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24 DE MARÇO DE 2023

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integrar o património do ente público a que estava afeto.»

Artigo 33.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de

11 de março, e pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A desafetação do domínio público é declarada por despacho do membro do Governo responsável pelo

património imobiliário público e, quando se trate de um domínio público específico, por despacho do referido

membro do Governo e dos membros do Governo responsáveis pela gestão do domínio público em questão.»

Artigo 34.º

Norma final

O disposto na presente lei não prejudica a execução de projetos de infraestruturas constantes da LPM ou de

outro qualquer programa de financiamento, designadamente daqueles cujo financiamento em matéria de

infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em organizações internacionais.

Artigo 35.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro;

b) O Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro;

c) O Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho, na sua redação atual.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de março de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves

Carreiras — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça

Mendes.

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