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3 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 200.º

Ingresso na categoria 1 – […] 2 – […] 3 – A antiguidade dos alferes reporta a 1 de outubro do ano em que concluíram com aproveitamento o curso

de ingresso na categoria de oficiais, ou antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar do respetivo curso exceder cinco anos.

4 – […] 5 – […]

Artigo 201.º Modalidades de promoção

As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades: a) […] b) […] c) […] d) […] e) A tenente-coronel, por antiguidade; f) […] g) (Revogada.); h) […] i) […]

Artigo 202.º Condição especial de promoção a alferes

É condição especial de promoção ao posto de alferes a habilitação com o curso de mestrado ou, para mestres

admitidos por concurso, a formação prevista no presente estatuto.

Artigo 204.º Condições especiais de promoção a capitão

As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes: a) […] b) Ter aproveitamento no curso de promoção a capitão; c) […] d) […] e) […]

Artigo 205.º Condições especiais de promoção a major

As condições especiais de promoção ao posto de major são as seguintes: a) […] b) Ter aproveitamento no curso de promoção a oficial superior; c) […]

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