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Sexta-feira, 3 de março de 2023 II Série-A — Número 177
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que reforce o Ensino Português no Estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, dinâmico, interativo e ajustado ao perfil de cada aluno. — Condenação da violação dos direitos humanos no Qatar. — Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 177
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO NAS
SUAS DIFERENTES DIMENSÕES E INTENSIFIQUE O USO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA O
TORNAR MAIS ATRATIVO, DINÂMICO, INTERATIVO E AJUSTADO AO PERFIL DE CADA ALUNO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Continue o caminho da valorização do Ensino Português no Estrangeiro (EPE), reforçando,
designadamente, a sua oferta e a sua integração enquanto língua curricular nos sistemas de ensino, de modo
a conseguir cativar mais alunos, particularmente os que residem em zonas mais afastadas das cidades, onde
existe uma maior concentração de portugueses e lusodescendentes.
2 – Promova o alargamento do âmbito dos sistemas de certificação de língua portuguesa no quadro do
EPE, nas suas diferentes modalidades, e que adote estratégias para atrair novos públicos, incluindo adultos.
3 – Intensifique o uso das tecnologias digitais para tornar o ensino mais atrativo, dinâmico, interativo e
ajustado ao perfil de cada aluno, adaptando o respetivo regime jurídico às necessidades contemporâneas, de
forma a dar a melhor resposta à necessidade de manter a ambição para a língua portuguesa como língua
global, incluindo neste objetivo todos os graus de ensino, do básico ao universitário.
Aprovada em 13 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
CONDENAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO QATAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 – Condenar as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente dos direitos das mulheres e da
comunidade lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexo (LGBTI) e a exploração laboral dos
trabalhadores migrantes, incluindo as responsabilidades da Federation Internationale de Football Association
(FIFA).
2 – Condenar os crimes contra o ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.
Aprovada em 13 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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3 DE MARÇO DE 2023
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI PARA OS
VEÍCULOS ELÉTRICOS E NÃO POLUENTES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de
novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.