O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 177

74

estudantes considerava que os serviços de psicologia os tinham ajudado a permanecer na universidade; 79 % considerava que os tinham ajudado a ter um melhor desempenho académico; 82 % considerava que os tinham ajudado a ter uma melhor experiência geral de frequentar o ensino superior e 78 % considerava que os serviços de psicologia os tinham ajudado a desenvolver competências importantes para conseguir um emprego. Dos resultados qualitativos deste estudo emergia ainda o impacto dos serviços de psicologia na melhoria da autoconfiança dos estudantes e da esperança no futuro, representando um espaço seguro dentro do ambiente desconhecido e dos desafios da instituição de ensino superior (BACP, 2012)».

A intervenção dos psicólogos na educação, conforme refere a Ordem dos Psicólogos Portugueses «já demonstrou aumentar a satisfação com a escola e com a vida; melhorar a regulação emocional e as estratégias de resolução de problemas; diminuir o bullying e a violência; aumentar o compromisso e o envolvimento com a escola; melhorar o desempenho escolar e diminuir o absentismo e o abandono escolar; reduzir os problemas de aprendizagem e os problemas emocionais (como a depressão e ansiedade), assim como os comportamentos de risco para a saúde (por exemplo, o tabagismo, a gravidez precoce ou abuso de álcool e substâncias)»2.

Apesar de conhecermos a essencialidade do apoio psicológico e da presença de psicólogos na educação, não se traduz numa melhoria de funcionamento e de abrangência das intervenções, especificamente quanto ao número de alunos atendidos, até porque os recursos humanos permaneceram insuficientes para responder às demandas.

Por outro lado, o Serviço de Aconselhamento Psicológico da Linha SNS24 disponibiliza o acesso, a todos os cidadãos, a um/a psicólogo/a, especialista em psicologia clínica e da saúde, com intervenção na área escolar, com foco na saúde psicológica na escola, bullying, violência no namoro, divórcio dos pais, principalmente vocacionado/a para crianças, adolescentes, pais, diretores, professores e assistentes operacionais, não estando alargada aos estudantes do ensino superior, nem às suas especificidades.

Por tal, com a presente iniciativa, o PAN pretende, por um lado, utilizar a experiência da Rede de Serviços de Apoio Psicológico no Ensino Superior (RESAPES) e aplicar a todo o ensino público, do básico ao superior e, por outro lado, criar uma linha de apoio à saúde mental no ensino superior, suprindo essa necessidade e adaptando estes serviços à realidade e à nova dinâmica trazida pela pandemia.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior

e cria uma linha telefónica de apoio no ensino superior.

Artigo 2.º Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior

1 – A rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior tem como objetivo

promover o acesso à saúde mental aos estudantes e profissionais docentes e não docentes. 2 – O Governo procede à criação da rede mencionada no número anterior para todos os estudantes e

profissionais docentes e não docentes que frequentam instituições públicas do ensino básico, secundário e superior.

3 – Nos 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede ao levantamento das necessidades de cada nível de escolaridade, sendo apuradas as necessidades de recursos materiais, designadamente de meios e instalações, bem como dos concursos ou bolsas de recrutamento com vista a suprir as necessidades de recursos humanos identificadas, nomeadamente de psicólogos.

2 serv_psi_edu_publ_e_priv.pdf (ordemdospsicologos.pt)

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 177 56 PROJETO DE LEI N.º 621/XV/1.ªCONTEMPLA A REALIZAÇÃO
Pág.Página 56
Página 0057:
3 DE MARÇO DE 2023 57 autarquias locais, bem como das respetivas conferências de repr
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 177 58 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – [Novo]
Pág.Página 58