O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 2023

5

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2022.03.29) e substituído a pedido do autor em 9 de março de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 331/XV/1.ª

(ALTERAÇÃO AO REGIME LEGAL DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE ESPÉCIES EXÓTICAS

APLICÁVEL À PESCA LÚDICA E DESPORTIVA EM ÁGUAS INTERIORES)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

I. Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Apreciação de requisitos constitucionais, regimentais e formais

II. Opinião do deputado autor do parecer

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

2. Parecer

IV. Anexos

I. Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª — Alteração ao regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas

aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, deu entrada a 28 de setembro de 2022, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Foi admitido a 29 de setembro de 2022 e, no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Agricultura e Pescas.

A 6 de outubro, na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Pescas, foi atribuída a elaboração do

parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o signatário o Deputado Hugo

Costa.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª — Alteração ao regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas

aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, submetido por dezasseis Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata (GP PSD), nas palavras dos seus subscritores, «propõe que o achigã

também possa integrar a lista de espécies sujeita a um regime excecional, propondo-se uma alteração ao

Páginas Relacionadas
Página 0013:
9 DE MARÇO DE 2023 13 Penal e o artigo 30.º da Lei n.º 34/2004, de 12 de julho, gar
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 14 por vezes incompatíveis com os objetivos d
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE MARÇO DE 2023 15 Território e de Urbanismo, bem como do Regime Jurídico dos In
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 16 aproveitamento das áreas urbanas, no respe
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE MARÇO DE 2023 17 execução da programação da urbanização referida no número ant
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 181 18 2 – A classificação do solo como rústico o
Pág.Página 18
Página 0019:
9 DE MARÇO DE 2023 19 Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —
Pág.Página 19