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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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produção farmacêutica recuou 6,6 %, as importações de medicamentos aumentaram 10,6 % e as exportações

reduziram em 1,0 %.

Também o número de medicamentos com autorização de introdução no mercado diminuiu, em 2020, para

valores próximos dos registados em 2015. Contudo, o valor gasto per capita em medicamentos, em 2021, subiu

6 %, face aos valores registados em 2020, atingindo cerca de 434 euros. Importa referir que o preço médio

unitário dos medicamentos também tem vindo a aumentar desde 2014, sendo que, entre 2020 e 2021, esse

aumento foi de 2,6 %, estando o preço médio unitário em 11,55 euros.

O cenário descrito mostra a situação de dependência em que Portugal se encontra, no que respeita ao

acesso a medicamentos e à perda de capacidade industrial do País para a produção farmacêutica.

Ao anteriormente referido, acresce a situação atual do stock da reserva estratégica de medicamentos

existente a nível central, publicada no Portal da Transparência do SNS, onde se verifica que, para diversos

fármacos, o valor do stock é nulo desde março de 2022, podendo referir-se como exemplos anticoagulantes e

antitrombóticos, antivíricos e corticosteróides. No que respeita a psicofármacos, o stock da reserva estratégica

é nulo desde setembro de 2022.

Face ao quadro traçado relativo à produção nacional de medicamentos, à dependência face ao exterior nesta

matéria e tendo em conta os dados reportados quanto a ruturas e falhas no acesso a medicamentos por parte

dos utentes, importa melhorar a capacidade produtiva do Laboratório Nacional do Medicamento, criado no

seguimento de proposta apresentada pelo PCP, que possibilite encontrar novas respostas para assegurar a

dispensa de medicamentos de acordo com as necessidades.

Na inauguração, em 2021, do novo Laboratório Nacional do Medicamento, foi referido que esta instituição

«permitirá aumentar a capacidade de produção nacional no setor do medicamento, com o objetivo de garantir a

produção estratégica de medicamentos essenciais, e ampliará o âmbito de atuação do Laboratório Militar,

permitindo dar resposta não apenas às necessidades das Forças Armadas, como também às dos cidadãos».

Atualmente, no Laboratório Nacional do Medicamento são produzidas perto de 70 formulações diferentes,

sendo também produzidos alguns medicamentos órfãos e fármacos que já não têm interesse para a indústria

farmacêutica, como a isoniazida para o tratamento da tuberculose.

A resposta às necessidades que estão colocadas, em termos de produção de medicamentos e de assegurar

a sua disponibilidade quando são necessários, passa pelo reforço das capacidades produtivas do Laboratório

Nacional do Medicamento, que, como entidade pública, permite que se assegure esta produção orientada para

o serviço público e para as necessidades dos utentes, e não centrada para o lucro.

O aumento da capacidade produtiva do Laboratório Nacional do Medicamento permitirá atenuar a marcada

dependência do exterior para o fornecimento de medicamentos, em especial dos medicamentos genéricos, e

contribuir para o desenvolvimento industrial do País e para a sua segurança, em matéria de saúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar prioritário

o reforço da capacidade produtiva instalada e das competências do Laboratório Nacional do Medicamento,

recomendando ao Governo que adote as seguintes medidas:

1. Tendo em conta a evolução registada em matéria de gestão da disponibilidade de medicamentos, situação

de stock de reserva estratégica e necessidades dos utentes, o INFARMED elabore uma lista de medicamentos

para os quais é prioritário incrementar a sua produção nacional.

2. Proceda ao reforço de meios humanos, técnicos e instalações associados ao Laboratório Nacional do

Medicamento, para que este venha a estar dotado da capacidade necessária para produzir os medicamentos

de maior utilização e aqueles em que se têm registado situações de rutura ou falhas de abastecimento, tendo

em conta as recomendações do INFARMED, tal como referido no n.º 1.

3. Inclua na missão atribuída e orientações para o Laboratório Nacional do Medicamento a produção, à escala

industrial, de medicamentos genéricos que o Serviço Nacional de Saúde, através do INFARMED, venha a

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