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22 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 565/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS E ALTERAÇÃO

DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À LINHA DE CRÉDITO PARA A DESCARBONIZAÇÃO E ECONOMIA

CIRCULAR

Exposição de motivos

Os Ministérios da Economia e do Ambiente lançaram, em junho de 2019, no Dia Mundial do Ambiente, uma

linha de crédito de 100 milhões de euros para a descarbonização e economia circular, no âmbito do Programa

Interface, dirigida a PME industriais, assim como a empresas relacionadas com o setor do turismo.

Esta linha de crédito, que está a ser operacionalizada por dez entidades bancárias, para além de objetivar a

transição de energias fósseis para energias renováveis, com um paralelo incremento de projetos vocacionados

para o redesenho de processos produtivos e novos modelos de negócio, numa premissa de otimização da

utilização de recursos, tem por base o definido pelo Plano Nacional de Ação para a Economia Circular e pelo

Plano Europeu para a Economia Circular.

Contudo, verifica-se que esta linha de crédito, ao estar direcionada para projetos relacionados com a

otimização de processos e tecnologias de baixo carbono, numa premissa de garantir a rastreabilidade dos

produtos e potenciar a economia circular, com uma paralela implementação de medidas de eficiência energética,

a incorporação de energias renováveis e soluções de armazenamento de energia, restringe a sua aplicação a

muitas empresas que pretendam candidatar-se a este aviso para implementar os seus processos de

descarbonização, através de taxas de juro e comissão de garantia bonificadas.

Refira-se que há equipamentos cuja troca tem ganhos ambientais evidentes, pelo que o relatório técnico

apenas representa mais um custo para a empresa. Veja-se, como exemplo, o caso da troca de uma frota

automóvel a gasóleo para veículos de propulsão por meio de motores elétricos, sendo que o valor atual de

250 000 euros se iria esgotar num único veículo ou nem seria suficiente.

Pelo exposto, consideramos que a descarbonização deve ser acessível a todos os setores, entendendo que

existem alguns mais prioritários, quer seja por necessidade de substituir equipamentos obsoletos por outros

mais inovadores e eficientes, quer pela importância de implementar soluções energéticas de cariz renovável nos

processos produtivos, visando redução dos custos de energia, relacionados com quaisquer fases dos ciclos de

vida de produtos e/ou serviços.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

1. Reveja o Anexo I à Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular, no sentido de tornar a

referida linha acessível a mais empresas;

2. Altere as condições de acesso, no sentido de eliminar a exigência de cada projeto ser acompanhado por

um relatório técnico e um termo de responsabilidade, quando esteja em causa a substituição direta de um

equipamento existente por outro equipamento mais eficiente, cujo custo de investimento inicial seja inferior a

100 000 euros acrescidos do valor de IVA à taxa legal em vigor.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.