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7 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 358/XV/1.ª

(REFORÇA E CLARIFICA OS IMPEDIMENTOS E OS MECANISMOS DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS

DE INTERESSE APLICÁVEIS AOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS,

PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO)

Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

5. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

6. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

7. Consultas

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1

(Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 18 de outubro de 2022, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de

género. Em 20 de outubro, foi admitida e baixou na generalidade à Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados (14.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada em sessão plenária

a 24 de outubro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa em apreço visa introduzir alterações nos artigos 8.º (Atividades anteriores) e 9.º (Impedimentos)

da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos.

Na exposição de motivos da iniciativa a proponente justifica as alterações propostas com o parecer do

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 27 de maio de 2021, emitido no âmbito de uma

consulta efetuada pela Senhora Ministra da Coesão Territorial, a respeito de uma candidatura a subvenções

provindas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) pelo seu cônjuge, em face dos

impedimentos inscritos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

1 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República.

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