 16 000,00

04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 46 000,00 0,00 46 000,00

1 008 063,00 85 729,00 1 093 792,0005.07 Subvenções 1 008 063,00 85 729,00 1 093 792,00

05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 008 063,00 85 729,00 1 093 792,0005.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 781 805,00 65 674,00 4 847 479,00

05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 226 258,00 20 055,00 4 246 313,00

5 770 725,00 1 569 405,82 7 340 130,8206.01 Dotação Provisional 5 430 000,00 1 569 105,82 6 999 105,82

06.01.00 Dotação provisional 5 430 000,00 1 569 105,82 5 6 999 105,8206.02 Diversas 340 725,00 300,00 341 025,00

06.02.01 Impostos e taxas 36 000,00 100,00 3 36 100,0006.02.03 Outras 304 725,00 200,00 304 925,0006.02.03a Quotizações 277 258,00 200,00 3 277 458,00

06.02.03b Outras não especificadas 27 467,00 0,00 27 467,00

9 541 225,00 2 116 738,00 11 657 963,008 041 225,00 1 116 738,00 9 157 963,00

07.01 Investimentos 5 798 267,00 1 104 255,00 6 902 522,0007.01.03 Edifícios 340 583,00 653 810,00 994 393,0007.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 340 583,00 653 810,00 3 994 393,00

07.01.07 Equipamento de informática 885 550,00 176 929,00 1 062 479,0007.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 696 550,00 134 316,00 3 830 866,00

07.01.07b0b0 Equipamento de Informática - impressoras / fotocopiadoras /scanners 35 000,00 0,00 35 000,00

07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 154 000,00 42 613,00 3 196 613,00

07.01.08 Software Informático 1 157 500,00 173 398,00 1 330 898,0007.01.08b0b0 Software informatico - Outros 1 157 500,00 173 398,00 3 1 330 898,00

07.01.09 Equipamento administrativo 2 493 644,00 29 170,00 2 522 814,0007.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 2 493 644,00 29 170,00 3 2 522 814,00

07.01.12 Artigos e objectos de valor 15 000,00 7 260,00 22 260,0007.01.12b Artigos e objectos de valor 15 000,00 7 260,00 3 22 260,00

07.01.15 Outros Investimentos 905 990,00 63 688,00 969 678,0007.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 905 990,00 63 688,00 3 969 678,00

07.02 Bens do Domínio Público 2 242 958,00 12 483,00 2 255 441,0007.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 2 242 958,00 12 483,00 3 2 255 441,00

1 500 000,00 1 000 000,00 2 500 000,0011.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 1 000 000,00 2 500 000,00

03 JUROS E OUTROS ENCARGOS

04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

05 TRANSFERÊNCIAS

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

23 DE FEVEREIRO DE 2023 ________________________________________________________________________________________________________________

7

Página 8

Mapa da DespesaOAR 2023 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO INICIALDISTRIBUIÇÃO DO

SALDO NO

TAS

1.º OARSUPLEMENTAR

DESPESAS CORRENTES11.01.00 Dotação provisional 1 500 000,00 1 000 000,00 5 2 500 000,00

91 131 602,00 6 140 036,82 97 271 638,82TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO

Mapa da DespesaOAR 2023 por rubricas

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

DOTAÇÃO INICIALDISTRIBUIÇÃO DO

SALDO NO

TAS

1.º OARSUPLEMENTAR

32 139 008,00 1 374 017,00 33 513 025,0015 760 288,00 0,00 15 760 288,00

04.03 Serviços e Fundos Autónomos 15 760 288,00 0,00 15 760 288,0004.03.01 3 665 665,00 0,00 3 665 665,0004.03.01.3043 2 218 600,00 0,00 2 218 600,00

04.03.01.3044 828 000,00 0,00 828 000,00

04.03.01.3046 345 800,00 0,00 345 800,00

04.03.01.4457 273 265,00 0,00 273 265,00

04.03.05 12 094 623,00 0,00 12 094 623,0004.03.05.5014 2 869 190,00 0,00 2 869 190,00

04.03.05.5202 6 225 433,00 0,00 6 225 433,00

04.03.05.5733

Entidadades com Autonomia AdministrativaCNE - Transferências OE-correntes

CADA - Transferências OE-correntes

CNECV - Transferências OE-correntes

ME-CDPD - Transferências OE-correntes

Entidadades com Autonomia FinanceiraCNPD - Transferências OE-correntes

PROV. JUST. - Transferências OE-correntes

ERC - Transferências OE-correntes 3 000 000,00 0,00 3 000 000,00

16 378 720,00 1 374 017,00 17 752 737,0005.07 Subvenções 16 378 720,00 1 374 017,00 17 752 737,00

05.07.01 16 378 720,00 1 374 017,00 17 752 737,0005.07.01c 15 474 284,00 1 299 882,00 6 16 774 166,00

05.07.01d 263 501,00 22 135,00 6 285 636,00

05.07.01e

Subvenções Políticas e EstataisSubvenções aos Partidos e Forças Políticas representados

Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados

Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 640 935,00 52 000,00 7 692 935,00

5 519 967,00 1 001,32 5 520 968,320,00 0,00 0,00

06.01 Dotação Provisional 0,00 0,00 0,0006.01.00 Dotação provisional 0,00 0,00 0,00

5 519 967,00 0,00 5 519 967,0008.03 Serviços e Fundos Autónomos 5 519 967,00 0,00 5 519 967,00

08.03.01 545 400,00 0,00 545 400,0008.03.01.3043 525 000,00 0,00 525 000,00

08.03.01.3044 8 000,00 0,00 8 000,00

08.03.01.3046 7 900,00 0,00 7 900,00

08.03.01.4457 4 500,00 0,00 4 500,00

08.03.06 4 974 567,00 0,00 4 974 567,0008.03.06.5202

Entidadades com Autonomia AdministrativaCNE - Transferências OE-capital

CADA - Transferências OE-capital

CNECV - Transferências OE-capital

ME-CDPD - Transferências OE-capital

Entidadades com Autonomia FinanceiraPROV. JUST. - Transferências OE-capital 4 974 567,00 0,00 4 974 567,00

0,00 1 001,32 1 001,3211.02 Diversas 0,00 1 001,32 1 001,32

0,00 1,32 8 1,3211.02.00 Restituições DGT - Diversas11.02.00.3046 Restituições DGT - Saldo CNECV 0,00 1 000,00 8 1 000,00

37 658 975,00 1 375 018,32 39 033 993,32

128 790 577,00 7 515 055,14 136 305 632,14

TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

TOTAL DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE

05 TRANSFERÊNCIAS

DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE

11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

II SÉRIE-A — NÚMERO 171 _________________________________________________________________________________________________________________

8

Página 9

U.M. Euro

71 122 592,00 0,00 71 122 592,00

05.03.01a Juros/ Administração Central 500,00 500,00

06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 70 831 602,00 70 831 602,00

07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00

07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 16 000,00 16 000,00

07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 3 400,00 3 400,00

07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00

07.01.08b Venda de bens / Merchandising 21 000,00 21 000,00

07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00

07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 10,00 10,00

07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00

07.02.07 Venda de senhas de refeição 195 000,00 195 000,00

07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 130,00 130,00

07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 10,00 10,00

07.03.02 Rendas / Edifícios 52 400,00 52 400,00

08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2 500,00 2 500,00

1 508 010,00 0,00 1 508 010,00

09.04.01 Venda bens de investimento - Entid. não financeiras 10,00 10,00

09.04.10 Venda bens de investimento - outros - famílias 3 000,00 3 000,00

10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 1 500 000,00 1 500 000,00

13.01.01 Indemnizações 5 000,00 5 000,00

18 501 000,00 6 140 036,82 24 641 036,82

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000,00 1 000,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 18 500 000,00 6 140 036,82 1 24 640 036,82

91 131 602,00 6 140 036,82 97 271 638,82

37 658 975,00 1 375 018,32 39 033 993,32

06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 2 218 600,00 2 218 600,00

06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 828 000,00 828 000,00

06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 345 800,00 345 800,00

06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 273 265,00 273 265,00

06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 2 869 190,00 2 869 190,00

06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 6 225 433,00 6 225 433,00

06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 3 000 000,00 3 000 000,00

06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 15 737 785,00 15 737 785,00

06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 640 935,00 640 935,00

10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 525 000,00 525 000,00

10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 000,00 8 000,00

10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 7 900,00 7 900,00

10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 4 500,00 4 500,00

10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 4 974 567,00 4 974 567,00

16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 0,00 1 375 018,32 1 1 375 018,32

128 790 577,00 7 515 055,14 136 305 632,14

RECEITAS CORRENTES

NO

TAS

INTEGRAÇÃO DO SALDO

Mapa da ReceitaOAR 2023 por artigos

1.º OAR SUPLEMENTAR 2023

PREVISÃO INICIAL

1.º OARSUPLEMENTAR

RECEITAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS

TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO

RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES POLÍTICAS

TOTAL DA RECEITA

23 DE FEVEREIRO DE 2023 ________________________________________________________________________________________________________________

9

ANEXO II

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 171 10

ANEXO III

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República

para o ano 2023 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2022, no valor de 7 299 893,75 €, dos quais

1 159 856,93 € se inscrevem no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas, por conta do

orçamento de funcionamento da Assembleia da República, destinados a reforçar a dotação da rubrica da

subvenção pública anual aos partidos políticos, atenta a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para

2023.

2 – Integração do saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023

e o apurado à data de 31 de dezembro de 2022, no valor de 214 160,07 €, relativo: à verba não utilizada

destinada ao pagamento de subvenções estatais para as campanhas das eleições autárquicas de 2021 e

legislativas de 2022 (197 660,07 €); ao valor inscrito em transferências da Assembleia da República para a

Comissão Nacional de Eleições não requisitado por essa entidade (16 500 €); ao saldo de transferências do

Orçamento do Estado não requisitado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (1000 €); e

ao saldo da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos (1,32 €).

Despesa

1 – Reforço das rubricas de pessoal que se estimam necessárias, na sequência da atualização das

remunerações dos titulares dos cargos políticos e dos funcionários parlamentares;

2 – Reforço das rubricas que constituem o plafond para remunerações atribuído aos gabinetes dos grupos

parlamentares e dos Deputados únicos representantes de um partido, nos termos do artigo 46.º da Lei de

Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, (LOFAR), aprovada pela Lei

n.º 77/1988, de 1 de julho, recalculado tendo por base a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para

2023 (480,43 €).

3 – Reforço da dotação das rubricas com encargos a transitar para o orçamento da Assembleia da

República 2023, resultantes dos compromissos registados a 31 de dezembro de 2022 que não se

encontravam em condições de ser pagos naquela data.

4 – Reforço da dotação no montante necessário a refletir o aumento da subvenção para encargos com

assessoria e outras despesas de funcionamento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho,

lei do financiamento dos partidos políticos, e da subvenção para encargos com comunicações, recalculados

considerando a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para 2023.

5 – Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de

dezembro de 2022, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2023, no montante de

2 569 105,82 €, repartidos em dotação provisional corrente (1 569 105,82 €) e dotação provisional de capital

(1 000 000 €).

6 – Reforço da dotação no montante necessário a refletir o aumento da subvenção pública para

financiamento dos partidos políticos, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua

redação atual, recalculada considerando a atualização do indexante de apoios sociais (IAS) para 2023.

7 – Reforço da dotação no valor estimado de pagamentos que ainda poderão ocorrer, em 2023, de

processos respeitantes à subvenção pública para a campanha das eleições autárquicas 2021.

8 – Inscrição do valor de 1001,32 €, para devolução, ao Tesouro/Direção-Geral do Orçamento, por conta

dos saldos apurados a 31 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

(1000 €), e da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos (1,32 €) – verbas requisitadas e

não pagas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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