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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 2/2020, de 31 de março, e 66/2020, de 4 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro Os artigos 22.º, 31.º e 32.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 22.º […]

1 – […] 2 – […] 3 – […] a) Calamidade pública ou em que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do

Conselho de Ministros; b) […] c) […] d) Reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, programas de reabilitação urbana, ou planos de

promoção do arrendamento acessível, de alojamento para o ensino superior ou de arrendamento jovem, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e a responsabilidade autárquica nos termos da lei;

e) Para assegurar a implementação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, nos municípios, e dos respetivos planos municipais de ação climática.

4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – […] 9 – […] 10 – […]

Artigo 31.º […]

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – As variáveis, os elementos e indicadores de cálculo das transferências para os municípios,

designadamente no âmbito do Fundo Geral Municipal, são parte integrante do relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado.

Artigo 32.º

[…] 1 – […] a) […]

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