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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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PROJETO DE LEI N.º 617/XV/1.ª

PROCEDE AO AUMENTO DO VALOR DO CAPITAL DE RISCO DO SEGURO DE VIDA NÃO

CONTRIBUTIVO DOS MILITARES EM MISSÕES HUMANITÁRIAS E DE PAZ FORA DO TERRITÓRIO

NACIONAL

Exposição de motivos

Desde os idos anos 90, a participação de Portugal em missões internacionais humanitárias e de paz tem sido um dos principais pilares estratégicos da política externa portuguesa. A presença nacional nestas missões tem sido fundamental para demonstrar a capacidade do País de contribuir para a segurança coletiva e para promover a presença de Portugal no mundo através de alianças e organizações internacionais.

Esta estratégia, que tem sido uma prioridade da política externa portuguesa no pós-Guerra Fria, é fruto das várias mudanças internacionais que foram causadoras de uma crescente interdependência a nível da segurança internacional, interdependência, esta, que encontrou nas alianças e organizações internacionais os maiores contribuintes no combate a um vasto leque de ameaças à segurança global.

Estas mudanças, aliadas ao facto de Portugal se integrar em diversas organizações capazes de ter um papel ativo na contenção e resolução de diversas ameaças à segurança coletiva (NATO, ONU, UE, CPLP), geraram um natural aumento da participação nacional em missões internacionais.

Desde os anos 90, mais de 25 000 militares portugueses participaram em missões em Timor-Leste, Kosovo, Angola, Moçambique, Macedónia, Líbano, Namíbia, Iraque, Bósnia-Herzegovina, República Democrática do Congo, Mali, República Centro Africana, Somália, Roménia, citando apenas aqueles onde a presença de militares nacionais foi mais numerosa.

Estas missões, embora classificadas como humanitárias ou de paz, decorrem muitas das vezes em países ou territórios onde existem conflitos ativos ou latentes, acentuando o risco para todos aqueles militares que nelas participam. Desde os anos 90, morreram 20 militares portugueses nestas missões, sendo o número de feridos ligeiramente superior.

Destes feridos, muitos deles ficam incapacitados para o resto da vida, como é o caso do militar comando Aliú Camará, que, em junho de 2019, perdeu as duas pernas num acidente na República Centro-Africana. Tinha na altura 23 anos.

Por isto, é da mais elementar justiça procurar garantir aos militares feridos nestas missões que fiquem com incapacidade total permanente, e, bem assim, aos familiares dos falecidos, indemnizações dignas que lhes permitam refazer as suas vidas com um mínimo de conforto e segurança financeira.

O Chega entende que o capital seguro do seguro de vida não contributivo dos militares em missão no estrangeiro é de valor manifestamente reduzido, especialmente em caso de acidente em serviço de que resulte morte ou invalidez permanente.

Assim, e pelo exposto, o Chega vem propor que esse valor seja aumentado, como forma de tornar o capital seguro capaz de assegurar a reparação adequada das consequências destes acidentes em serviço, principalmente nas eventualidades de morte ou de invalidez permanente, que são riscos sempre presentes na vida de um militar, designadamente daqueles que se encontram integrados em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aumentando o

montante do capital seguro do seguro de vida não contributivo dos militares em missões humanitárias e de paz realizadas fora do território nacional.

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3 DE MARÇO DE 2023 29 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembr
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