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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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– A divulgação, promoção e intensificação do Programa para Agressores de Violência Doméstica (PAVD),

por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), no sentido de fomentar uma maior

adesão ao PAVD, bem como o aumento das ações de formação dirigidas a profissionais aplicadores destes

programas;

– O estabelecimento de parcerias com municípios, replicando o modelo do Programa Contigo, com o objetivo

de proceder ao alargamento dos programas de reabilitação em meio comunitário e o desenvolvimento de

programas específicos dirigidos a jovens agressores/as;

– A colaboração, através de protocolos, com as redes de intervenção locais existentes em todo o país,

envolvendo as entidades de apoio à vítima enquanto parceiros estratégicos de cooperação para aplicação dos

programas de reabilitação de agressores;

– O reforço dos recursos humanos, designadamente técnicos de reeducação e de reinserção, por forma a

aumentar a capacidade de resposta do Estado para o desenvolvimento destes programas de reabilitação de

agressores.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paula Cardoso — Andreia Neto — Catarina Rocha

Ferreira — Emília Cerqueira — Mónica Quintela — Ofélia Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 535/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO

Exposição de motivos

Em Portugal, de acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna, o crime de violência

doméstica é a tipologia criminal mais participada e, em 2022, os números que foram reportados às forças de

segurança são impressionantes.

Segundo o Portal da Violência Doméstica, no ano passado foram registadas 30 389 ocorrências1, mais

14,6 % do que no ano anterior2, o que consiste num impressionante recorde se tivermos em conta que é o valor

mais elevado, pelo menos, desde os últimos dez anos!3

Em 2022, temos também a lamentar a morte de 28 pessoas que foram assassinadas em contexto de violência

doméstica, das quais 24 mulheres e 4 crianças.4

No quarto trimestre de 2022, 788 mulheres estavam em casas de abrigo, acompanhadas de 650 crianças5.

A violência contra as mulheres e a violência doméstica não são aceitáveis nem toleráveis e não são apenas

as vítimas sobreviventes que sofrem, as crianças que testemunham estes atos de violência são igualmente

vítimas nas suas diversas dimensões. Mais de 30 % dos casos de violência doméstica reportados às forças de

segurança foram presenciados por menores6.

No seguimento do elevado número de mortes ocorridas em contexto de violência doméstica, no início do ano

de 2019, o Governo nomeou uma comissão técnica multidisciplinar (Resolução do Conselho de Ministros n.º

1 https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/ 2 Em 2021 foram registados pelas forças de segurança 26 511 casos de violência doméstica. 3 Registos de ocorrências de violência doméstica. In: Relatórios Anuais de Segurança Interna: 2021 – 26.511; 2020 – 27.619; 2019 -29.223; 2018 – 26.483; 2017 – 26.713; 2016 – 22.773; 2015 – 26.595; 2014 – 22.959; 2013 – 22.928; 2012 – 22.247. 4 https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/#title9 5 https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/#title7 6 PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. Secretaria-Geral – Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica: https://www.sg.mai.gov.pt/Paginas/ViolenciaDomesticaRelatorios.aspx

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