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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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Quanto à prevenção e ao combate ao tráfico de seres humanos é determinante conhecer a avaliação do

cumprimento das medidas previstas no plano de ação que já terminou e qual o balanço que faz da sua execução,

designadamente se estamos a assumir a estratégia e as respostas adequadas a este fenómeno que destrói

milhões de vidas em todo o mundo e que constitui um complexo tipo de criminalidade que tem de ser combatida

de forma persistente e com eficácia.

Desconhecem-se, igualmente, os relatórios de avaliação da execução dos planos de ação que integram a

Estratégia Nacional.

Note-se que estes relatórios de avaliação são remetidos habitualmente à Assembleia da República e

constituem um importante documento de trabalho e de apoio à fiscalização do cumprimento das políticas

públicas na área da igualdade e não discriminação, da prevenção e combate à violência doméstica e da

prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo as seguintes medidas:

– A aprovação e publicação com urgência dos novos planos nacionais de ação: plano de ação para a

igualdade entre mulheres e homens; plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres

e a violência doméstica onde se inclui a mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nefastas; plano

de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e

características sexuais;

– A aprovação e publicação com urgência do novo plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico

de seres humanos;

– O envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação da execução dos Planos de Ação da

Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação e do IV Plano de Ação para a Prevenção e o

Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paula Cardoso — Andreia Neto — Catarina Rocha

Ferreira — Emília Cerqueira — Mónica Quintela — Ofélia Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 539/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E COMBATE

À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA PESSOAS IDOSAS

Exposição de motivos

A violência doméstica é uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos.

Em Portugal, segundo o Portal da Violência Doméstica, no ano passado foram registadas 30 389

ocorrências1, mais 14,6 % do que no ano anterior2, o que consiste num impressionante recorde se tivermos em

conta que é o valor mais elevado, pelo menos, desde os últimos dez anos!3

Esta realidade que assola todos os países sem exceção, assume diversas formas e manifesta-se em

qualquer lugar, e entre as vítimas deste flagelo estão pessoas que pela sua condição possuem vulnerabilidade

acrescida, designadamente as pessoas idosas.

1 https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/ 2 Em 2021 foram registados pelas forças de segurança 26 511 casos de violência doméstica. 3 Registos de ocorrências de violência doméstica – in Relatórios Anuais de Segurança Interna: 2021 – 26.511; 2020 – 27.619;2019 – 29.223; 2018 – 26.483; 2017 – 26.713; 2016 – 22.773; 2015 – 26.595; 2014 – 22.959; 2013 – 22.928; 2012 – 22.247.

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