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21 DE MARÇO DE 2023

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PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local conclui o seguinte:

1 – O projeto de lei em apreço, que procede à décima primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

que «estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais», visa introduzir

ajustamentos nesta lei, com destaque na área do endividamento e do equilíbrio orçamental num contexto em

que aumentam as despesas correntes, incluindo a questão sobre o tipo de receita atribuída na sequência da

aplicação do artigo sobre as variações máximas e mínimas. Também para evitar a continuação de equívocos, é

alterada a norma sobre o valor do Fundo Social Municipal (FSM).

2 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor.

3 – Em sede de especialidade, entendemos que devem ser acolhidas as sugestões que resultam da nota

técnica do projeto de lei em análise, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, no que diz respeito

aos aperfeiçoamentos formais.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.

A Deputada relatora, Isabel Pires — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da Comissão do dia 21 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 621/XV/1.ª

(CONTEMPLA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

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