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29 DE MARÇO DE 2023

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Assembleia da República, 29 março de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 579/XV/1.ª

REFORÇO DA AJUDA PÚBLICA AO DESENVOLVIMENTO

O Estado português comprometeu-se, no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, com um montante

equivalente a 0,7 % do Rendimento Nacional Bruto (RNB) para Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), no

entanto, o montante disponibilizado pelo Governo português não tem chegado sequer aos 0,2 %. Acresce que

a tendência ao longo dos anos tem sido de regressão e estagnação.

Como é visível no gráfico seguinte, da autoria da Plataforma Portuguesa das Organizações Não-

Governamentais para o Desenvolvimento e a partir de dados do Camões, IP, e da OCDE, entre 2011 e 2015 o

montante disponibilizado por Portugal para Ajuda ao Desenvolvimento em percentagem do RNB caiu

consideravelmente de 0,31 para 0,16. Desde então registou-se uma tendência para a estagnação, com ligeiras

variações anuais.

Os dados provisórios de 2021 mostram mesmo um retrocesso em relação a 2020 e, como é dito no relatório

Financiamento do Desenvolvimento em Tempos de Incerteza: o contributo da Cooperação Portuguesa, «apesar

do aumento ligeiro e progressivo do volume da APD portuguesa entre 2016 e 2021, o gap para chegar à meta

de 0,7 % do RNB foi-se tornando maior, uma vez que o aumento deste fluxo não acompanhou o crescimento do

RNB em período de recuperação económica».

Ou seja, Portugal está cada vez mais longe de cumprir com a meta de 0,7 % em 2030, não obstante a retórica

do Governo. Este último, seja em relatórios dos mais recentes Orçamentos do Estado, seja oralmente, quando

questionado sobre o assunto, afirma e reafirma o seu compromisso com a cooperação para o desenvolvimento,

mas a verdade é que isso se materializa em muito pouco.

Ao incumprimento da meta de 0,7 % do RNB para Ajuda ao Desenvolvimento junta-se um outro problema: a

contabilização de «inflacionadores», isto é, de elementos que servem para inflacionar o valor da Ajuda ao

Desenvolvimento, mas que, na prática, não são ajudas diretas e orçamentais ao desenvolvimento de diversos

países.

Recorrendo mais uma vez ao relatório a que já aqui se aludiu: «os elementos considerados “inflacionadores”

incluem: os encargos dos doadores com estudantes internacionais (excluindo as bolsas), os custos com

refugiados no país doador (durante os primeiros 12 meses do acolhimento), a amortização de juros de

empréstimos concessionais, o alívio da dívida e a ajuda ligada (condicionada à aquisição de bens ou serviços

do país doador), bem como a doação de doses excedentárias de vacinas contra a COVID-19 desde 2021

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