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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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iniciativa económica privada e de repulsão do investimento nacional e estrangeiro (e.g. arrendamentos forçados,

alojamento local, congelamentos de rendas).

Assim, o País dispõe hoje de dois caminhos que são alternativas claras no modo de entender e solucionar a

crise de habitação que se gerou nos anos mais recentes.

Um dos aspetos fundamentais do choque de oferta consiste nas barreiras burocráticas.

O primeiro dos desafios consiste, portanto, na redução da burocracia, na simplificação e agilização dos

procedimentos, quer de gestão urbanística, quer de licenciamento ou autorização das operações, mas também

na flexibilização de restrições construtivas e exigências regulamentares que se mostram manifestamente

desatualizadas ou desadequadas à atual ponderação de direitos e interesses públicos.

Revela-se, assim, necessário, entre outros aspetos, responder à rigidez, lentidão e imprevisibilidade nos

processos de licenciamento, que impede uma resposta célere à pressão da procura.

É fundamental simplificar, agilizar e flexibilizar, para promover a oferta e realizar o direito fundamental à

habitação com o limite de preservar o essencial das funções e responsabilidades reguladora e fiscalizadora

públicas, e as exigências essenciais de salubridade, segurança e eficiência das edificações e sustentabilidade

dos territórios.

Assim, e por forma a concretizar os objetivos acima elencados, revela-se necessário revisitar algumas das

regras relativas aos procedimentos de licenciamento, por forma a simplificá-las, reforçando, em contrapartida,

os meios de fiscalização. Por outro lado, mostra-se necessário flexibilizar o uso do solo pelos municípios para

uso habitacional, nomeadamente, por forma a compatibilizar com a Estratégia Local de Habitação.

Atualmente, existem 723 mil fogos vagos, sendo que para venda ou arrendamento, estão no mercado apenas

cerca de 348 mil fogos, menos de metade.

Continua a faltar um levantamento exaustivo do património do Estado, avaliar os imóveis inventariados, iniciar

a promoção de projetos habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento para intervir

no património.

Neste contexto, subsistem muitos imóveis do Estado que se encontram devolutos ou subutilizados e, muitas

vezes, em processo de degradação. Esta situação representa um desperdício de recursos, um

desaproveitamento de oportunidades para iniciativas de agentes públicos ou privados e uma afetação negativa

da qualidade de vida urbana. Importa, por isso, intensificar os esforços de aproveitamento e conservação destes

imóveis públicos, procurando apostar na ação, proximidade e diligências das autarquias e entidades

intermunicipais.

Estas entidades locais podem ser parceiras decisivas quer em ações dirigidas à rentabilização do património

do Estado junto de terceiros, quer no próprio aproveitamento dos imóveis para projetos e iniciativas de interesse

público.

As autarquias e as entidades intermunicipais podem, com a sua proximidade e capilaridade, prestar um apoio

valoroso ao Estado titular e gestor dos imóveis devolutos ou subutilizados na sua identificação e levantamento

completo, na sua regularização administrativa e registral, na conservação do edificado, ou mesmo na promoção

das operações de rentabilização por alienação ou cedência onerosa a terceiros.

Por outro lado, aquelas entidades locais podem elas próprias ter interesse e disponibilidade para desenvolver

projetos que aproveitem estes imóveis, assegurando a sua utilização e conservação.

Estas possibilidades de parceria justificam a criação de um programa de cooperação entre o Estado e as

entidades locais no sentido do aproveitamento do património público inativo, em que o papel de cada uma das

partes é reconhecido, valorizado e retribuído.

Esta confiança na capacidade das entidades locais autárquicas e na eficiência e eficácia da sua ação está

em linha com a descentralização administrativa para as autarquias que a Constituição propugna. Importa, por

isso, concretizar esta confiança e aposta no domínio imobiliário, evitando-se a eternização das situações de

subaproveitamento dos imóveis do Estado, um pouco por todo o território.

Este diploma procura, assim, criar e regular um programa de cooperação para o aproveitamento do

património público, bem como as possibilidades de parceria e os respetivos termos e condições, numa lógica de

benefício mútuo.

Em particular, mostra-se necessário regular um procedimento célere e eficaz que enquadrado naquele

regime geral permita aos municípios, por si ou associados, bem como às freguesias com determinada dimensão,

assumir a gestão de imóveis do Estado devolutos ou subutilizados, dinamizando-se por essa via a gestão capilar

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