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Sexta-feira, 10 de março de 2023 II Série-A — Número 182
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Recomenda ao Governo medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e à criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 182
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES DE APOIO AO ALOJAMENTO DE ESTUDANTES
DO ENSINO SUPERIORDESLOCADOS E À CRIAÇÃO DE RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS EM
PATRIMÓNIO SUBUTILIZADO DO ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Dote a ação social no ensino superior de verba, consignada à habitação, que permita atribuir um apoio
financeiro extraordinário aos estudantes deslocados que não disponham de resposta habitacional institucional
e que sejam elegíveis em função dos critérios constantes de regulamentação específica.
2 – Regulamente os critérios de atribuição deste apoio financeiro extraordinário, tendo em conta,
designadamente, a condição económica dos candidatos, as assimetrias regionais no custo da habitação e os
critérios de elegibilidade no acesso a tal apoio.
3 – Celebre um contrato coletivo plurianual de alojamento estudantil com o setor social, autarquias,
unidades privadas de alojamento e a MOVIJOVEM (Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de
Responsabilidade Limitada), para os anos letivos de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, com vista à
disponibilização de camas a preços acessíveis aos estudantes deslocados do ensino superior público.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.