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Sexta-feira, 3 de março de 2023 II Série-A — Número 177

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que reforce o Ensino Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno. — Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar. — Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO NAS

SUAS DIFERENTES DIMENSÕES E INTENSIFIQUE O USO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA O

TORNAR MAIS ATRATIVO, DINÂMICO, INTERATIVO E AJUSTADO AO PERFIL DE CADA ALUNO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Continue o caminho da valorização do Ensino Português no Estrangeiro (EPE), reforçando,

designadamente, a sua oferta e a sua integração enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo

a conseguir cativar mais alunos, particularmente os que residem em zonas mais afastadas das cidades, onde

existe uma maior concentração de portugueses e lusodescendentes.

2 – Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do

EPE, nas suas diferentes modalidades, e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos.

3 – Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e

ajustado ao perfil de cada aluno, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de

forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua

global, incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.

Aprovada em 13 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

CONDENAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO QATAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Condenar as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente dos direitos das mulheres e da

comunidade lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexo (LGBTI) e a exploração laboral dos

trabalhadores migrantes, incluindo as responsabilidades da Federation Internationale de Football Association

(FIFA).

2 – Condenar os crimes contra o ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.

Aprovada em 13 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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3 DE MARÇO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI PARA OS

VEÍCULOS ELÉTRICOS E NÃO POLUENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de

novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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