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15 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 561/XV/1.ª

[INTEGRA O SUPLEMENTO DE RECUPERAÇÃO PROCESSUAL NO VENCIMENTO DOS OFICIAIS DE

JUSTIÇA (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 485/99, DE 10 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO DOS ATRASOS PROCESSUAIS)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento jurídico nacional

4 – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

5 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

7 – Consultas

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento),1 que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 10 de fevereiro de 2023, acompanhado da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido a 14 de fevereiro, data em que baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), com conexão à

Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por despacho do

Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio em sessão plenária ocorreu a 15 de fevereiro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa visa integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de

justiça, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro.

Os proponentes entendem que a criação deste mecanismo se destinou a introduzir maior justiça na

remuneração dos/as oficiais de justiça e, ao mesmo tempo, a colmatar a diferença entre os vencimentos

destes/as profissionais e os de outras carreiras existentes no âmbito do Ministério da Justiça e consideram-no,

em si mesmo, de elementar justiça.

Recordam, contudo, que volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação ainda não foi efetuada a integração

1 Textos da Constituição e do Regimento disponíveis no sítio da internet da Assembleia da República.

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