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Quinta-feira, 23 de março de 2023 II Série-A — Número 190
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 39/XV: (a) Regime de exercício de funções nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Projeto de Lei n.º 684/XV/1.ª (PCP): Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a fim de reduzir o preço dos prémios de seguro automóvel (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto). Projetos de Resolução (n.os 456, 495 e 566/XV/1.ª): N.º 456/XV/1.ª (Pelo reforço da eficácia, duração e financiamento das medidas de recuperação de
aprendizagens desenvolvidas de modo autónomo pelas escolas públicas): — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo proposta de alteração apresentada pelo PS, e texto final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 495/XV/1.ª (Pelo reforço, monitorização e prolongamento do Plano 21|23 Escola+ e diagnóstico das perdas das aprendizagens): — Vide Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª N.º 566/XV/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de um grupo de trabalho com vista à regulamentação da Inteligência Artificial. (a) Publicado em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 684/XV/1.ª
DEVOLUÇÃO DE VERBAS DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL (FGA) A FIM DE REDUZIR O
PREÇO DOS PRÉMIOS DE SEGURO AUTOMÓVEL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI
N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO).
Exposição de motivos
Aquando da criação, em 1979, do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, foi também
publicado o Decreto-Regulamentar n.º 58/79, instituindo o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), integrado no
então Instituto Nacional de Seguros.
Passou a competir ao FGA «satisfazer as indemnizações de morte ou lesões corporais consequentes de
acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório», ou seja, «quando o responsável seja
desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz» ou «quando for declarada a falência do
segurador».
Ao longo dos anos, o FGA foi sendo alimentado com uma taxa cobrada em todos os seguros do ramo
automóvel. Registando sucessivos superavit entre as receitas provenientes dessas taxas e as despesas com
os sinistros a que se destina e ações de sensibilização, o FGA acumulou recursos assinaláveis.
O FGA detinha, em 2020, um total de 636 milhões de euros em balanço (98 milhões em responsabilidades
e 538 milhões de euros em ativos financeiros)1, valor que terá aumentado nos últimos anos, tendo em conta o
superavit que o Fundo continuou a registar: Em 2021, obteve novamente um superavit, com despesas de 9,89
milhões de euros e receitas de 28,45 milhões de euros, dos quais 26,3 milhões de euros correspondem às
contribuições pagas pelos tomadores de seguros.
Tendo em conta a acumulação deste valor, suportado ao longo dos anos pelos clientes dos seguros
obrigatórios do ramo automóvel, a presente iniciativa do PCP tem por objetivo a devolução parcial e ao longo
do tempo de parte deste valor, começando em 2024 com uma redução de 50 % das taxas que financiam o
FGA e que são repercutidas nos prémios de seguros, alterando as taxas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 58.º
do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que definem as percentagens que financiam o FGA.
Atualmente, estas contribuições correspondem a 2,5 % do valor dos prémios de seguro obrigatório de
responsabilidade civil automóvel, acrescido de 0,21 % sobre todos os prémios de seguro automóvel.
Para atingir o fim de devolver parte destes mais de 600 milhões de euros aos consumidores, é necessário
que o Fundo registe, ao longo de um período distendido no tempo, défices entre as suas despesas e as suas
receitas. O PCP propõe, portanto, uma redução das contribuições em 50 %. Naturalmente, mantem-se a
possibilidade na lei de o Governo alterar futuramente esta taxa, caso se verifique essa necessidade para
garantir a sustentabilidade do fundo.
A fim de evitar a possível incorporação desta taxa nas margens de lucro das seguradoras, propõe ainda a
presente iniciativa que seja estabelecida a obrigatoriedade legal de repercussão desta redução nas
contribuições nos preços pagos pelos segurados, estabelecendo-se a violação desta disposição como uma
contraordenação muito grave, a ser fiscalizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF).
Após diversas propostas do PCP sobre esta matéria nos Orçamentos do Estado (sucessivamente
rejeitadas), na audição realizada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 2021, o Grupo Parlamentar do
PCP teve a oportunidade de questionar a ASF acerca deste assunto, tendo sido respondido que a ASF estava
a preparar a constituição de um grupo de trabalho para analisar esta questão.
Na audição seguinte da ASF na COF, realizada a 15 de fevereiro de 2023, o PCP questionou a Sr.ª
Presidente da ASF acerca dos resultados obtidos por aquele grupo de trabalho. Na resposta, a Dr.ª Margarida
Corrêa de Aguiar começou por concordar que é possível, segundo os dados estudados, proceder a uma
devolução parcial desse valor, desde que assegure a viabilidade financeira do fundo, cabendo essa decisão ao
Governo ou à Assembleia da República (como o PCP tem proposto), tendo informado que as conclusões do
1 Fonte: Relatório de atividade e contas anuais 2020 – Fundo de Garantia Automóvel
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grupo de trabalho estavam prontas e apontavam nesse sentido.
Perante a situação que o País enfrenta e perante estas declarações da Presidente da ASF, justifica-se
plenamente que se alterem estas taxas, devolvendo parte do valor suportado pelos tomadores de seguros
automóvel, sem pôr em causa a sustentabilidade do FGA para o cumprimento das suas funções.
Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que aprova o
regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a
ordem jurídica interna a Diretiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que
altera as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE,
relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto
O artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 58.º
Receitas do fundo
1 – […]
2 – A percentagem referida na alínea a) do número anterior é fixada em 1,25 % ao ano, podendo, quando
se revelar necessário, ser alterada por portaria do ministro responsável pela área das finanças, sob proposta
da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
3 – A percentagem referida na alínea b) do n.º 1 é fixada em 0,10 % ao ano, podendo, quando se revelar
necessário, ser alterada por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da
administração interna, sob proposta da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]».
Artigo 3.º
Obrigatoriedade de repercussão no preço dos prémios de seguro
1 – A redução das taxas referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de
agosto, prevista no artigo anterior, é integralmente repercutida nos preços dos prémios pagos pelos clientes de
seguros do ramo automóvel.
2 – A violação do disposto no número anterior é punida como contraordenação muito grave, ao abrigo do
artigo 96.º-P do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela
Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, considerando-se a violação relativa a cada uma das apólices de seguro
abrangidas.
3 – O disposto nos números anteriores é assegurado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos
de Pensões.
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Assembleia da República, 23 de março de 2023.
Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Manuel Loff —
João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XV/1.ª
(PELO REFORÇO DA EFICÁCIA, DURAÇÃO E FINANCIAMENTO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO
DE APRENDIZAGENS DESENVOLVIDAS DE MODO AUTÓNOMO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 495/XV/1.ª
(PELO REFORÇO, MONITORIZAÇÃO E PROLONGAMENTO DO PLANO 21|23 ESCOLA+ E
DIAGNÓSTICO DAS PERDAS DAS APRENDIZAGENS)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo proposta de alteração
apresentada pelo PS, e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram discutidos na generalidade na sessão plenária de 22 de fevereiro de
2023, conjuntamente com outras iniciativas, tendo sido aprovados e baixaram à Comissão na mesma data,
para apreciação na especialidade.
2 – Foi apresentada uma proposta de alteração pelos Deputados do PS.
3 – A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 21 de março de
2023, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL e do
PCP, encontrando-se ausente a Deputada do BE.
4 – Da votação dos projetos de resolução e da proposta de alteração do PS resultou o seguinte:
– Ponto n.º 1 do Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª (PSD)
• A proposta de alteração do PS foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e
abstenções do CH, da IL e do PCP.
• A votação do ponto n.º 1 do projeto de resolução ficou prejudicada em resultado da votação anterior.
– Ponto n.º 2 do Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª (PSD)
• Rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP.
– Ponto n.º 3 do Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª (PSD) e ponto n.º 1 do Projeto de Resolução n.º
495/XV/1.ª (IL)
• A proposta de alteração do PS foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e
abstenções do CH, da IL e do PCP.
• Os pontos dos dois projetos de resolução ficaram prejudicados em resultado da votação anterior.
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– Ponto n.º 4 do Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª (PSD)
• Rejeitado, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CH e da IL.
Ponto n.º 5 do Projeto de Resolução n.º 456/XV/1.ª (PSD)
• Rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL e do PCP e a abstenção do CH.
– Ponto n.º 2 do Projeto de Resolução n.º 495/XV/1.ª (IL)
• Rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP.
– Ponto n.º 3 do Projeto de Resolução n.º 495/XV/1.ª (IL)
• Aprovado por unanimidade.
5 – O texto final da Comissão será remetido para votação final global na sessão plenária da Assembleia
da República.
6 – A gravação da reunião está disponível nos projetos de resolução.
7 – Juntam-se o texto final resultante da votação e a proposta de alteração apresentada pelo PS.
Palácio de São Bento, 21 de março de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
ANEXO
Proposta de alteração apresentada pelo PS
1 – Promova a avaliação de impacto do Plano 21|23 Escola+, cumprindo com a monitorização,
acompanhamento e divulgação pública da sua evolução, de acordo com prioridades e necessidades
identificadas.
2 – Estenda o prazo de vigência do plano de recuperação de aprendizagens, se da avaliação da execução
do Plano 21|23 Escola+ resultar a evidência da necessidade de prolongamento da vigência das medidas de
recuperação de aprendizagens desenvolvidas.
Assembleia da República, 3 de março de 2023.
Os Deputados do PS.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Promova a avaliação de impacto do Plano 21|23 Escola+, cumprindo com a monitorização,
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acompanhamento e divulgação pública da sua evolução, de acordo com as prioridades e necessidades
identificadas;
2 – Estenda o prazo de vigência do plano de recuperação de aprendizagens, se da avaliação da execução
do Plano 21|23 Escola+ resultar a evidência da necessidade de prolongamento da vigência das medidas de
recuperação de aprendizagens desenvolvidas;
3 – Apresente o terceiro relatório de monitorização do plano, com informação clara sobre o número de
alunos abrangidos, o desempenho dos alunos nas ações específicas implementadas pelas escolas e uma
análise das variações dos resultados.
Palácio de São Bento, 21 de março de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 566/XV/1.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO COM VISTA À REGULAMENTAÇÃO DA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Exposição de motivos
A inteligência artificial (IA) tem o potencial de trazer muitos benefícios para a sociedade, como melhorias na
eficiência, segurança, saúde e bem-estar, entre outros. No entanto, também existem alguns riscos associados
à IA que precisam de ser abordados. Veja-se alguns exemplos de benefícios e riscos:
Benefícios:
1. Eficiência: A IA pode ser usada para automatizar tarefas repetitivas e tediosas, o que pode levar a uma
maior eficiência e produtividade;
2. Segurança: A IA pode ser usada para deteção de fraudes, prevenção de crimes e segurança
cibernética, tornando as pessoas e as organizações mais seguras.
3. Saúde: A IA pode ser usada para ajudar na descoberta de novos tratamentos médicos, diagnósticos
precisos e cuidados personalizados.
4. Bem-estar: A IA pode ser usada para melhorar a qualidade de vida das pessoas, por exemplo, por meio
de assistentes virtuais para pessoas com deficiência ou idosos.
Riscos:
1. Viés: A IA pode ser programada com preconceitos inconscientes que podem perpetuar a discriminação
e a desigualdade.
2. Privacidade: A IA pode coletar e analisar grandes quantidades de dados pessoais, o que pode violar a
privacidade das pessoas.
3. Dependência: A dependência excessiva da IA pode levar a uma diminuição da capacidade de tomar
decisões e resolver problemas de forma autónoma.
4. Perda de empregos: A IA pode substituir trabalhos que anteriormente eram realizados por seres
humanos, o que pode levar à perda de empregos.
Em geral, é importante equilibrar os benefícios da IA com os riscos, para garantir que a tecnologia seja
usada de forma responsável e ética.
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É necessário que os países legislem para regulamentar o ChatGPT e outras formas de inteligência artificial
(IA).
A IA tem o potencial de mudar fundamentalmente a maneira como as pessoas vivem e trabalham, mas é
necessário acautelar os riscos significativos que apresenta.
No seio da União Europeia (UE) tem-se trabalhado em regulamentações para inteligência artificial (IA) nos
últimos anos. Em 2020, foi apresentada uma proposta de regulamento sobre IA, que visa garantir que a IA seja
utilizada de maneira ética e segura, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos. A proposta proíbe o
uso de IA em atividades que possam ameaçar a segurança pública ou violar os direitos humanos, além de
estabelecer requisitos de transparência, responsabilidade e governança para os sistemas de IA de alto risco.
A proposta ainda está em discussão e deve passar por alterações antes de ser implementada. No entanto,
é uma tentativa significativa da UE de regulamentar o uso da IA e abordar possíveis impactos negativos que
ela possa ter na sociedade.
Regulamentação e leis adequadas podem ajudar a mitigar esses riscos, definindo padrões claros de
responsabilidade e segurança para empresas e usuários de IA.
Além disso, essas regulamentações podem incentivar o desenvolvimento de tecnologias éticas e
responsáveis, ao mesmo tempo em que evitam a criação de um ambiente regulatório excessivamente restritivo
que possa impedir a inovação.
(Nota: O texto da exposição de motivos da presente iniciativa foi inteiramente elaborado, com exceção de
ajustes pontuais de linguagem, pelo ChatGPT (chat generative pre-trained transformer), transformador pré-
treinado gerador de conversas, é um protótipo de um chatbot com inteligência artificial desenvolvido pela
OpenAI e especializado em diálogo.)
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a
criação de um grupo de trabalho, constituído por uma equipa multidisciplinar, que proceda à recolha de
informação relevante e à realização de audições de um leque alargado de entidades e especialistas, com vista
à regulamentação do setor da inteligência artificial, incluindo software, como o chatbot, harmonizando a
inovação e desenvolvimento tecnológico com a sua utilização ética e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.