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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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eliminação dos capitais próprios atualmente exigidos (entrada) no crédito à habitação, mediante um instrumento

de garantia pública até um valor de 10 %; b) Isenção de IMT e imposto de selo na aquisição da primeira habitação

própria e permanente. Em ambas as situações, quer a garantia pública, quer a isenção fiscal, são possíveis na

aquisição de imóveis até um valor máximo de 250 000 euros.

O País precisa de transmitir sinais claros e inequívocos, incentivos e oportunidades efetivas aos jovens

portugueses para que estes continuem a fazer o seu projeto de vida em Portugal. À semelhança da ambiciosa

medida de redução do IRS para jovens até 35 anos para uma taxa máxima de 15 % apresentada em 2022, a

JSD e o PSD entendem ser necessário criar um forte apoio ao acesso dos jovens à habitação nas diferentes

fases de emancipação: estudantil, arrendamento e de aquisição da primeira casa.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas para a promoção do alojamento estudantil no ensino superior, um subsídio

de renda para arrendatários com menos de 35 anos e um sistema de apoio à compra da primeira habitação para

jovens.

CAPÍTULO I

Medidas para a promoção do alojamento estudantil

SUBCAPÍTULO I

Contratação permanente de unidades de alojamento estudantil

Artigo 2.º

Protocolos de alojamento

1 – O Estado, através da Direção-Geral do Ensino Superior, estabelece com unidades privadas de

alojamento, instituições do setor social e autarquias, protocolos para a disponibilização de unidades de

alojamento a preços acessíveis para os estudantes deslocados do ensino superior.

2 – As unidades de alojamento contratadas ao abrigo do número anterior constituem parte integrante da

oferta de acesso público para os estudantes deslocados do ensino superior.

Artigo 3.º

Preço do alojamento para os estudantes

Os preços das unidades de alojamento contratadas ao abrigo do artigo anterior seguem as tabelas de preços

do alojamento para estudantes do ensino superior nas residências da rede pública.

Artigo 4.º

Movijovem

1 – A Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada,

celebra protocolos, nos termos do disposto no artigo 2.º, através dos quais são disponibilizados alojamentos da

rede de Pousadas de Juventude.

2 – A aferição do número de alojamentos a disponibilizar nos termos do número anterior é realizada com

base nas necessidades de alojamento para os estudantes deslocados de cada instituição de ensino superior e

as Pousadas de Juventude próximas das instalações de tais instituições.

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