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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – [Novo] Sempre que necessário e adequado, as reuniões do conselho intermunicipal podem ser realizadas

por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 3 de março de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 622/XV/1.ªESTABELECE UM MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO

PAGAMENTO DE PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PÚBLICAS DEVIDO À CRISE ECONÓMICA E SOCIAL CAUSADA PELA INFLAÇÃO

Exposição de motivos

Face à grave crise económica e social provocada pela pandemia por COVID-19, foi criado o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas — aplicável ainda a taxas e emolumentos — que a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, consagrou. Pese, embora, as consequências de tão adverso contexto ainda se façam sentir, facto é que a tal crise se sucedeu a inflação, realidade com muitas refrações e que às famílias vem impondo constrangimentos, sacrifícios e reveses, com efeitos, quantas vezes, na capacidade para pagar os custos associados à frequência do ensino superior. Tais dificuldades, no limite, culminam no abandono dos graus de ensino, com consequências não apenas estritamente pessoais, mas nas capacidades científicas e tecnológicas do País, razão pela qual a existência de um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas se continua a justificar plenamente.

No início do ano letivo em curso, o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em entrevista a um semanário de tiragem nacional1, afirmava o que a realidade vai testemunhando, que «Há muitas famílias que vivem no fio da navalha e que vão ter imensas dificuldades em suportar o aumento das despesas inerentes ao estudo dos seus filhos» e que «Vão ser precisos mais mecanismos de apoio […]».

Entende o Livre que o mecanismo extraordinário de apoio, consubstanciado na possibilidade de regularização, por acordo, de dívidas por propinas, taxas e emolumentos, criado à luz da pandemia por COVID-19 não perdeu importância, apenas o pressuposto é o de que à crise provocada por esta o País soma a crise e a volatilidade que a inflação veio impor às famílias e que, por isso, é imperioso apoiar também por esta via, admitindo que as dívidas contraídas junto das instituições do ensino superior, por causa dela, possam beneficiar de possibilidade de regularização. A posição do Livre é assim contrária à do Governo que, através da Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª, visa eliminar um conjunto alargado de medidas criadas em resposta à pandemia da doença

1 https://expresso.pt/sociedade/2022-09-10-Ensino-Superior-Sem-mais-apoios-e-previsivel-que-o-abandono-escolar-aumente-3c1deeaa

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