O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 181

50

i) Resolver de forma estrutural a falta de oferta de habitação, quer em quantidade quer em qualidade;

ii) Remover os obstáculos ao aumento e melhoria da oferta, seja de construção e reabilitação, seja por

colocação no mercado dos muitos imóveis devolutos ou subutilizados;

iii) Dirigir o parque habitacional público para as situações específicas de famílias com maiores carências

habitacionais e baixos rendimentos, reforçando os mecanismos de fiscalização para não permitir injustiças

iv) Regular o mercado de forma a proporcionar às pessoas, em especial aos jovens, o acesso a habitação e

a possibilidade de comprar ou arrendar a sua casa;

v) Continuar a promover a vinda de estrangeiros, que têm efeitos muito positivos no emprego, rendimentos

e atratividade do nosso País.

Este conjunto de medidas do PSD organizou-se em três pilares:

A. Regime para aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e pública) – 28

medidas;

B. Apoios transitórios à procura – 14 medidas;

C. Estímulo a soluções inovadoras – 8 medidas.

Após a publicação destas medidas e da discussão com os mais variados agentes do setor, e aproveitando

os contributos e aperfeiçoamentos recebidos, entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

apresenta um conjunto de várias iniciativas legislativas e políticas na Assembleia da República que dão corpo a

um «Novo Caminho para a Habitação».

Posteriormente à apresentação pelo PSD das suas propostas, o Governo do Partido Socialista anunciou um

conjunto de medidas que, contendo algumas cujo mérito se reconhece (várias seguindo propostas prévias do

PSD), se caracteriza por um erro fundamental de compreensão dos problemas e soluções necessárias para o

mercado de habitação, pela insistência em fórmulas burocráticas de intervenção administrativa que a prática já

mostrou não funcionarem, e pela aposta em mensagens perversas de violação da propriedade privada e da

iniciativa económica privada e de repulsão do investimento nacional e estrangeiro (e.g. arrendamentos forçados,

alojamento local, congelamentos de rendas).

Assim, o País dispõe hoje de dois caminhos que são alternativas claras no modo de entender e solucionar a

crise de habitação que se gerou nos anos mais recentes.

Se a expansão da oferta é a resposta estrutural e decisiva para resolver o problema da habitação em

Portugal, as medidas do choque de oferta e as soluções inovadoras demorarão algum tempo a produzir efeitos.

Nesse período transitório, e dada a gravidade da situação atingida, torna-se indispensável proteger a procura,

sobretudo dos mais vulneráveis.

De entre essas medidas, o subsídio de renda é elemento essencial. A função de redistribuição cabe ao

Estado e não aos proprietários.

Os mecanismos de limitação de preços e congelamento de rendas são contraproducentes: estudos empíricos

do congelamento de rendas e de preços em São Francisco (2019) e Catalunha (2022) mostram que efeitos de

curtíssimo prazo são depois superados pelo impacto global que é diminuir a oferta e aumentar rendas e preços,

sobretudo para as casas de rendas e preços menos elevados.

O PSD assume que há necessidade de solidariedade e redistribuição na nossa sociedade, mas esse papel

deve ser realizado pelo Estado através dos seus mecanismos (preferencialmente orçamentais e fiscais), e não

ser imposto, continuadamente, aos proprietários. É iníquo e ineficiente, levando ao desinvestimento e

degradação do parque habitacional com prejuízo de médio e longo prazo para os residentes e a sociedade em

geral.

Recorde-se que a existência de um subsídio de arrendamento ficou consagrada na legislação de 2012 e

2015 que reformou os regimes de arrendamento urbano e reabilitação urbana, que deveria ter entrado em

funcionamento com o fim do período de transição em 2017.

Infelizmente, os governos do Partido Socialista nunca implementaram esse seguro de renda.

O contexto atual torna ainda mais indispensável a disponibilização de um subsídio de renda: surgiu,

entretanto, uma grave crise na habitação, e o surto inflacionista tem vindo a deteriorar muito significativamente

o poder de compra das famílias portuguesas.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
9 DE MARÇO DE 2023 13 Penal e o artigo 30.º da Lei n.º 34/2004, de 12 de julho, gar
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 14 por vezes incompatíveis com os objetivos d
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE MARÇO DE 2023 15 Território e de Urbanismo, bem como do Regime Jurídico dos In
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 16 aproveitamento das áreas urbanas, no respe
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE MARÇO DE 2023 17 execução da programação da urbanização referida no número ant
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 18 2 – A classificação do solo como rústico o
Pág.Página 18
Página 0019:
9 DE MARÇO DE 2023 19 Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —
Pág.Página 19