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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

20

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto do Selo, na redação dada pelo Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – São também isentos do imposto:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) Os empréstimos, respetivos juros, comissões e demais encargos cobrados para aquisição, construção,

reconstrução ou melhoramento de habitação própria;

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

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