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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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área das finanças.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com referência a dia 1 de janeiro de 2023.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2023.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 659/XV/1.ª

ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL

(Texto inicial)

Exposição de motivos

Em 2012, foi eliminada a obrigação dos proprietários e condutores de automóveis terem de afixar o dístico

relativo à inspeção periódica obrigatória, numa decisão que constitui um reconhecimento pelo Governo de que

já dispunha dessa informação centralizada, facilmente verificável através de uma base de dados que se encontra

na esfera do Estado.

Tendo sido igualmente eliminadas as contraordenações associadas ao incumprimento da afixação do dístico,

numa iniciativa de simplificação que a Iniciativa Liberal saúda.

Contudo, o Governo podia e devia ter ido mais longe ao eliminar igualmente a obrigação de afixação do

dístico relativo ao seguro automóvel e assim contribuir para descomplicar a vida dos cidadãos que, não raras

vezes, se veem confrontados com contraordenações e coimas, não por circularem sem seguro, mas apenas por

circularem sem um papel que informa da presença do seguro.

Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o

Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite

informações que já se encontram na posse de quem autua.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro

obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

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