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15 DE MARÇO DE 2023

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razoáveis na qualidade do serviço e custo/eficiência sugere que a operação deva ser concessionada ao setor

privado por prazos razoáveis, por concurso público, num modelo de contratualização com fortes incentivos que

garantam a prossecução de níveis de exigência elevados ao operador.

2. Em segundo lugar, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, o

Estado pode impedir a entrada de novos operadores em concorrência no setor ferroviário, sempre que tenham

sido designados serviços com obrigações de serviço público, subsidiados pelo Estado. Consideramos, contudo,

que o modelo de concessão deve permitir concorrência regular pela sua prestação de serviço e que se deve

definir com clareza e em sede própria quais são e quais não são as obrigações de serviço público, para que

nestes segundos paire permanentemente o espetro da inviabilidade, sujeitos a análise caso a caso, porque se

existem operadores privados disponíveis a oferecer o serviço sem subsídios, não faz sentido limitar a ação do

mesmo.

A CP — Comboios de Portugal, EPE tem falhado sistematicamente por culpa deste Governo. Tem falhado

aos seus fornecedores, com a própria CP a reconhecer os constrangimentos financeiros por que passa, com

aumento das dívidas a fornecedores e o impacto que tais medidas têm nesses fornecedores e nos seus

trabalhadores. Tem falhado aos seus trabalhadores, que se têm queixado da falta de condições de trabalho e

que, por esse motivo, apresentam contínuos pré-avisos de greve para que possam reivindicar pela melhoria das

suas condições de trabalho. Tem falhado aos seus utentes, que têm sofrido constantemente com atrasos e

supressões de comboios, aos quais se junta uma sobrelotação constante das carruagens, por incapacidade de

resposta da infraestrutura disponível, por incapacidade de gestão e manutenção do material circulante e por

greves.

Por fim, a CP tem igualmente falhado aos contribuintes, nomeadamente com um modelo de gestão financeira

que faz com que todos os anos sejam acrescentados mais milhões de euros à dívida e/ou ao capital da CP,

diretamente dos fundos do Orçamento do Estado. Sobre a gestão financeira da CP, importa referir que nos

últimos anos tem sido discutido em sede de Orçamento do Estado um perdão de uma dívida histórica que já

conheceu vários valores na imprensa, mas que se estima, em notícias mais recentes, ser de 2,1 mil milhões de

euros. A este cenário acresce ainda uma situação de capital próprio negativo de 1,9 mil milhões de euros, com

referência a dezembro de 2021, fruto de resultados transitados negativos de cerca de 6 mil milhões de euros,

comprovando a insustentabilidade da empresa e o risco que representa para a sustentabilidade financeira do

próprio País.

Apesar da incapacidade de gestão da CP, Portugal tem tido uma experiência positiva com concessões

ferroviárias, assentes em modelos de contratação maduros e alvo de análises muito positivas por parte do

Tribunal de Contas.

A Iniciativa Liberal considera que é importante o Governo avançar com uma solução que considere as

experiências positivas nas concessões ferroviárias da Fertagus e do Metro do Porto, sendo este último caso um

exemplo de subconcessão, dado que existe uma empresa pública com a concessão do serviço, depois

subconcessionado a privados. A solução proposta é a de que o Governo, a bem dos utentes, dos trabalhadores

e em nome da saúde financeira da CP, proceda às diligências necessárias para iniciar o processo de

subconcessão da prestação de serviço público, sem incorrer no incumprimento do contrato de concessão de

serviço público, assinado em 2019 e em vigor até 2030, com possibilidade de extensão até 2035, rubricado com

a CP. No seguimento desse processo, deve igualmente ser feita a divulgação pública das métricas que permitem

avaliar a prestação de serviço público, conforme o contrato de concessão assinado, de forma a permitir uma

avaliação e escrutínio político da prestação de serviço contratualizada.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

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