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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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PROJETO DE LEI N.º 628/XV/1.ª

ALTERA A LEI QUE APROVA O ALARGAMENTO PROGRESSIVO DA GRATUITIDADE DAS CRECHES

E DAS AMAS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, ASSEGURANDO UMA COMPENSAÇÃO ÀS

FAMÍLIAS NÃO CONTEMPLADAS

Exposição de motivos

A Lei n.º 2/2022, de 3 janeiro, prevê o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP. Este programa, cuja importância o Chega reconhece, visa assegurar creche gratuita a cerca de 100 000 crianças, conforme declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho1. Acontece que, e é aqui que peca de forma gritante o referido diploma, numa fase inicial nem 50 000 crianças terão acesso a creche, apenas se prevendo atingir o número inicial em 2024; até lá, uns serão beneficiados, outros não.

Assim, este diploma acabou por introduzir na sociedade portuguesa e nas famílias uma discriminação, pois só algumas crianças são beneficiadas, ainda que seja temporariamente. Ora, tal situação viola o princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, assim como atenta contra a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU.

A gratuitidade das creches é uma medida que permite combater o inverno demográfico, a pobreza infantil e melhorar a vida das famílias portuguesas e, por isso, deve beneficiar todas as crianças e não só algumas.

As crianças que no próximo ano letivo se inscreverem para frequentar o 3.º ano da creche e das amas só vão beneficiar da gratuitidade da creche em janeiro de 2024, constituindo uma penalização e discriminação, que é preciso corrigir. Para além disso, o Governo, de forma a tentar colmatar a falta de oferta pública, finalmente reconheceu que teria de assegurar o acesso ao setor privado, com efeitos a partir de janeiro deste ano; no entanto, apenas permite o acesso ao privado quando as vagas no público se encontrem cheias. Isto veio gerar um conjunto novo de problemas. Conforme noticiado, «A presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular sublinha ainda que o Governo aprovou uma medida que obriga as famílias a aceitar uma vaga em qualquer IPSS do concelho, inviabilizando a ida para uma creche privada caso recusem.»2 Tendo, posteriormente, sido precisamente noticiado que pais de Vila Real têm de colocar filhos a 20 km de distância3. Portanto, a uma injustiça juntou-se outra. Para além disso, as listas das vagas no setor público não são atualizadas com a celeridade necessária, o que faz com que os pais não consigam inscrever imediatamente os filhos nas creches privadas, apesar de não existirem já vagas no público.

Nesse sentido, e por forma a minimizar a discriminação criada, o Chega propõe que as famílias das crianças matriculadas no 3.º ano na valência de creche, no ano letivo de 2023/2024, que não foram abrangidas pelo programa Creche Feliz devem ser compensadas, no ano de 2024, pelo valor que tiveram de despender para conseguir assegurar o pagamento da creche a suas próprias expensas.

Num dos períodos de maior dificuldade para as famílias portuguesas, em consequência dos efeitos provocados pelo impacto da guerra na Europa e o aumento da inflação, o reembolso das mensalidades pagas permite um apoio efetivo a milhares de famílias e minorar os efeitos de uma lei injusta e discriminatória. Todas as crianças são iguais e a gratuitidade das creches é uma medida de justiça social.

Não haverá «creches felizes» em Portugal, enquanto as famílias com crianças até aos três anos não tiverem acesso de forma igual à gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

1 43 mil crianças com creche gratuita em outubro (jn.pt) 2 Creches gratuitas: lista desatualizada impede privados de abrir mais vagas (tsf.pt) 3 Pais de Vila Real têm de colocar filhos a 20 quilómetros para terem creche gratuita – Crianças – Público (publico.pt)

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