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3 DE MARÇO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI PARA OS

VEÍCULOS ELÉTRICOS E NÃO POLUENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de

novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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