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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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C. Estímulo a Soluções Inovadoras – 8 medidas.

Após a publicação destas medidas e da discussão com os mais variados agentes do setor, e aproveitando

os contributos e aperfeiçoamentos entretanto recebidos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

apresenta um conjunto de várias iniciativas legislativas e políticas na Assembleia da República que dão corpo a

um «Novo Caminho para a Habitação».

Posteriormente à apresentação pelo PSD das suas propostas, o Governo do Partido Socialista anunciou um

conjunto de medidas que, contendo algumas cujo mérito se reconhece (várias seguindo propostas prévias do

PSD), se caracteriza por um erro fundamental de compreensão dos problemas e soluções necessárias para o

mercado de habitação, pela insistência em fórmulas burocráticas de intervenção administrativa que a prática já

mostrou não funcionarem, e pela aposta em mensagens perversas de violação da propriedade privada e da

iniciativa económica privada e de repulsão do investimento nacional e estrangeiro (e.g. arrendamentos forçados,

alojamento local, congelamentos de rendas).

Assim, o País dispõe hoje de dois caminhos que são alternativas claras no modo de entender e solucionar a

crise de habitação que se gerou nos anos mais recentes.

Se a expansão da oferta é a resposta estrutural e decisiva para resolver o problema da habitação em

Portugal, as medidas do choque de oferta e as soluções inovadoras demorarão algum tempo a produzir efeitos.

Nesse período transitório, e dada a gravidade da situação atingida, torna-se indispensável proteger a procura,

sobretudo dos mais vulneráveis.

De entre essas medidas, o subsídio de renda é elemento essencial. A função de redistribuição cabe ao

Estado e não aos proprietários.

Os mecanismos de limitação de preços e congelamento de rendas são contraproducentes: estudos empíricos

do congelamento de rendas e de preços em São Francisco (2019) e na Catalunha (2022) mostram que efeitos

de curtíssimo prazo são depois superados pelo impacto global que é diminuir a oferta e aumentar rendas e

preços, sobretudo para as casas de rendas e preços menos elevados.

O PSD assume que há necessidade de solidariedade e redistribuição na nossa sociedade, mas esse papel

deve ser realizado pelo Estado através dos seus mecanismos (preferencialmente orçamentais e fiscais), e não

ser imposto, continuadamente, aos proprietários. É iníquo e ineficiente, levando ao desinvestimento e

degradação do parque habitacional com prejuízo de médio e longo prazo para os residentes e a sociedade em

geral.

Recorde-se que a existência de um subsídio de arrendamento ficou consagrada na legislação de 2012 e

2015, que reformou os regimes de arrendamento urbano e reabilitação urbana, que deveria ter entrado em

funcionamento com o fim do período de transição em 2017.

Infelizmente, os governos do Partido Socialista nunca implementaram esse seguro de renda.

O contexto atual torna ainda mais indispensável a disponibilização de um subsídio de renda: surgiu,

entretanto, uma grave crise na habitação, e o surto inflacionista tem vindo a deteriorar de forma muito

significativa o poder de compra das famílias portuguesas.

O PSD defende uma reforma geral dos subsídios sociais que reforce a justiça, a equidade, a solidariedade e

correção de desigualdades, a simplicidade e o incentivo ao trabalho. Também pela perspetiva dessa reforma,

este regime de subsídio deve ser transitório.

Neste contexto, torna-se prioritário atribuir um apoio às famílias mediante a aplicação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente com vista à estabilização e recuperação dos rendimentos das pessoas mais

afetadas, na forma de um subsídio para arrendamento, de acesso fácil e desburocratizado e, naturalmente,

concentrado nos grupos sociais de arrendatários em situação de maior vulnerabilidade.

O desenho deste subsídio aproveita algumas experiências concretas, e em particular o subsídio municipal

ao arrendamento acessível, da Câmara Municipal de Lisboa.

O subsídio aqui proposto deverá ser reavaliado após quatro anos de decurso da vigência da lei, por forma a

ponderar o impacto e necessidade de manutenção deste apoio na dinâmica do mercado de arrendamento,

cessando a sua vigência, ou ampliando, ou restringindo o seu âmbito de aplicação, em conformidade.

A espiral inflacionista e o aumento dos juros do crédito à habitação têm provocado enormes restrições de

rendimento disponível e obrigado as famílias portuguesas a sérios sacrifícios financeiros.

De modo a reduzir o impacto daquele que é o maior e mais rápido ciclo de agravamento de taxas de juro em

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