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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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e secundário. A intenção é a de aproximar Portugal dos padrões europeus neste campo, e o mais urgentemente possível.

A saúde mental de crianças e jovens constitui um direito fundamental que compete ao Estado assegurar, e sem a qual não é possível garantir o desenvolvimento saudável e equilibrado de cada indivíduo.

A razão desta proposta legislativa resulta do confronto entre ambições e realidades escolares quotidianas especialmente preocupantes. Os dados não enganam. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), metade das doenças mentais surgem entre os 10 e os 19 anos, embora a sua maioria não seja diagnosticada nem tratada. A depressão é a terceira doença mais comum entre adolescentes e o suicídio é a principal causa de morte entre jovens dos 15 aos 29 anos1.

Torna-se por demais evidente que os desafios da saúde mental de crianças, adolescentes e jovens merecem uma atenção redobrada pelos decisores políticos portugueses. Estes, lamentavelmente, tendem a não distinguir o essencial do acessório, preferindo focar as suas agendas e recursos públicos em questões como «as alterações climáticas» ou «a ideologia de género», o que desvia o foco dos desafios prementes da saúde mental em contexto escolar. A orientação política em causa tem produzido resultados duplamente desvantajosos. Por um lado, dificulta a identificação dos verdadeiros problemas e, por outro lado, esconde a falta de vontade ou incapacidade de os resolver. Tal panorama alimenta o ciclo de agravamento dos problemas de saúde mental entre crianças, adolescentes e jovens que é fundamental e urgente reverter.

Acrescente-se a afirmação de hábitos sociais pautados pela utilização cada vez mais frequente de tecnologias de informação, assim como de dependência das redes sociais em detrimento do tempo necessário a rotinas de descanso, à vida e atividades familiares, desportivas e sociais presenciais, transformações com impacto fortemente negativo na vida dos jovens, nos seus equilíbrios emocionais, familiares, sociais, intelectuais, e na sua saúde mental.

Se a dimensão dos desafios está longe de se resumir a respostas da parte dos estabelecimentos do ensino básico e secundário, estes, no entanto, devem transformar-se em modelos institucionais, cívicos e sociais exemplares na ultrapassagem dos obstáculos à saúde mental. Para isso, importa corrigir disfuncionalidades gerais do quotidiano escolar (sobrecarga dos horários dos alunos, indisciplina, agressividade, violência, desregulação de atitudes e comportamentos, entre outros), mas não menos investir no reforço substantivo do número de psicólogos da rede escolar garantindo a estes profissionais as condições adequadas para exercerem a sua atividade.

Como noutras patologias, a prevenção da doença mental começa pela consciencialização da sua existência. A escola, tal como a família, assume um papel fundamental nesse domínio, o que inclui o ensino de competências a crianças, adolescentes e jovens que lhes permitam lidar com os seus desafiantes presente e futuro em termos de equilíbrio existencial.

Esta proposta ressalva ainda a importância que tem a fase da adolescência enquanto etapa fundamental da estruturação psicossocial dos indivíduos, no seu percurso que prepara a maturidade da vida adulta. A etapa cruza-se com alterações significativas na vida dos indivíduos, desde mudanças de escola, início da vida académica ou da vida profissional ou ainda a saída da casa dos pais, que infelizmente em Portugal se situa, em média, aos 34 anos de idade; dado que coloca o nosso País como aquele em que, na União Europeia, os jovens abandonam mais tarde a dependência paterna2.

Em suma, a adolescência é um período de formação dos indivíduos, fundamental para a sua saúde mental, o que depende em muito da qualidade do quotidiano escolar desde a infância, o que inclui a salvaguarda do acompanhamento adequado desse mesmo percurso escolar por profissionais de saúde mental.

A Lei n.º 46/863, de 14 de outubro, ou Lei de Bases do Sistema Educativo, determina, no artigo 29.º, que «[…] o apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia […]», isto é, por psicólogos.

Contudo, o relatório mais recente publicado pelo Conselho Nacional de Educação sobre o Estado da Educação4 (CNE, 2021) tem como objetivo apontar a falta de profissionais de psicologia nas escolas. O rácio

1 https://news.un.org/pt/story/2018/10/1642142 2 33,6 anos: Portugal é o país da UE onde se sai mais tarde de casa dos pais – ECO (sapo.pt) 3 Lei de Bases do Sistema Educativo – DRE 4 Conselho Nacional de Educação - Estado da Educação. 2021(cnedu.pt)

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