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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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República o Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª — Alteração ao regime legal de prevenção e controlo de

espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, tendo sido admitido a 29 de

setembro de 2022.

– O Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª — Alteração ao regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas

aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

– A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª — Alteração ao

regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas

interiores, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão de 7 de março de 2023.

IV. Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 512/XV/1.ª

(RESTAURA A CASA DO DOURO ENQUANTO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E APROVA OS SEUS

ESTATUTOS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º

1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e

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