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10 DE MARÇO DE 2023

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No mesmo sentido, segundo o relatório técnico n.º 931, de 2005, proferido pela Organização Mundial de

Saúde, quando as ações para o maneio das populações animais são controladas pelo sistema de participação

social, aumenta a consciência e o sentimento de guarda responsável na comunidade, o que contribui para a

construção de uma comunidade mais estruturada para prover cuidados de saúde aos animais e evitar o

abandono.

Ou seja, o reconhecimento jurídico do animal comunitário, obviamente sob requisitos legais adequados,

constitui uma resposta social complementar contra o abandono animal, promovendo igualmente a guarda

responsável dos animais, sob a ótica holística do bem-estar humano e animal e da qualidade de vida

comunitária.

Por outro lado, a imposição da identificação e vacinação desses animais representa uma forma eficaz de

prevenir e controlar zoonoses, que são também mais habituais em locais de intenso confinamento e grande

stresse como é inevitável nos canis e gatis, quer municipais, quer de associações de proteção animal.

A presença de cães comunitários, obviamente dentro de certos limites e condicionalismos (que não ponham

em causa o bem-estar do próprio animal ou da população), tem um impacto positivo e até terapêutico, nessas

comunidades e, bem assim, de evitar a formação de matilhas com origem no agrupamento desregrado de

animais abandonados.

São vários os exemplos de animais detidos por exemplo, por escolas, (Gatil Simaozinho), corporações de

bombeiros (Nina, a cadela bombeira) e lares.

Essa solução tem vindo a ser implementada, com grande êxito, nos países onde a sobrepopulação de gatos

e cães constitui um problema, nomeadamente, em vários estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa

Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo), Chile, Argentina e Equador.

O próprio Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, prevê, no n.º 4 do artigo 7.º que as câmaras

municipais, no âmbito das suas competências, possam criar zonas ou locais próprios para a permanência e

circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se possa fazer sem meios de contenção,

quadro jurídico que acomoda, em traços gerais, a figura do animal comunitário.

Por outro lado, e não se confundindo com a figura de «animal comunitário», é imperioso encontrar uma

solução adequada para o problema das matilhas de cães sem detentor, a maioria dos quais vítimas de

abandono, e cujo instinto de sobrevivência pode gerar comportamentos de receio para com pessoas e outros

animais. Assim como, com o consequente risco para o bem-estar dos próprios animais, sujeitos à fome, às

intempéries, aos riscos de atropelamento ou até maldade humana, pois não menos vezes são reportados casos

de envenenamento de animais das matilhas.

São conhecidos frequentes casos de reclamações das populações por esse motivo, muitas vezes

acompanhadas de sentimentos de insegurança.

Importa por isso encontrar soluções compagináveis com o quadro legal em vigor, seja com os princípios

decorrentes da Convenção Europeia para a Proteção de Animais de companhia, seja decorrente do Estatuto

Jurídico próprio dos animais, introduzido no Código Civil pela Lei n.º 8/2017, de 3 de março, promovendo o

controlo efetivo dessas matilhas por via da esterilização dos animais.

Acresce, que são vários os municípios que se deparam com esta problemática, mas que não avançam com

tais programas de esterilização, por dúvidas quanto à margem de competência legal para o efeito, apelando a

que se mude a legislação, de forma a permitir a esterilização destes animais, o que se pretende igualmente

clarificar e habilitar com a presente iniciativa.

Com efeito, autarquias como a de Coimbra apelaram já a que se altere a lei, de forma excecional: «Como

medida de emergência, e a título provisório, a possibilidade de esterilização e devolução dos cães errantes»,

quando os centros de recolha se encontram cheios. Adiar o problema «é deixar crescer o número de cães nas

ruas e permitir que o risco de acidentes com cães aumente exponencialmente»4.

Esta possibilidade não afasta a promoção de outras políticas de bem-estar animal, como a criação de parques

de matilhas, como os que já existem nos municípios de Sintra e Matosinhos, nomeadamente, sempre que não

seja possível manter os animais no local onde originariamente se encontram, seja por uma questão de

salvaguarda do seu bem-estar e segurança, assim como de pessoas e demais animais.

Note-se que não se pretende nem que os parques de matilhas «funcionem como locais de reabilitação

mágica» que «reconvertem cães assilvestrados e agressores de rebanhos em cães pastores e guardadores de

4 https://www.campeaoprovincias.pt/noticia/camara-de-coimbra-pede-alteracao-de-lei-para-poder-esterilizar-caes-errantes

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